Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 82.º — Pluralidade de réus e cumulação de pedidos

EM VIGOR
1 - Havendo mais de um réu na mesma causa, devem ser todos demandados no tribunal do domicílio do maior número; se for igual o número nos diferentes domicílios, pode o autor escolher o de qualquer deles. 2 - Se o autor cumular pedidos para cuja apreciação sejam territorialmente competentes diversos tribunais, pode escolher qualquer deles para a propositura da ação, salvo se a competência para apreciar algum dos pedidos depender de algum dos elementos de conexão que permitem o conhecimento oficioso da incompetência relativa; neste caso, a ação é proposta nesse tribunal. 3 - Quando se cumulem, porém, pedidos entre os quais haja uma relação de dependência ou subsidiariedade, deve a ação ser proposta no tribunal competente para a apreciação do pedido principal.

Jurisprudência

513 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE954/22.6T8TNV.E114-07-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    INVENTÁRIO NOTARIAL · DOAÇÃO MODAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · TEMPESTIVIDADE

    Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação da legítima devem atender‑se aos bens existentes à data da abertura da sucessão, deduzidas as dívidas, e adicionados os valores das doações e das despesas sujeitas a colação, sendo estas avaliadas à data da morte do autor da sucessão. 2. Na doação modal, apenas os encargos que constituam verdadeiras obrigações, com conteúdo

  • TRG5635/22.8T8GMR-B.G102-07-2026SANDRA MELO

    PRINCÍPIO INQUISITÓRIO · APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO · PRAZO

    I - A admissão de documentos após o prazo previsto no artigo 423.º, n.º 2, do Código de Processo Civil depende da demonstração de que a sua apresentação anterior não foi possível ou de que a respetiva junção se tornou necessária em virtude de ocorrência posterior. II - Não se verifica impossibilidade de apresentação anterior quando a parte tinha acesso aos documentos ou podia obtê-los mediante di

  • STJ2139/25.0YRLSB.S125-06-2026CATARINA SERRA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PROCESSO ESPECIAL · REQUISITOS · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

    O sistema de revisão concebido no direito português é um sistema de revisão meramente formal (sistema de delibação), limitando-se o tribunal a verificar se a sentença estrangeira satisfaz ou não os requisitos formais impostos pela lei, sem apreciar do mérito ou do fundo desta (cfr. art. 980.º do CPC).

  • STJ1222/24.4T8TVD.L1-A.S124-06-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA

    I – A reclamação para a Conferência da Decisão Sumária do relator não serve de articulado recursório de aperfeiçoamento das alegações ou da argumentação reclamatória do artigo 643.º do NCPC, apresentadas pelo recorrente e reclamante, como forma de tornear a fundamentação que justificou por parte do tribunal da 2.ª instância ou por banda do relator da reclamação no Supremo Tribunal de Justiça a rej

  • TRL17578/25.9T8LSB.L1-828-05-2026CARLA MATOS

    NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA · DESTINATÁRIO · ESTRANGEIRO

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.O art. 79º do CPC é uma mera regra de competencia territorial, ou seja, uma regra de competencia interna que pressupõe que o destinatário da notificação avulsa resida em Portugal e que não pode afastar os instrumentos de Cooperação Jurídica Internacional que permitem que a notificação avulsa requerida em Portugal relativamente a destinatário

  • TRG2798/22.6T8GMR-D.G128-05-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NATURAL · DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO · SUBADQUIRENTE · INSOLVENTE

    (i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da relação jurídica controvertida exija a intervenção de todos os interessados para que a decisão produza o seu efeito útil normal, regulando definitivamente a situação concreta das partes e não ficando exposta à inutilização por decisões ulteriores. (ii) Na ação em que se pede a declaração de nulidade de um contrato de compra

  • TCAS38/26.8BEFUN.CS121-05-2026JOANA COSTA E NORA

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · SATISFAÇÃO PARCIAL DO PEDIDO · PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    1. Estando assente que, embora a entidade requerida tenha respondido ao pedido de informação antes da instauração da presente intimação, a informação apenas foi prestada na pendência da acção, para efeitos de definição do termo inicial do prazo para instauração da intimação, nos termos do n.º 2 do artigo 105.º do CPTA, aquela resposta corresponderá, ou a um indeferimento do pedido ou a uma satisfa

  • TRL17557/25.6T8SNT.L1-223-04-2026PEDRO MARTINS

    INVENTÁRIO NOTARIAL · SEGUNDA PERÍCIA

    I – O facto de eventualmente o notário ter transferido o seu cartório para outra circunscrição, não renova a possibilidade de escolha entre notário e tribunal judicial (artigos 1083/2-3 do CPC e 1.º/1-2 do RIN). II – Passado o prazo para requerer segunda perícia, os interessados não podem sugerir ao notário a determinação oficiosa de nova perícia (art. 487/2 do CPC) invocando factos que não const

  • TRP964/25.1T8PNF-A.P114-04-2026PINTO DOS SANTOS

    MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO · RECONVENÇÃO · UNIÃO DE FACTO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - São elementos essenciais do mandato sem representação: i) o interesse de uma pessoa na realização de um negócio, sem intervenção pessoal; ii) a interposição de outra pessoa a intervir no negócio, por incumbência, não aparente, do titular do interesse; iii) a celebração do negócio pela interposta pessoa, sem referência ao verdadeiro interessado; iv) a transmissão para o mandante dos direitos ob

  • STJ9527/25.0T8LSB-A.L1-A.S108-04-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA

    I – A reclamação para a Conferência da Decisão Sumária do relator não serve de articulado recursório de aperfeiçoamento das alegações ou da argumentação reclamatória do artigo 643.º do NCPC, apresentadas pelo recorrente e reclamante, como forma de tornear a fundamentação que justificou por parte do tribunal da 2.ª instância ou por banda do relator da reclamação no Supremo Tribunal de Justiça a rej

  • TRG337/25.6YRGMR26-03-2026PAULO REIS

    INVENTÁRIO NOTARIAL · PATROCÍNIO JUDICIÁRIO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I - No âmbito do processo de inventário notarial, tramitado à luz do RJPI, só é obrigatória a constituição de advogado no inventário se forem suscitadas ou discutidas questões de direito e em caso de recurso de decisões proferidas no processo de inventário. II - Cabe ao tribunal de primeira instância e não ao tribunal da Relação a competência para o conhecimento da impugnação judicial interposta

  • TRL12519/23.0T8LSB.L2-612-03-2026ANTÓNIO SANTOS

    EMBARGOS DE EXECUTADO · CASO JULGADO · PRECLUSÃO EXTRAPROCESSUAL · HIPOTECA

    Sumário (cfr. artº 663º, nº7, do CPC): 4.1 - A decisão de mérito proferida nos embargos à execução constitui, nos termos gerais [ cfr. artº art.º 732º n.º 6 do CPC ], caso julgado quanto à existência, validade e exigibilidade da obrigação exequenda. 4.2. – Executando-se dívida com garantia real de Hipoteca e, proferida sentença nos embargos de executado - que transita em julgado - que decide pel

  • STJ4196/23.5T8FNC.L1.S112-03-2026EMIDIO SANTOS

    ADJUDICAÇÃO · TORNAS · TRÂNSITO EM JULGADO · FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL

    A decisão transitada em julgado de adjudicação, ao credor de tornas, das verbas necessárias para o preenchimento da sua quota, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 62.º do RJPI, tomada com observância do contraditório em relação aos interessados, tem força obrigatória dentro e fora do processo, não podendo ser anulada através de acção declarativa baseada na alegação de que as tornas foram pagas

  • STJ2520/24.2T8LRA.C1-A.S111-02-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECLAMAÇÃO · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO

    I – Para que o presente recurso de revista excecional possa ser judicialmente admitido, têm de se mostrar reunidos, para além dos requisitos específicos previstos no número 3 do artigo 671.º e 672.º, número 1 do NCPC, os requisitos gerais elencados no número 1 do artigo 629.º do mesmo texto legal. II - Entre tais requisitos normativos, conta-se a regra relativa ao valor da ação que, para efeitos

  • TCAN00454/25.2BEAVR06-02-2026CATARINA VASCONCELOS

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; · ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO COM EFEITOS POSITIVOS; · INDICAÇÃO SIS;

  • STJ970/23.0T8PVZ.S105-02-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    CASO JULGADO · LITISPENDÊNCIA · CAUSA DE PEDIR · DIREITO DE PROPRIEDADE

    I. Sufraga-se o entendimento segundo o qual o reconhecimento judicial de uma situação jurídica absoluta circunscreve os seus efeitos às partes processuais (arts. 581.º, n.ºs 1 e 2, e 619.º, n.º 1 do CPC) nos termos gerais da eficácia do caso julgado, ficando aquém do âmbito da eficácia substantiva do direito absoluto. II. Porém, no caso dos autos, a falta de identidade de parte dos pedidos não obs

  • TRP1437/23.2T8PVZ.P116-01-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM AS ALEGAÇÕES DE RECURSO · INVENTÁRIO NOTARIAL · DECISÕES DO NOTÁRIO · CASO JULGADO

    I - Mesmo na versão anterior à atualmente vigente, o processo de inventário assumia natureza jurisdicional, na medida em que decidia conflitos de direitos entre os interessados e conformava juridicamente esses direitos, com reflexos na respetiva esfera jurídica, razão pela qual as decisões do Notário proferidas nesse âmbito, designadamente sobre a relação de bens — quanto à identificação dos bens

  • TRL2139/25.0YRLSB-615-01-2026ISABEL TEIXEIRA

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · MÉRITO

    Sumário I – O processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira tem natureza meramente instrumental, destinando-se à verificação dos requisitos previstos no artigo 980.º do Código de Processo Civil, sem reapreciação do mérito da decisão revidenda. II – São irrelevantes, para efeitos de revisão, quer as motivações subjacentes ao pedido de reconhecimento, quer a discordância de uma das par

  • TRL29089/21.7T8LSB.L2-615-01-2026NUNO GONÇALVES

    SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · RECURSO

    Sumário: - A decisão homologatória da partilha, tal como se encontrava prevista no artigo 66.º, do Regime Jurídico do Processo de Inventário anexo à Lei n.º 23/2013, de 5 de Março, e em anteriores e posteriores regimes legais, reveste uma natureza simplificada, considerando o formalismo desse processo e a circunstância de ser precedida pelo saneamento e decisão sobre os principais aspectos da par

  • TRE678/23.7T8PTM.E115-01-2026MANUEL BARGADO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FORMA · ASSÉDIO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva de todas as soluções possíveis, mas antes se basta com indicação das soluções determinantes que a fundam e que simultaneamente arredam outras possibilidades. II - A introdução de um número 2, ao artigo 1069º do Código Civil, aditado pela Lei n.º 13/2019, de 12/02, veio evidenciar que a exigência da forma e

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.