Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 745.º — Penhorabilidade subsidiária

EM VIGOR
1 - Na execução movida contra devedor subsidiário, não podem penhorar-se os bens deste, enquanto não estiverem excutidos todos os bens do devedor principal, desde que o devedor subsidiário fundadamente invoque o benefício da excussão, no prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 728.º. 2 - Instaurada a execução apenas contra o devedor subsidiário e invocando este o benefício da excussão prévia, pode o exequente requerer, no próprio processo, execução contra o devedor principal, que será citado para integral pagamento. 3 - Se a execução tiver sido movida apenas contra o devedor principal e os bens deste se revelarem insuficientes, pode o exequente requerer, no mesmo processo, execução contra o devedor subsidiário, que será citado para pagamento do remanescente. 4 - Tendo os bens do devedor principal sido excutidos em primeiro lugar, pode o devedor subsidiário fazer sustar a execução nos seus próprios bens, indicando bens do devedor principal que hajam sido posteriormente adquiridos ou que não fossem conhecidos. 5 - Quando a responsabilidade de certos bens pela dívida exequenda depender da verificação da falta ou insuficiência de outros, pode o exequente promover logo a penhora dos bens que respondem subsidiariamente pela dívida, desde que demonstre a insuficiência manifesta dos que por ela deviam responder prioritariamente.

Jurisprudência

45 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG4155/25.3T8VNF-A.G102-07-2026JOSÉ CRAVO

    TESTAMENTO · LEGADO DE QUANTIA CERTA · TÍTULO EXECUTIVO · INTERPELAÇÃO JUDICIAL

    1 - A nulidade da sentença por falta de fundamentação [art. 615º/1, b) do CPC] apenas ocorre em caso de falta absoluta de fundamentação de facto ou de direito, não se verificando quando exista fundamentação, ainda que sucinta, deficiente ou discutível. 2 - O testamento notarial que institui um legado de quantia certa constitui título executivo bastante (arts. 703º e 705º do CPC), sendo o legado e

  • TRG948/16.0T8BGC-A.G114-05-2026JOAQUIM BOAVIDA

    OPOSIÇÃO À PENHORA · CAUSA DE PEDIR · FACTOS ESSENCIAIS · INDEFERIMENTO LIMINAR

    1 - A oposição à penhora é um incidente declarativo da execução, pelo qual o executado se defende de um ato de penhora de um bem seu, com um dos fundamentos previstos no nº 1 do artigo 784º do CPC, e o pedido é o de extinção da concreta penhora realizada. 2 - A causa de pedir é integrada pelo facto relativo à penhora e pelos factos que revelam a sua ilicitude. O opoente tem necessariamente de ide

  • TRL4649/24.8T8OER-C.L1-630-04-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    AVAL · EXECUÇÃO

    I. O avalista não é responsável ou não se obriga ao cumprimento da obrigação constituída pelo avalizado, mas tão só ao pagamento da quantia titulada no título de crédito. A obrigação firmada pelo avalista é perante a obrigação cartular e não perante a relação subjacente. II. Não figurando o devedor principal como parte na execução, e considerando que os bens dados de garantia (hipoteca e penhor)

  • TRP2896/17.8T8LOU-D.P126-01-2026MENDES COELHO

    PENHORA · CLÁUSULA GERAL DE PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO · PENHORA DE OUTROS BENS

    I – Na penhora de bens pelo agente de execução, deve haver lugar à observância da cláusula geral de proporcionalidade e adequação, decorrente dos arts. 735º nº3 e 751º nºs 1 a 3 do CPC. II – Aquela adequação reporta-se ao momento inicial da penhora e, não sendo rígida, vai-se adaptando em função das vicissitudes da execução. III – Assim, em sede de adequação da penhora de bens do devedor ao créd

  • TRE1154/18.5T8MMN-G.E105-06-2025TOMÉ DE CARVALHO

    EXECUÇÃO · PENHORA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · GARANTIA REAL

    1 – A lei provisiona a própria fórmula adequada de cálculo do objecto da execução e a regra da proporcionalidade inscrita n.º 2 do artigo 751.º do Código de Processo Civil funciona de modo objectivo, em função do valor das dívidas, principal e acessórias, não em função da configuração subjectiva da causa. 2 – Na concretização prática dos princípios da proporcionalidade e da suficiência, ao fiscal

  • STJ407/23.5T8SRE-A.C1.S129-04-2025CRISTINA COELHO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS · ADMISSIBILIDADE · INTERVENÇÃO PROVOCADA

    I. Os embargos de executado constituem uma ação declarativa “enxertada” na ação executiva, mas estão estrutural e funcionalmente ligados à ação executiva de que são apenso, tendo como fim (único) a extinção da execução, podendo o executado, devedor presumido da dívida exequenda, invocar factos impeditivos, modificativos ou extintivos da exequibilidade do título executivo, da inexistência da obriga

  • TRE983/20.4T8STB-E.E127-03-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · FUNDAMENTOS · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA

    Sumário: I. Não é viável em sede de recurso alegar a existência de bens do devedor principal, que não foram oportunamente alegados no respectivo articulado de oposição à penhora para desse modo impugnar a decisão de facto com fundamento na ausência de pesquisa desses mesmos bens. II. O art. 784.º, n.º 1, do CPC, contém um elenco taxativo de fundamentos da oposição, podendo incluir-se no domínio d

  • TRE1154/18.5T8MMN-B.E110-10-2024ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    GARANTIA REAL · PENHORA · ÓNUS DA PROVA

    1. Existindo bens onerados com garantia real, a penhora deve iniciar-se por estes bens, só podendo penhorar-se outros quando se verifique a insuficiência daqueles bens para os fins da execução. 2. Tal insuficiência deve ser objecto de avaliação expressa por parte do agente de execução, como pressuposto prévio à penhora de outros bens. 3. A omissão de tal decisão não torna, porém, a penhora de ou

  • TRG18597/20.7T8PRT.G126-09-2024ALCIDES RODRIGUES

    ARRENDAMENTO · RESTITUIÇÃO DO LOCADO · RESPONSABILIDADE DO FIADOR

    I – A partir do momento em que a restituição do locado seja exigível e tenha sido efectivamente exigida, através de interpelação, será devida pelo locatário, por cada mês de atraso na restituição, indemnização de valor equivalente ao dobro da renda mensal (art. 1045.º, n.º 2, do Cód. Civil). II – A responsabilidade do fiador perante o senhorio pela indemnização da responsabilidade do locatário co

  • TRL919/18.2T8OER-E.L1-207-03-2024CARLOS CASTELO BRANCO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO EM RECURSO · NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · MÚTUO

    I) De acordo com o disposto nos artigos 423.º, n.º 3, 425.º e 651.º, n.º 1, do CPC, a junção de documentos na fase de recurso apenas é admissível se: a) Foi impossível a apresentação do documento antes do encerramento da discussão em 1.ª instância; ou b) A junção se tornou necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância; II) A impossibilidade da junção refere-se à superveniência

  • TRL8341/19.7T8ALM-D.L1-710-10-2023DIOGO RAVARA

    EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO · PRECLUSÃO · ANULAÇÃO DA VENDA

    I. Tendo a executada deduzido oposição à execução e à penhora, e posteriormente desistido da instância, desistência essa que foi aceite pela parte contrária e homologada pelo Tribunal, ficou precludida a possibilidade de invocar os fundamentos de oposição à execução e à penhora. II. Não pode por isso a executada invocar tais fundamentos em incidente de anulação da venda de bem penhorado, nos term

  • STJ16093/18.1T8LSB.L1.S128-09-2023MARIA DA GRAÇA TRIGO

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · DANO · SUBSIDIARIEDADE

    I. Em abstracto não é de excluir a possibilidade de aplicação conjugada do instituto do enriquecimento sem causa com o regime da responsabilidade contratual; no caso dos autos, porém, de acordo com o peticionado, o dano ressarcível e o enriquecimento injustificado apresentam-se como coincidentes, não havendo, por isso, lugar à aplicação daquela orientação que permitiria atenuar as consequências

  • TRG386/21.3T8CBT-A.G107-06-2023CONCEIÇÃO SAMPAIO

    FIANÇA · BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA · INSOLVÊNCIA DA ARRENDATÁRIA · DESISTÊNCIA DO PEDIDO

    I – Renunciando ao beneficio da excussão prévia, fica excluída a subsidiariedade, e o fiador é, ao lado do devedor, um principal pagador, tornando-se assim solidariamente responsáveis pela dívida. II – Estando perante um caso de litisconsórcio voluntário passivo, a desistência do pedido de pagamento de rendas contra o arrendatário não faz extinguir a obrigação do fiador.

  • TRE969/18.9T8PTM-B.E112-01-2023JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    SOCIEDADES COMERCIAIS · PERSONALIDADE JURÍDICA

    1 - Segundo resulta dos artigos 619.º, n.º 1, do Código Civil e 391.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, para que o procedimento cautelar especificado de arresto possa ser decretado é necessária a verificação cumulativa de dois requisitos: - A probabilidade da existência de um crédito, ou fumus bonis juris; - O justo receio de perda de garantia patrimonial, ou periculum in mora. 2 - Tendo a

  • TRP1838/21.0T8LOU-D.P110-11-2022ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    AÇÃO EXECUTIVA · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · HIPOTECA

    I - O facto de o credor ter instaurado a ação executiva apenas contra os devedores não o impede de requerer a intervenção principal provocada dos atuais proprietários do imóvel hipotecado, se pretende exercitar nesta mesma execução a garantia real do seu crédito. II – A renúncia à hipoteca, para ser eficaz, tem de ser expressa.

  • STJ11/21.2T8SRE-A.S127-09-2022MANUEL AGUIAR PEREIRA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · TÍTULO EXECUTIVO · JUROS DE MORA · TAXA

    I – A expressão “juros de mora à taxa legal” – ou equivalente – constante do dispositivo de uma sentença condenatória que serve de título executivo, em si mesma, nada esclarece sobre se ao montante da condenação acrescem juros de mora calculados à taxa anual aplicável à generalidade das obrigações civis ou juros de mora calculados à taxa anual aplicável em relação aos créditos de que sejam titular

  • TRL296/20.1T8MTJ.L1-627-04-2022NUNO LOPES RIBEIRO

    DECLARAÇÃO DE VONTADE · FIANÇA · NULIDADE · INDETERMINAÇÃO DO OBJETO

    I. A intervenção e subscrição do contrato de arrendamento por um terceiro outorgante, em que apenas é referida a sua qualidade de fiador, não se traduz numa declaração de vontade do mesmo de prestar fiança. II. Para além do que essa alegada assumpção de fiança sempre seria nula, por indeterminabilidade do seu objecto. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRP1095/13.2TBSJM-D.P107-04-2022FRANCISCA MOTA VIEIRA

    AGENTE DE EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA · EXCLUSIVIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL · REVOGAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO AGENTE DE EXECUÇÃO

    I - A competência que é atribuída ao agente de execução no processo executivo – incluindo a prática de atos fundamentais como a penhora, a venda e o pagamento – não põe em causa a exclusividade do exercício da função jurisdicional pelos tribunais, razão pela qual o juiz de execução deve intervir sempre que haja de resolver um conflito de interesses entre as partes da execução, ou entre estas e ter

  • TRL4136/15.5T8FNC-D.L1-210-03-2022CARLOS CASTELO BRANCO

    CONHECIMENTO DE MÉRITO NO SANEADOR · CONTRATOS DE FINANCIAMENTO · TÍTULO EXECUTIVO

    I) O erro de escrita, revela-se no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, nos termos previstos pelo artigo 249º do Código Civil, dando direito à retificação desta. II) O conhecimento do mérito da causa, em sede de despacho saneador, sem necessidade de produção de prova quanto a factos controvertidos, justifica-se quando, do confronto da vertente

  • TRG283/10.8TBVLN-E.G115-06-2021JORGE TEIXEIRA

    ACÇÃO EXECUTIVA · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL PENHORADO

    I- São pressupostos de admissibilidade da demanda comum que haja um estado de comunidade jurídica a respeito do objecto litigioso, ou que os litisconsortes sejam titulares de um direito ou obrigação pela mesma causa de facto e jurídica, ou que as pretensões dos litisconsortes sejam da espécie e se baseiem em causas de facto e de direito equivalentes. II- Sendo certo que os incidentes de intervenç

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.