Jurisprudência
24 acórdãos aplicam este artigoPARTILHA · BENS COMUNS · PENHORA · CÔNJUGE DO EXECUTADO
I – Conforme prescreve a regra geral inscrita no nº. 1, do artº. 1696º, do Cód. Civil, pelas dívidas de exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges respondem os bens próprios do cônjuge devedor e, subsidiariamente, a sua meação nos bens comuns ; II - penhorando-se, na execução movida apenas contra um dos cônjuges, bens pertencentes ao casal, deve operar a citação do cônjuge do executado para re
EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA · PENHORA DE BEM COMUM · REGISTO DE PENHORA · PARTILHA DE BEM COMUM
I. O processo de inventário para separação de bens, previsto no CPC de 1961, era o meio competente para efectivar aquela que o cônjuge do executado pretendesse efectivar, uma vez citado nos termos do art. 825.º, do CC, já que a sua tramitação concedia alguma protecção ao exequente e demais credores: o exequente podia promover o seu andamento; não podiam ser aprovadas dívidas que não estivessem dev
INQUÉRITO · DESTRUIÇÃO DE DROGA · AUTORIDADE COMPETENTE
Na fase de inquérito, a autoridade competente para mandar destruir a droga declarada perdida a favor do Estado é o Ministério Público.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · LITISPENDÊNCIA
I – Nos termos dos artigos 497.º, n.º 1 e 498.º do Código Civil, a exceção de litispendência pressupõe a repetição de uma causa, verificando-se tal situação quando se propõe uma ação idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. II – A exceção de litispendência pode ser invocada como fundamento da oposição à execução, nos termos do art.º 815.º do Código de Processo Civil.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À PENHORA · EXEQUENTE · RESPONSABILIDADE CIVIL
I - Na oposição à execução é possível cumular o pedido de oposição à execução com o da efectivação da responsabilidade do exequente nos termos do artigo 819º CPC. II – No incidente de oposição à penhora não é possível cumular-se um pedido de indemnização, porque a simplicidade do incidente de oposição à penhora, que segue os termos dos artigos 303º e 304º do CPC, tornam-no imprestável para nele s
EXECUÇÃO · SUSPENÇÃO DA EXECUÇÃO · CESSAÇÃO
I – O artº 882º do Código de Processo Civil é uma norma própria do processo executivo que, não estabelecendo prazo para a suspensão da instância impõe, todavia, a obrigatoriedade de uma calendarização, ao exigir que o requerimento respectivo contenha um plano de pagamento. II - Esse plano de pagamento traduzirá, por isso, o tempo durante o qual a instância executiva se encontrará suspensa. III -
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PRESCRIÇÃO · ILICITUDE · EXECUÇÃO FISCAL
I - O prazo de prescrição a que se refere o art.º 498.º, n.º 1 do C. Civil conta-se a partir do conhecimento, pelo titular do respectivo direito, dos pressupostos que condicionam a responsabilidade e não da consciência da possibilidade legal do seu ressarcimento. II - Na responsabilidade civil extra-contratual por acto ilícito, sendo os pressupostos que condicionam a responsabilidade o facto/acto
SOLICITADOR DE EXECUÇÃO · DESTITUIÇÃO · ACTUAÇÃO PROCESSUAL NEGLIGENTE
I - Nos termos do art. 808 n° 4 do Cód. do Proc. Civil são fundamento da destituição do solicitador de execução a actuação processual dolosa ou negligente ou a violação grave de dever estatutário. II - Fundando-se a destituição em actuação processual negligente não se exige, para tal efeito, a negligência grave. III - Ocorre actuação processual negligente por parte do solicitador de execução, qu
EXECUÇÃO · ACORDO · PAGAMENTO · INCUMPRIMENTO
I - Delineando-se no acordo de pagamento uma situação de solidariedade passiva entre as compartes ou, minime, um caso de dependência de interesses, as alegações apresentadas apenas por um dos agravantes a todos aproveitam (art. 683º, 2, b) e c) do CPC). II - O plano de pagamento em prestações da quantia exequenda, apresenta-se como uma espécie de novação da obrigação exequenda, como que um nov
OBJECTO DO RECURSO
São as conclusões de recurso que limitam o objecto do mesmo – artigos 690º, nº 1 e 684º, nº 3, do C.P.C..
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · SOCIEDADE COMERCIAL · ACÇÕES · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
I - A personalidade jurídica – art. 5.º - das sociedades comerciais - e das civis sob forma comercial - art. 1º, nº 4 CSC - significa que são uma individualidade jurídica que se não confunde com a dos sócios. II - A sociedade mantém a sua individualidade jurídica, apesar das mutações de sócios ou património. III - Por trás da desconsideração ou levantamento da personalidade colectiva está, semp
EXECUÇÃO · PENHORA · PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO
I – Tendo exequente e executado, dizendo expressamente que o faziam ao abrigo do disposto no art. 882 do CC, requerido a suspensão da instância e apresentado um plano de pagamento, desde logo adiantando que a exequente reduzia a quantia exequenda, aquela redução reconduz-se a uma válida e eficaz redução do pedido executivo. II – Se dos termos do requerimento conjunto apresentado pelas partes não
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · MINISTÉRIO PÚBLICO
I- “Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem”. II- Há responsabilidade do Estado se a conduta (acção ou omissão) cont
EMPREITADA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · DEFEITOS · REDUÇÃO
I - Havendo incumprimento - na modalidade cumprimento defeituoso - por parte do empreiteiro, o dono da obra, pode por ordem de prioridade, exercitar os seguintes mecanismos legais: exigir a eliminação dos defeitos, se estes puderem ser suprimidos; exigir uma nova construção, se os defeitos não puderem ser eliminados; exigir a redução do preço ou, em alternativa, a resolução do contrato. II - A r
EXECUÇÃO · PENHORAS · LITISPENDÊNCIA · SUSTAÇÃO
I -Pendendo mais de uma execução sobre os mesmos bens, suster-se-á quanto a estes a execução em que a penhora tiver sido posterior, podendo o exequente reclamar o respectivo crédito no processo em que a penhora seja mais antiga; no caso de penhora sujeita a registo, é por este que a sua antiguidade se determina. II - A circunstância de a reclamação do crédito ter de ser feita num processo de exec
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · DOCUMENTO · FORÇA EXECUTIVA
I - A hipoteca pode garantir uma dívida de outrem, que não do proprietário do prédio que a ofereça: é a figura a que alguns autores chamam "fiança real". II - De acordo com o artigo 50º do C.P.Civil de 1967 "os documentos exarados ou autenticados por notário têm força probatória executiva sempre que provem a existência de uma obrigação", não se exigindo a prova da existência de um "crédito", bas
CONTRATO DE AGÊNCIA · INDEMNIZAÇÃO · CLIENTELA
I - As alterações ao regime jurídico do contrato de agência, consta do DL 118/93, de 13 de Abril, não se aplicam, em princípio, aos factos ocorridos antes de 1 de Janeiro de 1994. 2 - Na indemnização por falta de pré-aviso, só pode atender-se aos negócios efectivamente celebrados em execução do contrato de agência. 3 - Na fixação de indemnização de clientela, por denúncia ocorrida antes de 1 de
PODERES DO JUIZ · NULIDADE · EMPREITADA · DEFEITOS
I - Proferida a decisão, esgota-se o poder jurisdicional do Juiz. Se a alterar posteriormente comete uma nulidade que, todavia, ficará sanada se não for alegada no prazo de cinco dias a contar do seu conhecimento. II - A lei, para além de conferir ao dono da obra a possibilidade de exigir do empreiteiro que elimine os defeitos daquela ou faça nova construção, e se, não o fazendo o empreiteiro, ex
ACÇÃO EXECUTIVA · VENDA JUDICIAL · EXECUTADO · ARREMATAÇÃO
Numa venda judicial quem vende é o próprio Estado detentor ao "jus imperir" ou da "publica potentas" e não como representante de quem quer que seja - exequente ou executado. Por isso, nada obsta à intervenção do próprio executado como comprador dos bens penhorados.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.