Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 520.º — Comunicação direta do tribunal com o depoente

EM VIGOR
1 - Quando ocorra impossibilidade ou grave dificuldade de atempada comparência de quem deva depor na audiência, pode o juiz determinar, com o acordo das partes, que sejam prestados, através da utilização de telefone ou outro meio de comunicação direta do tribunal com o depoente, quaisquer esclarecimentos indispensáveis à boa decisão da causa, desde que a natureza dos factos a averiguar ou esclarecer se mostre compatível com a diligência. 2 - O tribunal deve assegurar-se, pelos meios possíveis, da autenticidade e plena liberdade da prestação do depoimento, designadamente determinando que o depoente seja acompanhado por oficial de justiça durante a prestação daquele e devendo ficar a constar da ata o seu teor e as circunstâncias em que foi colhido. 3 - É aplicável ao caso previsto neste artigo o disposto no artigo 513.º e na primeira parte do n.º 4 do artigo anterior.

Jurisprudência

122 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG392/23.3T8GMR.G114-05-2026PAULO REIS

    CAUSA DE PEDIR · FALTA E ININTELIGIBILIDADE · FACTOS ESSENCIAIS · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    I - A ausência ou a ininteligibilidade da causa de pedir determinam a ineptidão da petição inicial, o que sucede no caso em apreciação posto que a causa de pedir é inexistente quanto ao núcleo de factos essenciais à conformação do pedido formulado em f) e ininteligível relativamente aos factos estruturantes da causa de pedir complexa que envolve os restantes pedidos formulados, não permitindo em t

  • TRG307/24.1T8MNC-A.G117-12-2025MARIA JOÃO MATOS

    PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · CONVENÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO INTERNACIONAL DE ADULTOS · LITISPENDÊNCIA

    I. Se à data da propositura de uma acção especial de maior acompanhado, o beneficiário era cidadão português, residia com carácter habitual em Portugal, onde ainda se encontrava e possuía bens, e sendo Portugal signatário da Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos, os tribunais nacionais possuíam competência para a apreciar e julgar, quer pelo critério principal da residência habit

  • TRE69/24.2T8SRP.E127-03-2025TOMÉ DE CARVALHO

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · TRANSFERÊNCIA

    1 – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maior deve o juiz proceder sempre à audição pessoal e directa do beneficiário, acto que lhe é imposto pelos artigos 139.º, n.º 1, do Código Civil e 897.º, n.º 2, do Código de Processo Civil. 2 – O n.º 1 do artigo 898.º do Código de Processo Civil estabelece que «a audição pessoal e direta do beneficiário visa averiguar a sua situação e ajuiz

  • TRC3455/20.3T8CBR-A.C111-03-2025LUÍS MIGUEL CALDAS

    DEPOIMENTO DE PARTE · DOENÇA GRAVE · RELATÓRIO MÉDICO · INTERVENÇÃO CIRÚRGICA

    1. A falta justificada de uma parte à audiência final, em relação à qual tenha sido determinada/requerida a prestação de declarações, é motivo de adiamento ou interrupção da audiência, quando essa parte deva prestar depoimento de parte e esteja temporariamente impossibilitada de comparecer na audiência. 2. O facto de, segundo as informações médico-clínicas constantes do processo, prestadas pelo mé

  • TRP19997/22.2T8PRT-B.P123-05-2024JUDITE PIRES

    PRODUÇÃO DE PROVA · ABERTURA DE INSTRUÇÃO · PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA

    I - Por regra, a produção de prova inicia-se com a abertura da instrução. II - Porém, quando a espera pela oportunidade legalmente determinada para o exercício da actividade probatória implique riscos de perda da aquisição da prova, existindo urgência ou necessidade de preservar prova quando o aguardar daquela fase processual possa representar risco da sua perda ou criação de intolerável dificul

  • TRG1980/21.8T8VRL-B.G119-01-2023FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    LITISCONSÓRCIO · PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA

    Não obstante a situação litisconsorcial pressupor uma única relação material controvertida, se todos os réus litisconsortes não impulsionarem os autos na mesma peça processual, recai sobre o litisconsorte que figurar como parte primeira (ou única) na respectiva contestação, o pagamento da totalidade da taxa de justiça devida pela apresentação da contestação respectiva.

  • TRG827/21.0T8BCL.G102-06-2022MARIA EUGÉNIA PEDRO

    SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA · PRESTAÇÃO DE DECLARAÇÕES DE PARTE NOUTRA DATA

    I. A parte pode, ao abrigo do disposto no art. 466º, nº1 do CPCivil, requerer a prestação das suas declarações no decurso da audiência de julgamento, até ao início das alegações orais, mas tem o ónus de estar presente para as mesmas poderem ser prestadas sem necessidade de suspensão e adiamento da audiência. II. Admite-se, como exceção a esta regra, que o mandatário possa requerer a prestação de

  • TRP12897/20.3T8PRT-A.P124-02-2022PAULO DUARTE TEIXEIRA

    SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS · IMPEDIMENTO DEFINITIVO · TESTEMUNHA RESIDENTE NO ESTRANGEIRO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO E DE AUTO-RESPONSABILIDADE DAS PARTES

    I - Nos termos do art. 508º, do CPC só o impedimento definitivo permite a substituição das testemunhas. II - Não assume essa natureza o simples facto de as testemunhas residirem no estrangeiro, porque o depoimento ainda pode ser obtido por meios de comunicação à distância. III - O principio do inquisitório deve ser compatibilizado com outros princípios nomeadamente o da economia processual e a a

  • STJ155/07.3TBTVR.E1.S116-11-2021JORGE DIAS

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EXCEÇÃO · QUESTÃO PREJUDICIAL

    I - “A excepção de caso julgado não se confunde com a autoridade do caso julgado; pela excepção visa-se o efeito negativo da inadmissibilidade da segunda acção, constituindo-se o caso julgado em obstáculo a nova decisão de mérito”, enquanto “a autoridade do caso julgado tem antes o efeito positivo de impor a primeira decisão, como pressuposto indiscutível de segunda decisão de mérito. (...). Este

  • TRE103/20.5GDETZ12-10-2021BEATRIZ MARQUES BORGES

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    1 - Embora o processo penal português tenha estrutura acusatória e seja regida pelos princípios da oralidade e da imediação da prova no julgamento, o regime de declarações para memória futura consubstancia uma exceção a essa regra, designadamente quando o Juiz se depare perante um caso de violência doméstica. 2 - O artigo 33.º da Lei 112/2009 de 16 de setembro, acaba por na prática se tornar n

  • TRG6064/18.3T8BRG.G111-02-2021ALCIDES RODRIGUES

    DECLARAÇÕES DE PARTE · FALTA JUSTIFICADA DA PARTE · ADIAMENTO DO JULGAMENTO

    I- À prova por declarações de parte são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as regras respeitantes à prova por confissão (art. 466º, n.º 2 do CPC). II- Justificada a ausência da parte à audiência por motivo de doença, mediante certificado de incapacidade temporária para o trabalho, que atesta que a doença perdurará por doze dias, e alegando estar impossibilitado de prestar declarações em v

  • TRE1244/19.7PBFAR-A.E123-06-2020BEATRIZ MARQUES BORGES

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · DECLARAÇÕES DA VÍTIMA · MENOR

    1 - As Leis 93/99 de 14 de Julho (Lei de protecção de testemunhas), 112/2009 de 16 de Setembro (Regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à protecção e assistência das suas vítimas) e a Lei 130/2015 de 4/9 (Estatudo da vítima) aparecem, especialmente esta última que o refere expressamente, como forma de garantirem às pessoas vítimas de crimes uma ampla proteção atendendo à sua

  • TRC1387/17.1T8GRD-B.C121-01-2020n.º 1MARIA JOÃO AREIAS

    AUDIÇÃO JUDICIAL ATRAVÉS DE TELEFONE OU OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO ACORDO DAS PARTES

    1. No caso de comunicações determinadas em diligência em que a parte se encontre presente, a respetiva notificação é imediatamente feita, por via oral, dispensando-se as formalidades prescritas no artigo 253º CPC. 2. Se a parte nunca exerceu nos autos a pretensão da sua audição através da utilização de telefone ou outro meio de comunicação direta com o tribunal, meio este cuja utilização, além d

  • TRL28325/17.9T8LSB.L1-719-11-2019MICAELA SOUSA

    DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO · SUCESSÃO · LEI REGULADORA · RESIDÊNCIA HABITUAL DO DE CUJUS

    I – A existência de irregularidades na inquirição das testemunhas que tem lugar em sessão da audiência final, estando presentes os ilustres mandatários das partes, devem ser arguidas nesse momento, nos termos do artigo 199º, n.º 1 do Código de Processo Civil, não podendo sê-lo, pela primeira vez, apenas em sede de alegações de recurso deduzido contra a sentença que vier a ser proferida. II – O n.

  • TRG2384/17.2T8VCT.G110-10-2019EDUARDO AZEVEDO

    DOCUMENTO PARTICULAR · FORÇA PROBATÓRIA · ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA

    1- Aos documentos nos quais constam declarações designadamente do sinistrado prestadas a terceiro incumbido pela ré da averiguação de acidente não se lhe pode atribuir força probatória plena, sendo irrelevante que a parte contrária não se tenha oposto à sua junção, nem tenha impugnado tanto o seu teor como a assinatura, ou, ainda, não argua a sua falsidade. 2- No julgamento da matéria de facto

  • TRG2281/17.1T8VRL.G128-02-2019RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO · MEIOS TECNOLÓGICOS FIÁVEIS · SKYPE

    I – O legislador com as alterações introduzidas designadamente com a Lei n.º 40-A/16 de 22/02 que no seu artigo 5º alterou a redação do artigo 502º do Código de Processo Civil que passou a prever (sob a epigrafe inquirição por meio tecnológico) a inquirição das testemunhas residentes no estrangeiro através de equipamento tecnológico que permita a comunicação, por meio visual e sonoro, em tempo rea

  • TRG291/17.8Y3BRG.G104-10-2018EDUARDO AZEVEDO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MEIOS DE PROVA · DOCUMENTO PARTICULAR · CONFISSÃO

    1- Fixada a factualidade assente dela deve partir-se para a aplicação do direito substantivo sem se estar dependente dos elementos de prova discutidos na audiência de julgamento apenas para dar mais consistência à tese de uma das partes. 2- O documento particular vale por si, ou seja pelo seu elemento literal para demonstrar a natureza confessória de declaração escrita e respectiva força probat

  • TRE242/14.1T9TMR.E124-05-2018MARIA ISABEL DUARTE

    PROCESSO PENAL · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · NEXO DE CAUSALIDADE · CAUSA DE PEDIR

    I – O pedido de indemnização civil deduzido no processo penal deverá ter como causa de pedir os mesmos factos que são pressuposto da responsabilidade criminal pelos quais o arguido é acusado. II – Tal não se verifica no circunstancialismo em que se constata que a arguida foi condenada no processo pela prática de um crime de falsidade de testemunho, previsto e punível pelo artigo 360,°, n.ºs. 1 e

  • TC360/201808-03-2018Maria Clara Sottomayor
  • TRG37/12.7TBVVD-A.G110-11-2016LINA CASTRO BAPTISTA

    PROVA PERICIAL · VALOR · ÓNUS DA PROVA

    I – A prova pericial de exame de escrita que conclui por um grau de "Provável" necessita, por traduzir apenas uma probabilidade positiva da veracidade da respetiva assinatura, de ser corroborada por outros meios de prova no mesmo sentido. II - Tendo o Executado/Embargante impugnado a autoria da assinatura que consta do título dado à execução, cabe ao Exequente/Embargado o ónus de prova dessa auto

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.