Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 785.º — Processamento do incidente

EM VIGOR
1 - A oposição é apresentada no prazo de 10 dias a contar da notificação do ato da penhora. 2 - O incidente de oposição à penhora segue os termos dos artigos 293.º a 295.º, aplicando-se ainda, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 732.º. 3 - A execução só é suspensa se o executado prestar caução; a suspensão circunscreve-se aos bens a que a oposição respeita, podendo a execução prosseguir sobre outros bens que sejam penhorados. 4 - Se a oposição respeitar ao imóvel que constitua habitação efetiva do executado, aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo 733.º. 5 - Quando a execução prossiga, nem o exequente nem qualquer outro credor pode obter pagamento na pendência da oposição, sem prestar caução. 6 - A procedência da oposição à penhora determina que o agente de execução proceda ao levantamento desta e ao cancelamento de eventuais registos.

Jurisprudência

265 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL28592/23.9T8LSB-A.L1-609-07-2026JOÃO BRASÃO

    SALÁRIO · IMPENHORABILIDADE

    (Sumário elaborado pelo Relator): -No Código de Processo Civil, o salário mínimo nacional passou a configurar a linha vermelha da execução: um limite de protecção absoluta que visa garantir que a satisfação dos créditos não se faça à custa do aniquilamento das condições básicas de sobrevivência. - O tribunal, confrontado com a penhora de salário que ofenda o limite mínimo de impenhorabilidade pr

  • TRL6517/25.7T8SNT-A.L1-730-06-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    OPOSIÇÃO À PENHORA

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil1) I – A oposição à penhora deve ser deduzida no prazo de 10 dias a contar da notificação do ato, nos termos do artigo 785.º, n.º 1, do CPC, sob pena de extemporaneidade. II – Estando o executado representado por Advogado, a notificação da penhora prevista no artigo 753.º do CPC é v

  • TRG5732/25.8T8VNF-B.G118-06-2026CONCEIÇÃO SAMPAIO

    INCIDENTE DE OPOSIÇÃO À PENHORA · VALOR PROCESSUAL DO INCIDENTE · CONFISSÃO DE DÍVIDA

    I - Quando a utilidade económica do incidente e a utilidade económica da causa sejam distintas, o valor processual do incidente terá de ser aferido pela sua utilidade própria, com afastamento do valor da utilidade económica da causa. II - A oposição à penhora não é uma ação declarativa autónoma, mas um incidente da instância executiva, que segue as regras gerais dos incidentes da instância que pr

  • TRL64/15.2T8ALM-A.L1-211-06-2026PEDRO MARTINS

    MÚTUO HIPOTECÁRIO · PROVA DE INTERPELAÇÃO

    I – Um contrato de compra e venda com mútuo e hipoteca constituída pelos mutuários sobre a fracção comprada com o dinheiro emprestado e uma certidão comprovativa de que a fracção foi comprada pela actual proprietária a um terceiro, sem prova de como e de quem é que este terceiro adquiriu a fracção, não é título suficiente para a execução hipotecária, porque a compra por terceiro pode ser uma compr

  • TRL9322/24.4T8LRS-B.L1-203-06-2026HIGINA CASTELO

    OPOSIÇÃO À PENHORA · CASA DE HABITAÇÃO

    Sumário I. Segundo interpretação pacífica da doutrina e da jurisprudência, a nulidade da sentença por omissão de pronúncia apenas ocorre perante uma omissão absoluta de apreciação de uma questão de que o tribunal devesse conhecer, não se verificando quando exista pronúncia sucinta, implícita ou juridicamente desacertada. II. A lei admite expressamente a penhora de imóvel destinado a habitação p

  • TRL4649/24.8T8OER-B.L1-221-05-2026RUTE SOBRAL

    PENHORA · OPOSIÇÃO · AVALISTA · BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Não pretendendo a exequente prevalecer-se de garantia real acordada em mútuo bancário, consistente em hipoteca sobre imóvel sito no Brasil, instaurando a execução apenas contra o avalista de livrança preenchida de acordo com o pacto celebrado, não procede a oposição à penhora com base no fundamento de que esta se deveria te

  • TRG248/09.2TBTMC-I.G114-05-2026JOSÉ CRAVO

    PENHORA · NOTIFICAÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À PENHORA

    A oposição à execução e à penhora são mecanismos de defesa do executado no processo executivo: aoposição à execução (ou embargos) ataca a própria dívida (prazo de 20 dias após citação, em geral), enquanto a oposição à penhora visa especificamente os bens penhorados (prazo de 10 dias), baseando-se na sua impenhorabilidade ou ilegalidade.

  • TRP5037/24.1T8PRT-B.P113-05-2026RAQUEL CORREIA LIMA

    JUSTO IMPEDIMENTO · ACESSO AO DIREITO · CITAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE

    I - O artº 784º do CPC estabelece taxativamente os fundamentos da oposição à penhora. II - De acordo com o artº 737º do CPC, mesmo nos casos de penhora de instrumentos de trabalho e bens imprescindíveis a qualquer economia doméstica, os bens podem ser penhorados caso a execução sirva para pagar o preço de aquisição dos bens.

  • TRE555/06.6TBPTG-E.E107-05-2026SÓNIA MOURA

    OPOSIÇÃO À PENHORA · PRAZO

    Sumário: Ainda que o prazo para dedução de oposição à penhora seja de 10 dias, nos termos do artigo 785.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, se, por erro da Agente de Execução, o Executado foi notificado de que dispunha do prazo de 20 dias para esse efeito, sob a invocação do artigo 856.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, é este o prazo a considerar, por força do disposto no artigo 157.º, n.º

  • TRG2812/14.9T8GMR-A.G107-05-2026CONCEIÇÃO SAMPAIO

    ACÇÃO EXECUTIVA · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · CONTAGEM DOS JUROS COMPULSÓRIOS

    I - Os juros compulsórios beneficiam da prioridade de imputação nos termos do artigo 785.º do Código de Processo Civil, e, como tal, deverão ser pagos, ao credor e ao Estado, antes do capital devido ao exequente. II - Estando em causa uma penhora de vencimento em que não foram identificados outros bens penhoráveis, trata-se de situação reconduzível à previsão do artigo 779.º, nº4 do CPC, o qual e

  • TRP26729/21.1T8LSB-B.P120-04-2026CARLA FRAGA TORRES

    EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · COMPENSAÇÃO

    I - As decisões interlocutórias que não admitem recurso autónomo podem ser impugnadas no recurso que venha a ser interposto das decisões previstas no n.º 1 do art. 644.º do CPC, sejam estas posteriores ou contemporâneas daquelas. II - No âmbito da acção executiva a exequibilidade que resulta do título é independente da exequibilidade da obrigação, pelo que o emprego de tal expressão num mesmo des

  • TRP1710/25.5T8AGD-B.P124-03-2026RUI MOREIRA

    PENHORA · PENHORA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · OPOSIÇÃO À PENHORA · LOCAÇÃO FINANCEIRA

    A penhora de um estabelecimento comercial não pode incluir bens que estejam ao serviço do próprio estabelecimento por efeito de um contrato de locação financeira, por tais bens - no caso, equipamentos próprios de um posto de combustível- não serem pertença do devedor ou daquele em cujo património poderiam ser executados, na sequência de acção de impugnação pauliana, se para aí tivessem sido transf

  • TRL7104/19.4T8ALM-B.L1-205-03-2026TERESA BRAVO

    OPOSIÇÃO À PENHORA · INDEFERIMENTO LIMINAR · PROCESSO EQUITATIVO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Em processo executivo o executado pode defender-se por dois meios: opondo-se à execução, atacando o direito que o exequente pretende efectivar, através de embargos de executado (cf. art.º 728º e seguintes do CPC); ou opondo-se à penhora, quando entenda que os bens atingidos por esta diligência não o devem ser, qu

  • TCAS2626/12.0BELSB05-03-2026PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
  • TRE982/20.6T8STB-D.E112-02-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    OPOSIÇÃO À PENHORA · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    1. A oposição à penhora consiste numa ação através da qual o executado se defende do ato de penhora de um bem de sua propriedade com fundamento na violação de regras sobre o objeto penhorável, visando a revogação daquele ato. 2. O artigo 590.º do CPC restringe o indeferimento liminar da petição aos casos em que “o pedido seja manifestamente improcedente ou ocorram, de forma evidente, exceções dil

  • TRP9601/23.8T8PRT-A.P116-01-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    NOMEAÇÃO DE PATRONO · PEDIDO DE ESCUSA · INTERRUPÇÃO DO PRAZO

    I - Sendo dado conhecimento ao processo que foi requerido o benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação ao patrono, ocorre a interrupção do prazo que esteja a correr – cfr. nº 4 do artigo 24º da Lei 34/2004 de 29/07. II - Se o patrono nomeado pedir escusa, nos termos do artigo 34º nº 1 da lei referida, igualmente se interrompe o prazo que esteja a correr desde que seja dado conhecimen

  • TRP9728/24.9T8PRT-C.P112-12-2025FÁTIMA ANDRADE

    OPOSIÇÃO À PENHORA · NÃO DEDUÇÃO DE CONTESTAÇÃO

    I - Em função do ritual processual aplicável ao incidente de oposição à penhora em que não foi deduzida contestação e considerados confessados os factos alegados, improcede a arguição da nulidade processual por omissão de ato previsto na lei (artigo 195º do CPC) decorrente da não concessão do direito à “alegação oral”, prevista no artigo 295º do CPC apenas para as situações em que é produzida prov

  • TRL3857/05.5TBSXL-B.L1-220-11-2025SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    ERRO DO AGENTE DE EXECUÇÃO · TEMPESTIVIDADE DA OPOSIÇÃO À PENHORA · NULIDADE DE FALTA DE CITAÇÃO

    Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil): I - O artigo 157º, n.º 6, do CPC, estabelece a regra de que a parte não pode ser prejudicada por erro ou omissão da secretaria judicial; II - Através do citado normativo vincula-se o Estado a conformar a sua atuação de modo a evitar que os seus erros prejudiquem as partes, promovendo-se a confiança n

  • TRL79366/05.7YYLSB-A.L1-220-11-2025HIGINA CASTELO

    RECEBIMENTO DOS EMBARGOS · EXTEMPORANEIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO

    I. O tabelar recebimento liminar dos embargos de executado, com ordem de notificação do exequente para os contestar, não impede o juiz de conhecer ulteriormente, ainda que ex officio, da extemporaneidade dos embargos que, entretanto, foram totalmente contestados pelo exequente por outros motivos. II. Em 2021, a executada, que foi citada para a execução em 2008, não está em tempo para deduzir emba

  • TRG7931/15.1T8VNF-B.G113-11-2025ALEXANDRA ROLIM MENDES

    OPOSIÇÃO À PENHORA · EXCESSO DE PENHORA · ACORDO DE PAGAMENTO · CONDIÇÃO

    - A noção de “condição” é-nos dada pelo art. 270º, do C. Civil que dispõe que “As partes podem subordinar a um acontecimento futuro e incerto a produção dos efeitos do negócio jurídico ou a sua resolução: no primeiro caso, diz-se suspensiva a condição; no segundo, resolutiva”

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.