Jurisprudência
265 acórdãos aplicam este artigoSALÁRIO · IMPENHORABILIDADE
(Sumário elaborado pelo Relator): -No Código de Processo Civil, o salário mínimo nacional passou a configurar a linha vermelha da execução: um limite de protecção absoluta que visa garantir que a satisfação dos créditos não se faça à custa do aniquilamento das condições básicas de sobrevivência. - O tribunal, confrontado com a penhora de salário que ofenda o limite mínimo de impenhorabilidade pr
OPOSIÇÃO À PENHORA
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil1) I – A oposição à penhora deve ser deduzida no prazo de 10 dias a contar da notificação do ato, nos termos do artigo 785.º, n.º 1, do CPC, sob pena de extemporaneidade. II – Estando o executado representado por Advogado, a notificação da penhora prevista no artigo 753.º do CPC é v
INCIDENTE DE OPOSIÇÃO À PENHORA · VALOR PROCESSUAL DO INCIDENTE · CONFISSÃO DE DÍVIDA
I - Quando a utilidade económica do incidente e a utilidade económica da causa sejam distintas, o valor processual do incidente terá de ser aferido pela sua utilidade própria, com afastamento do valor da utilidade económica da causa. II - A oposição à penhora não é uma ação declarativa autónoma, mas um incidente da instância executiva, que segue as regras gerais dos incidentes da instância que pr
MÚTUO HIPOTECÁRIO · PROVA DE INTERPELAÇÃO
I – Um contrato de compra e venda com mútuo e hipoteca constituída pelos mutuários sobre a fracção comprada com o dinheiro emprestado e uma certidão comprovativa de que a fracção foi comprada pela actual proprietária a um terceiro, sem prova de como e de quem é que este terceiro adquiriu a fracção, não é título suficiente para a execução hipotecária, porque a compra por terceiro pode ser uma compr
OPOSIÇÃO À PENHORA · CASA DE HABITAÇÃO
Sumário I. Segundo interpretação pacífica da doutrina e da jurisprudência, a nulidade da sentença por omissão de pronúncia apenas ocorre perante uma omissão absoluta de apreciação de uma questão de que o tribunal devesse conhecer, não se verificando quando exista pronúncia sucinta, implícita ou juridicamente desacertada. II. A lei admite expressamente a penhora de imóvel destinado a habitação p
PENHORA · OPOSIÇÃO · AVALISTA · BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Não pretendendo a exequente prevalecer-se de garantia real acordada em mútuo bancário, consistente em hipoteca sobre imóvel sito no Brasil, instaurando a execução apenas contra o avalista de livrança preenchida de acordo com o pacto celebrado, não procede a oposição à penhora com base no fundamento de que esta se deveria te
PENHORA · NOTIFICAÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À PENHORA
A oposição à execução e à penhora são mecanismos de defesa do executado no processo executivo: aoposição à execução (ou embargos) ataca a própria dívida (prazo de 20 dias após citação, em geral), enquanto a oposição à penhora visa especificamente os bens penhorados (prazo de 10 dias), baseando-se na sua impenhorabilidade ou ilegalidade.
JUSTO IMPEDIMENTO · ACESSO AO DIREITO · CITAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE
I - O artº 784º do CPC estabelece taxativamente os fundamentos da oposição à penhora. II - De acordo com o artº 737º do CPC, mesmo nos casos de penhora de instrumentos de trabalho e bens imprescindíveis a qualquer economia doméstica, os bens podem ser penhorados caso a execução sirva para pagar o preço de aquisição dos bens.
OPOSIÇÃO À PENHORA · PRAZO
Sumário: Ainda que o prazo para dedução de oposição à penhora seja de 10 dias, nos termos do artigo 785.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, se, por erro da Agente de Execução, o Executado foi notificado de que dispunha do prazo de 20 dias para esse efeito, sob a invocação do artigo 856.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, é este o prazo a considerar, por força do disposto no artigo 157.º, n.º
ACÇÃO EXECUTIVA · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · CONTAGEM DOS JUROS COMPULSÓRIOS
I - Os juros compulsórios beneficiam da prioridade de imputação nos termos do artigo 785.º do Código de Processo Civil, e, como tal, deverão ser pagos, ao credor e ao Estado, antes do capital devido ao exequente. II - Estando em causa uma penhora de vencimento em que não foram identificados outros bens penhoráveis, trata-se de situação reconduzível à previsão do artigo 779.º, nº4 do CPC, o qual e
EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · COMPENSAÇÃO
I - As decisões interlocutórias que não admitem recurso autónomo podem ser impugnadas no recurso que venha a ser interposto das decisões previstas no n.º 1 do art. 644.º do CPC, sejam estas posteriores ou contemporâneas daquelas. II - No âmbito da acção executiva a exequibilidade que resulta do título é independente da exequibilidade da obrigação, pelo que o emprego de tal expressão num mesmo des
PENHORA · PENHORA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · OPOSIÇÃO À PENHORA · LOCAÇÃO FINANCEIRA
A penhora de um estabelecimento comercial não pode incluir bens que estejam ao serviço do próprio estabelecimento por efeito de um contrato de locação financeira, por tais bens - no caso, equipamentos próprios de um posto de combustível- não serem pertença do devedor ou daquele em cujo património poderiam ser executados, na sequência de acção de impugnação pauliana, se para aí tivessem sido transf
OPOSIÇÃO À PENHORA · INDEFERIMENTO LIMINAR · PROCESSO EQUITATIVO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Em processo executivo o executado pode defender-se por dois meios: opondo-se à execução, atacando o direito que o exequente pretende efectivar, através de embargos de executado (cf. art.º 728º e seguintes do CPC); ou opondo-se à penhora, quando entenda que os bens atingidos por esta diligência não o devem ser, qu
OPOSIÇÃO À PENHORA · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · INDEFERIMENTO LIMINAR
1. A oposição à penhora consiste numa ação através da qual o executado se defende do ato de penhora de um bem de sua propriedade com fundamento na violação de regras sobre o objeto penhorável, visando a revogação daquele ato. 2. O artigo 590.º do CPC restringe o indeferimento liminar da petição aos casos em que “o pedido seja manifestamente improcedente ou ocorram, de forma evidente, exceções dil
NOMEAÇÃO DE PATRONO · PEDIDO DE ESCUSA · INTERRUPÇÃO DO PRAZO
I - Sendo dado conhecimento ao processo que foi requerido o benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação ao patrono, ocorre a interrupção do prazo que esteja a correr – cfr. nº 4 do artigo 24º da Lei 34/2004 de 29/07. II - Se o patrono nomeado pedir escusa, nos termos do artigo 34º nº 1 da lei referida, igualmente se interrompe o prazo que esteja a correr desde que seja dado conhecimen
OPOSIÇÃO À PENHORA · NÃO DEDUÇÃO DE CONTESTAÇÃO
I - Em função do ritual processual aplicável ao incidente de oposição à penhora em que não foi deduzida contestação e considerados confessados os factos alegados, improcede a arguição da nulidade processual por omissão de ato previsto na lei (artigo 195º do CPC) decorrente da não concessão do direito à “alegação oral”, prevista no artigo 295º do CPC apenas para as situações em que é produzida prov
ERRO DO AGENTE DE EXECUÇÃO · TEMPESTIVIDADE DA OPOSIÇÃO À PENHORA · NULIDADE DE FALTA DE CITAÇÃO
Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil): I - O artigo 157º, n.º 6, do CPC, estabelece a regra de que a parte não pode ser prejudicada por erro ou omissão da secretaria judicial; II - Através do citado normativo vincula-se o Estado a conformar a sua atuação de modo a evitar que os seus erros prejudiquem as partes, promovendo-se a confiança n
RECEBIMENTO DOS EMBARGOS · EXTEMPORANEIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO
I. O tabelar recebimento liminar dos embargos de executado, com ordem de notificação do exequente para os contestar, não impede o juiz de conhecer ulteriormente, ainda que ex officio, da extemporaneidade dos embargos que, entretanto, foram totalmente contestados pelo exequente por outros motivos. II. Em 2021, a executada, que foi citada para a execução em 2008, não está em tempo para deduzir emba
OPOSIÇÃO À PENHORA · EXCESSO DE PENHORA · ACORDO DE PAGAMENTO · CONDIÇÃO
- A noção de “condição” é-nos dada pelo art. 270º, do C. Civil que dispõe que “As partes podem subordinar a um acontecimento futuro e incerto a produção dos efeitos do negócio jurídico ou a sua resolução: no primeiro caso, diz-se suspensiva a condição; no segundo, resolutiva”
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.