Jurisprudência
87 acórdãos aplicam este artigoCASO JULGADO MATERIAL · PEDIDO · CAUSA DE PEDIR · PRESSUPOSTOS
A diversa extensão temporal dos danos invocados impede a verificação de coincidência entre os pedidos e as causas de pedir de duas acções, sendo a mera identidade subjectiva insuficiente, nos termos do disposto nos art.º 580.º e 581.º do Código de Processo Civil para estarmos perante uma questão decidida naquela acção de 2017.
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · PROCESSO ESPECIAL · AQUISIÇÃO TENDENTE AO DOMÍNIO TOTAL · PARTICIPAÇÃO SOCIAL
I - O art. 490.º, n.os 3 e 4, do CSC regula um modo de aquisição potestativa de participações sociais tendente ao domínio total do capital social, cuja contrapartida é garantida e paga através de consignação em depósito. II - Enquanto modo de extinção das obrigações além do cumprimento, exercida por via judicial, a consignação em depósito apresenta uma dimensão de direito substantivo (reguladora
AÇÃO EXECUTIVA · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · OFENSA DO CASO JULGADO
I. Resulta do artigo 854.º do CPC que não há lugar a recurso de revista no âmbito do processo executivo, excepto nos casos em que o recurso é sempre admissível. II. Sendo manifesto que não se verifica o fundamento específico de recorribilidade da ofensa de caso julgado, não pode o recurso de revista ser admitido ao abrigo do artigo 629.º, n.º 2, al. a), do CPC.
FALTA DE CITAÇÃO · PROCURAÇÃO FORENSE · RATIFICAÇÃO · NULIDADE
I- A acção executiva cível está sujeita à disciplina da Portaria nº280/2013, de 26 de Agosto, e o acesso à tramitação electrónica implica a junção de uma procuração e, nessa medida, esta é também pressuposto de qualquer intervenção. II- A forma de compatibilizar o direito constitucional de acesso ao direito no caso das acções tramitadas electronicamente é fazer uma interpretação actualista quan
EXECUÇÃO DE SENTENÇA · PENHORA · DESISTÊNCIA · CREDOR RECLAMANTE
1- O credor reclamante, embora tenha uma posição processual diferente do exequente, reúne importantes poderes no que concerne aos bens penhorados sobre os quais incide o seu direito real de garantia, podendo, designadamente requerer na fase do pagamento, a adjudicação dos bens penhorados que tenham sido dado como garantia do seu crédito, de acordo com o disposto nos arts. 875º e 876º do CPC 2 -
APOIO JUDICIÁRIO · EXTRAVIO · PROVA · RECEBIMENTO DOS EMBARGOS
1. Por força do disposto no art. 25º, nº 4, da Lei nº 30-E/2000, de 20 de Dezembro, «Quando o pedido de apoio judiciário é apresentado na pendência de acção judicial e o requerente pretende a nomeação de patrono, o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo», reiniciando
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · EXECUÇÃO · INEXISTÊNCIA DE BENS
I) No regime do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, o artigo 919.º, n.º 1, do CPC, abrangia a possibilidade de verificação na acção executiva das causas gerais de extinção da instância a que alude o artigo 287.º, do mesmo Código. II) O artigo 919.º, n.º 1, alínea c), na redacção do Decreto-Lei 226/2008, de 20 de Novembro, explicita que a inviabilidade de penhora de bens deve enquadrar-se com
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · NULIDADE DE CITAÇÃO · ALTERAÇÃO DA LIVRANÇA NO SEU PREENCHIMENTO · PACTO DE PREENCHIMENTO
1. Nos termos do que vem estatuído nas disposições combinadas dos artigos 922.º e 923.º do C.P.Civil (na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março de 2003 e aplicável ao caso sub judice) das decisões que respeitem à nulidade ou irregularidade na citação cabe agravo só até à Relação, sem prejuízo dos nºs 2 e 3 do artigo 678º e da ressalva do nº 2 do artigo 754.º. Que
EXECUÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR
I - O meio próprio de impugnação do despacho de indeferimento liminar parcial do requerimento executivo é o recurso de apelação, o qual sobe nos próprios autos com efeito suspensivo do processo, nos termos do artigo 234.º-A, nº 2, conforme ressalva da alínea n) do nº 2 do artigo 691.º do CPC. II - Trata-se de um regime especial de impugnação do despacho de indeferimento liminar, tanto na acção de
PROCESSO EXECUTIVO · QUANTIA EXEQUENDA · PAGAMENTO ANTECIPADO
I - O valor em depósito, obtido com a venda do bem penhorado e destinado a realizar o pagamento das custas da execução e do crédito exequendo (visto que não existem outros créditos reclamados) ascende a 60.100,00€. Enquanto que o valor das custas de parte reclamadas pelos executados não vai além de 23,09€. II - Sendo apenas de 9.975,96€ o valor da quantia exequenda que é definitiva e sobre a qual
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · EXECUÇÃO POR ALIMENTOS · ERRO NO MEIO PROCESSUAL UTILIZADO
1.O incidente «pré- executivo» regulado no art. 189º da OTM não pode configurar-se – atento o âmbito limitado dos bens do devedor que nele podem ser atingidos com vista à satisfação da prestação alimentar - como um processo «especialíssimo», relativamente à execução especial por alimentos, regida pelo CPC, e que deva ter necessária prioridade sobre a via da execução autónoma, em termos de só pode
PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL · VENCIMENTO · PENHORA
I – O vencimento do executado (divorciado), que é bem próprio, só deve ser penhorado, sendo a dívida exequenda uma dívida comum do “ex-casal”, no caso de inexistência ou insuficiência dos bens que constituam o património comum do “ex-casal” dos executados, ainda não partilhado. II – Nessa situação, o exequente, se pretender começar pela penhora dos bens próprios de algum dos executados (ex-cônjug
INSOLVÊNCIA · CONTRATO-PROMESSA
I - A declaração de insolvência da promitente vendedora não torna impossível a realização da prestação a que se encontra obrigada. II - Como prevê o art.° 102°, do C.I.R.E., para casos em que nos encontramos face a um contrato bilateral que, à data da declaração de insolvência, não se mostrava cumprido, o respectivo administrador pode optar entre cumprir ou não cumprir o contrato em causa, atende
RECLAMAÇÃO · ACÇÃO EXECUTIVA · SUBIDA DO RECURSO
1. Antes da reforma da acção executiva, o art. 923º do Código de Processo Civil estabelecia um regime especial, que com algumas alterações remontava ao CPC de 1939, referente à subida dos agravos interpostos na acção executiva e nas acções declarativas que corriam por apenso. Nesse regime resultante da redacção introduzida pelos DLs nº 329-A/95, de 12 de Dezembro e 180/96, de 25 de Setembro estabe
RECLAMAÇÃO · SUBIDA DO RECURSO · AGRAVO · EXECUÇÃO
1. Quanto ao momento de subida do recurso de agravo, dois sistemas se colocam: a imediata e a diferida. A regra, contudo, é a subida diferida, pois os casos de subida imediata são apenas os taxativamente indicados na lei (art.ºs 734º e 735º, n.º 1 do CPC). 2. Ao despacho que o reclamante impugnou é aplicável ainda o regime recursivo anterior ao DL 38/03, de 8 de Março, conforme resulta do dispos
RECLAMAÇÃO · ACÇÃO EXECUTIVA · REFORMA DA ACÇÃO EXECUTIVA · SUBIDA DO RECURSO
1. Antes da reforma da acção executiva, o art. 923º do Código de Processo Civil estabelecia um regime especial, que com algumas alterações remontava ao CPC de 1939, referente à subida dos agravos interpostos na acção executiva e nas acções declarativas que corriam por apenso. Nesse regime resultante da redacção introduzida pelos DLs nº 329-A/95, de 12 de Dezembro e 180/96, de 25 de Setembro estabe
EXECUÇÃO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CAUSA PREJUDICIAL
A acção de reivindicação intentada por quem, sendo terceiro relativamente à lide executiva, se intitula dono de bem penhorado neste último processo não constitui causa prejudicial quanto ao mesmo, a ponto de justificar a suspensão dos termos da execução até que aquela outra (acção) se encontre definitivamente decidida.
EXECUÇÃO · AGRAVO · REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Tendo o despacho recorrido sido proferido em sede de processo executivo, o regime do agravo interposto do mesmo tem de obedecer ao comando do art. 923º do CPC, na redacção que então estava em vigor introduzida pelo DL nº 329-A/95, de 12 de Dezembro.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.