Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 972.º — Contestação e termos posteriores

EM VIGOR
1 - Admitida a ação, é o réu citado para contestar, seguindo-se os mais termos do processo comum. 2 - O relator exerce até ao julgamento todas as funções que competem, em 1.ª instância, ao juiz de direito, sendo, porém, aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 652.º.

Jurisprudência

61 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1002/18.6T8VCT-C.G117-11-2022MARIA AMÁLIA SANTOS

    NULIDADE DA DECISÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · TÍTULO EXECUTIVO

    I - É nula a decisão por omissão de pronúncia, se o tribunal proferir uma decisão desfavorável à parte, sem apreciar todos os fundamentos por ela alegados, dado que a ação ou a exceção só pode ser julgada improcedente se nenhum dos fundamentos invocados puder proceder. II - Nos termos do art.º 788º do CPC, os pressupostos essenciais da reclamação de créditos pelos credores preferentes são a titul

  • TRL194/10.7YXLSB.L1-102-10-2012TERESA DE JESUS S. HENRIQUES

    EFEITO SUSPENSIVO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    i) Tem efeito suspensivo a apelação interposta da decisão que ponha termo ao processo nas acções em que se aprecie a validade, a subsistência ou a cessação de contratos de arrendamento, com excepção dos arrendamentos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios. ii) Na reapreciação da prova o Tribunal da Relação deve formar a sua própria convicção, no gozo pleno da livre apre

  • TRL7249/2003-604-12-2003GRANJA DA FONSECA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · USUFRUTO · INDEMNIZAÇÃO

    Sendo a autora, interdita por anomalia psíquica, representada pela sua mãe, tutora, e tendo esta constituído sua procuradora uma outra filha, a quem conferiu meros poderes para representação judicial da tutelada, nada impede que a mesma seja arrolada e possa depor como testemunha. Para efeitos de caducidade, nos termos do n.º 2 do artigo 1051º CC, não basta que o inquilino tenha conhecimento da mo

  • TRP953122913-06-1996SOUSA LEITE

    ACÇÃO DE DESPEJO · AUMENTO DE LOCAIS ARRENDÁVEIS · REGIME APLICÁVEL · PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

    I - A norma do parágrafo 2 do artigo 8 da Lei n.2088, de 3 de Junho de 1957, que dispõe que a petição inicial deve ser acompanhada de certidão do parecer da comissão permanente de avaliação encontra- -se em vigor, pois aquele diploma, que reveste a natureza de regime especial, não foi objecto de revogação expressa pelo diploma intercalar da codificação adjectiva civil - Decreto-Lei n.44129, de 2

  • TRL008386209-02-1995SANTOS BERNARDINO

    ACÇÃO DE DESPEJO · RECONVENÇÃO

    Na acção de despejo, só pode ser deduzido pedido reconvencial por indemnização alicerçada no contrato de arrendamento cuja declaração de cessação o autor visa obter.

  • TRP934103825-10-1994EMERICO SOARES

    ACÇÃO DE DESPEJO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · PROCESSO SUMÁRIO

    I - Em processo sumário o Réu está sujeito ao ónus da impugnação especificada a que alude o artigo 490 do Código de Processo Civil; o A. está sujeito ao mesmo ónus, defendendo-se o Réu por excepção, em relação à matéria desta. II - Se, em acção de despejo, com fundamento na falta de residência permanente, o Réu se defende alegando que o A. destelhou a casa, impossibilitando-o de nela residir, est

  • TRL008458205-05-1994EDUARDO BATISTA

    INSPECÇÃO JUDICIAL · DOCUMENTO PARTICULAR

    I - Por força do princípio da imediação entre a produção da prova e o seu julgador (arts. 652 e 654 do CPC), deve o (seu) art. 615, ser entendido por forma a só ser exigível o lançamento dos elementos probatórios relevantes, no auto da inspecção, quando esta não seja efectuada pelo Juiz do julgamento da matéria de facto, mesmo que se trate de Tribunal Singular. II - Um documento particular, ainda

  • TRL007745213-01-1994SANTOS BERNARDINO

    BENFEITORIA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · LOCATÁRIO · POSSE DE MÁ FÉ

    I - O enriquecido deve restituir, em princípio, na medida do respectivo enriquecimento, isto é, atendendo ao seu enriquecimento efectivo ou patrimonial e não real; mas não deve restituir mais do que o quantitativo do empobrecimento do lesado, caso este se mostre inferior àquele. II - Dadas as assinaladas diferenças de regime a que estão sujeitas as diversas espécies de benfeitorias, o reconvinte

  • TRL006697107-12-1993PEREIRA DA SILVA

    ACÇÃO DE DESPEJO · LEGITIMIDADE PASSIVA · RÉU · CÔNJUGE

    A lei 35/81, de 27/8, contém uma exigência de ordem processual, referente ao pressuposto da legitimidade, impondo o litisconsórcio passivo. Em acção de despejo, só após os articulados tendo o réu casado, não há que fazer intervir a mulher. O CPC, nos artigos 653, n. 2, e 712, n. 3, não proibe a fundamentação das respostas afirmativas os quesitos em conjunto, o que é até aconselhável, no caso de

  • TRL005925116-11-1993QUINTA GOMES

    LEGITIMIDADE · ACÇÃO DE DESPEJO · NATUREZA JURÍDICA · PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

    I - Uma coisa é a relação jurídica processual, formada em consequência da apresentação em juízo da petição inicial e da citação do réu, outra a relação jurídica substancial ou material, que se quer submeter à apreciação do tribunal ou sobre a qual se pretende fazer recair uma decisão jurisdicional. II - Ao decidir dos pressupostos processuais o tribunal não está a conhecer ainda da existência ou

  • TRL007268203-06-1993SOUSA DINIS

    ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · ACTUALIZAÇÃO DE RENDA

    No caso de arrendamento para fim não habitacional, o regime de actualização de rendas é o previsto nos Decretos-Lei 330/81, de 4/12, 189/82, de 17/5 e 392/82, de 18/9 (legislação repristinada pelo AC do TC n. 77/88, que declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de quase todas as normas do DL 436/83, de 19/12), pelo que podia o senhorio exigir actualizações anuais de renda, de

  • TRL006708129-03-1993ADELINO GONÇALVES

    ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · ACÇÃO DE DESPEJO · CADUCIDADE DA ACÇÃO

    Fundando-se o despejo na caducidade por morte do arrendatário, o artigo n. 1094 do Código Cívil é inaplicável. O regime da caducidade do arrendamento é o vigente à data do facto que o determinou.

  • TRP905025211-03-1993SOUSA LEITE

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · BENFEITORIAS · INDEMNIZAÇÃO

    I - O pagamento de energia eléctrica em dívida e o depósito-caução de rendas, exigido ao locatário, não podem integrar-se no conceito de benfeitorias. II - Tais pagamentos também não se integram no conceito de indemnização devida ao locatário por denúncia, pelo senhorio, do contrato de arrendamento.

  • TC412/9203-03-1993Ribeiro Mendes
  • TRP923039702-02-1993ARAUJO BARROS

    APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO · CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO · CITAÇÃO POSTAL · ASSINATURA

    I - A nova lei processual é de aplicação imediata aos actos a realizar em acções pendentes. II - Doutro modo inúteis, em vista do prescrito nos artigos 470, nº 1, e 274, nº 3, do Código de Processo Civil, as disposições dos nºs 2 e 3 do artigo 56 do Regime do Arrendamento Urbano revelam que a acção de despejo continua a revestir a natureza de processo especial. III - Na citação postal, a assinat

  • TRP921058228-01-1993AUGUSTO ALVES

    ACÇÃO DE DESPEJO · RECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE

    Em acção sumária de despejo imediato é admissível o pedido reconvencional, ao abrigo do artigo 56, nº 3 do Regime do Arrendamento Urbano, de condenação do A. ao pagamento de uma indemnização a favor do R. com o fundamento de aquele ter impedido este de dispor do local arrendado para os fins a que se destinava e de ter ocupado parte substancial deste.

  • TRL006544126-01-1993AFONSO DE MELO

    ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · DESPEJO · ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO · CADUCIDADE DA ACÇÃO

    I - Os articulados supervenientes não permitem a alteração da causa de pedir, salvo nos casos dos artigos 272 e 273, CPC. II - Parte na acção como ré é a sociedade e não os seus sócios, mantendo-se o mandato judicial por aquela conferido enquanto o não revogar, revogação que não resulta de os sócios na altura a representarem terem cedido as suas quotas e terminado a sua gerência. III - A outra n

  • TRL006844214-01-1993NORONHA NASCIMENTO

    EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA · DEFESA · RESPOSTA À CONTESTAÇÃO

    I - Antecipando-se o autor, na petição inicial, na alegação de factos que impugnem qualquer eventual excepção que o réu venha a deduzir na contestação, não se pode considerar confessada a factualidade que a integre. II - No processo sumário, a falta de resposta à contestação - nos casos em que o réu deduza qualquer excepção - não implica qualquer cominação.

  • TRL006283217-12-1992ANTONIO ABRANCHES MARTINS

    RESPOSTAS AOS QUESITOS · ANULAÇÃO

    I - Tem-se por não escrita a resposta a um quesito que insira factos que só podem ser provados por documento, sem embargo de poderem ser tidos em conta na decisão se tal documento se encontrar no processo. II - Não é de anular o julgamento por ser obscura a resposta a um quesito ou por haver falta de resposta a outro quesito, se estas respostas não tiverem interesse para a decisão da causa.

  • TRL005473222-10-1992PONCE LEÃO

    ACÇÃO DE DESPEJO · REIVINDICAÇÃO · FORMA DE PROCESSO · CADUCIDADE

    I - Embora numa perspectiva mais restritiva e rigorosa de conceitos e princípios, a acção comum de reivindicação pareça o meio mais adequado para obter a entrega de prédio arrendado, uma vez que já não exista arrendamento, por este ter caducado, o certo é que o artigo 970 do Código do Processo Civil estabelece que para obter a entrega de prédio com fundamento na caducidade do arrendamento cabe a a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.