Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 348.º — Processamento subsequente ao recebimento dos embargos

EM VIGOR
1 - Recebidos os embargos, as partes primitivas são notificadas para contestar, seguindo-se os termos do processo comum. 2 - Quando os embargos apenas se fundem na invocação da posse, pode qualquer das partes primitivas, na contestação, pedir o reconhecimento, quer do seu direito de propriedade sobre os bens quer de que tal direito pertence à pessoa contra quem a diligência foi promovida.

Jurisprudência

103 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE532/25.8T8STR.E102-07-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · CADUCIDADE · CASO JULGADO MATERIAL

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a decisão que, em embargos de terceiro, absolve os embargados do pedido, por caducidade do direito de oposição, não avalia a titularidade ou existência do direito e por isso não forma caso julgado material, para os termos do art. 349º do CPC.

  • TRG2783/23.0T8BRG-.G118-06-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · EXCEÇÃO DE CASO JULGADO MATERIAL · EMBARGOS DE TERCEIRO · EXECUÇÃO FISCAL

    (i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a dissolução de uma situação de compropriedade, pressupondo a existência de contitularidade do direito de propriedade sobre a coisa e a vontade de qualquer dos consortes de pôr termo à indivisão. (ii) O requerido pode, em sede de defesa, impugnar a existência da compropriedade, designadamente invocando a titularidade exclusiva do direito de prop

  • TRL5633/18.6T8FNC-B.L1-203-06-2026ARLINDO CRUA

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · INSOLVÊNCIA · EXECUÇÃO

    Sumário (elaborado pelo Relator – cf., nº. 7 do artº. 663º, do Cód. de Processo Civil) I - O não cumprimento do princípio do contraditório, conducente à prolação de decisão surpresa, pode constituir, segundo vários entendimentos, comportamento tradutor dos seguintes vícios: Ø a prática de nulidade secundária, por omissão de acto ou formalidade legalmente prescritos, inscrita no artº. 195º, do Có

  • TRL2298/25.2T8FNC.L1-728-04-2026ALEXANDRA ROCHA

    RELAÇÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO · PRAZO

    1. O prazo de 30 dias para o requerente do inventário – que não seja cabeça-de-casal – apresentar reclamação contra a relação de bens conta-se da notificação que lhe seja feita, pela secretaria, do despacho do juiz que tiver ordenado a citação dos restantes interessados directos na partilha. 2. Não existindo mais interessados directos na partilha para além do requerente de inventário e do cabeça-

  • TRL3031/23.9T8CSC-A.L1-816-04-2026CARLA FIGUEIREDO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · CASAMENTO · ESTRANGEIRO

    SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - Os casamentos de cidadãos portugueses celebrados no estrangeiro, encontram-se sujeitos a registo, conforme expressamente dispõe o art. 1651º, nº 1, al. b) do CC; - Da análise conjugada dos arts. 1,nº 1, d) e 2º do Código de Registo Civil e art. 1669º do CC, decorre a obrigatoriedade do registo do casamento de português celebrado no estran

  • TRG4185/09.2TBGMR-A.G109-04-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    PENHORA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO · LEGATÁRIO · PROPRIEDADE RESOLÚVEL · EMBARGOS DE TERCEIRO

    (i) A citação edital, seguida da ausência de qualquer intervenção do réu, determina a inoperância da revelia para efeitos de confissão ficta, nos termos do art. 568, b), do CPC. (ii) Havendo réus citados pessoalmente, o princípio da unidade dos factos obsta a que a matéria alegada seja considerada provada relativamente a uns e não provada relativamente a outros, salvo quando se trate de factos ci

  • TRP10720/23.6T8PRT-B.P124-02-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · LEGITIMIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    I – Nos embargos de terceiro, a lei apenas reconhece legitimidade activa ao titular da posse ou do direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência (no pressuposto de que tal posse ou direito existem), que não seja parte na causa onde essa diligência foi realizada II – Os fundamentos legais da ineptidão da petição inicial têm em comum a circunstância de impossibilitarem a decisão d

  • TRL1625/21.6T8ALM-B.L1-629-01-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · UNIÃO DE FACTO · ARRENDAMENTO

    Sumário (elaborado pela relatora): I. Os embargos de terceiro apresentam uma dupla estrutura procedimental: (i) uma fase cautelar, “introdutória”, prevista no art. 345.º do CPC; (ii) uma fase declarativa ou contraditória, depois daquela e desde que a mesma tenha culminado com o recebimento liminar dos embargos. II. No âmbito da fase introdutória ocorre tão só uma avaliação de probabilidade séria

  • TRC2229/07.1TBMGR-B.C113-01-2026FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO · ILEGITIMIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO

    I – Num processo de embargos de terceiro, instaurado por apenso a um processo de execução, é obrigatória a intervenção, no lado passivo, em litisconsórcio necessário, de todos os que sejam partes originárias na execução – exequente(s) e executado(s) – bem como do(s) credor(es) reclamante(s) cujos créditos tenham sido reconhecidos e estejam garantidos por penhoras sobre o bem penhorado na execução

  • TRL867/14.5T8OER-L.L1-718-12-2025ANA RODRIGUES DA SILVA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR · PROMITENTE-COMPRADOR · TRADIÇÃO DA COISA

    (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) 1. Em despacho de indeferimento liminar não é necessário elencar os factos provados e não provados, bastando que se apreenda quais as razões de facto e de direito subjacentes à decisão; 2. Os embargos de terceiro comportam duas fases: uma introdutória, prevista no art. 345º do CPC, após a qual os embargos são recebidos ou rejeitados con

  • STJ63/11.3TBAVV-F.G1.S116-12-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    EMBARGOS DE TERCEIRO · POSSE · PENHORA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Para funcionar a presunção estabelecida no nº 2 do artigo 1252º do CC importa que o pretenso possuidor se apresente como iniciador da posse, o que não se verifica no caso da acessão na posse.

  • TRE487/20.5T9ABT.E114-10-2025JORGE ANTUNES

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · ARROLAMENTO

    Para que se possa afirmar que alguém “infringiu” uma providência cautelar, é necessário que essa mesma providência cautelar contenha, na sua decisão, um comando claro e inequívoco dirigido ao agente, impondo-lhe uma obrigação de agir ou não agir de determinado modo. Ocorrendo a falta de comunicação regular da ordem judicial subjacente à proavidência de arrolamento, não merece censura a decisão re

  • TRE1124/25.7T8STB-B.E102-10-2025SÓNIA MOURA

    PROMITENTE-COMPRADOR · TRADIÇÃO DA COISA · POSSE · DETENÇÃO

    Sumário: 1. No caso do promitente comprador beneficiário da tradição da coisa, a existência de posse, por oposição à mera detenção, radica na definitividade da entrega, isto é, na sua irreversibilidade, significando que o promitente vendedor se desligou da coisa, que passou a considerar como sendo já do promitente comprador, apesar de não ter ainda ocorrido a formalização do negócio. 2. Se,

  • TRE2185/23.9T8ENT-A.E102-10-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · LEGITIMIDADE ACTIVA · DESPACHO SANEADOR

    Se o tribunal se propõe conhecer, julgando-a procedente e, com isso, pondo termo ao processo, a excepção dilatória da ilegitimidade activa no despacho saneador, e a mesma não foi debatida nos articulados, a audiência prévia não pode ser dispensada ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 593.º do CPC. (Sumário do Relator)

  • TRE1239/11.9TBBNV-D.E110-07-2025MÁRIO BRANCO COELHO

    INDEFERIMENTO LIMINAR DE EMBARGOS DE TERCEIRO · PENHORA · VENDA · PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO

    1. Na execução para pagamento de quantia certa, o acto ofensivo da posse é a penhora (que implica a apreensão do bem) e não a diligência subsequente de venda do bem penhorado. 2. Devem ser indeferidos liminarmente os embargos de terceiro que invocam como fundamento não o conhecimento da penhora, mas o conhecimento da diligência de venda do bem penhorado. (Sumário do Relator)

  • TRG575/23.6T8AVV.G110-07-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · REQUISITOS · FUMUS BONI JÚRIS · PERICULUM IN MORA

    1. A “indispensabilidade” de fazer levantar andaime, colocar objetos ou passar materiais pelo prédio alheio ou praticar outros atos análogos para a realização de alguma reparação ou construção, prevista no art.1349º/1 do CC, é aferível objetivamente face a parâmetros de normalidade e atualidade técnicas de realização de uma obra. 2. O risco de desmoronamento de um talude de um prédio, na confront

  • TRG1133/23.0T8CHV-A.G110-07-2025JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    NULIDADE PROCESSUAL · EMBARGOS DE TERCEIRO · TESTEMUNHAS · FASE INTRODUTÓRIA

    I - Os embargos de terceiro comportam uma fase de admissibilidade liminar, sem contraditório da parte contrária – fase em que pode ser proferido despacho de indeferimento liminar, findando os autos –, e uma fase de admissibilidade introdutória – não foi proferido despacho de indeferimento liminar e abrem-se, então, duas possibilidades: i) os autos contêm todos os elementos que permitem uma decisã

  • TRG183/15.5IDBRG-T.G110-07-2025PAULO CORREIA SERAFIM

    ARRESTO PREVENTIVO · PATRIMÓNIO RELEVANTE · CONTA BANCÁRIA DE TERCEIRO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    I - No que concerne ao conceito legal de «património do arguido» plasmado no art. 7º da Lei 5/2002, de 11.01, exsuda desse normativo que tal património não se cinge aos bens que estejam na titularidade do arguido, incluindo os bens que, não o estando, se encontram sob o seu domínio e dos quais ele beneficia, à data da constituição como arguido ou ulteriormente, outrossim bens que o arguido transfe

  • TRE1644/21.2T8SLV-A.E222-05-2025MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · ARRENDAMENTO

    Sumário: I. Nos termos do art.º 342º do CPC, os embargos de terceiro são o meio instituído para defesa da posse de terceiro ou de qualquer direito incompatível com a realização ou o âmbito de qualquer diligência ordenada judicialmente. E deduzindo embargos de terceiro com vista à defesa de um direito de conteúdo patrimonial, ao embargante compete fazer a prova de que é titular desse direito incom

  • TRE3051/22.0T8LLE-C.E122-05-2025ANTÓNIO MARQUES DA SILVA

    INDEFERIMENTO LIMINAR · EMBARGOS DE TERCEIRO · DECISÃO SURPRESA · SELECÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o despacho de indeferimento liminar, em embargos de terceiro, não constitui uma «decisão surpresa». - nesse despacho não existe, em regra, selecção de factos provados e não provados, nem, por isso, é ele nulo em virtude da não realização de tal selecção.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.