Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1034.º — Direito de preferência pertencente a herança

EM VIGOR
1 - Competindo o direito de preferência a herança, pede-se no tribunal do lugar da sua abertura a notificação do cabeça de casal, salvo se os bens a que respeita estiverem licitados ou incluídos em algum dos quinhões, porque neste caso deve pedir-se a notificação do respetivo interessado para ele exercer o direito. 2 - O cabeça de casal, logo que seja notificado, requer uma conferência de interessados para se deliberar se a herança deve exercer o direito de preferência.

Jurisprudência

58 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3486/25.7YRLSB-208-01-2026PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE · LEGITIMIDADE ACTIVA E PASSIVA

    I - O processo de revisão de uma sentença estrangeira de reconhecimento de paternidade, relativamente a uma sentença que foi proferida num processo sem réu nessa parte e que se destina a determinar que o registo civil português de nascimento do filho mencione essa paternidade pode ser intentado apenas pelo filho, sem ter de estar acompanhado do pai, e não tem de ser intentado contra este ou contra

  • TRL4054/25.9YRLSB-207-01-2026PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · LEGITIMIDADE ACTIVA E PASSIVA

    I - Um divorciado pode pedir sozinho a revisão de uma decisão estrangeira que, num processo sem réus, se limitou a decretar o divórcio (divórcio simples ou puro), ou de que pretende aproveitar apenas o divórcio para efeitos de actualização do seu estado civil no registo, sem ter de estar acompanhado do seu ex-cônjuge (ou dos seus herdeiros se este entretanto tiver falecido) e sem ter de deduzir o

  • TRL2800/25.0YRLSB-228-09-2025PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REGISTO CIVIL · LEGITIMIDADES

    I - Os processos de revisão de decisões estrangeiras que se limitaram a, por mútuo acordo, dar origem ao divórcio, em que não existe réu e em que a revisão se destina a determinar o averbamento do novo estado no registo civil português, não têm de ser propostos contra o outro requerente de tal divórcio, nem contra o Estado. II – Aqueles que decidiram ou requereram o divórcio por mútuo acordo e qu

  • STJ164/21.0T8GMR.G1.S128-06-2023MARIA JOSÉ MOURO

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · OFENSA DO CASO JULGADO · EXTENSÃO DO CASO JULGADO

    I – Sendo o valor da presente acção inferior ao da alçada da Relação, o recurso de revista não seria, em regra, admissível, sendo-o por ter sido alegada a ofensa de caso julgado; assim, o objecto do recurso de revista interposto e admitido com fundamento no disposto no art. 629, n.º 2, al. a), do CPC, cinge-se à questão da violação do caso julgado e não abarca outras questões. II – Quando, no acó

  • STJ04B275306-10-2005PEREIRA DA SILVA

    BANCOS · DEPÓSITO BANCÁRIO · SOLIDARIEDADE · CONTA CONJUNTA

    I. No depósito bancário colectivo e solidário, no concernente à propriedade da quantia depositada, importa ter presente o prescrito no art. 516º do CC. II. Se o simples facto de se consentir na constituição de um depósito bancário, solidário, em nome, simultaneamente, do dono do dinheiro e de terceiro(s) não permite, sem mais, concluir no sentido ocorrência de "animus donandi", por banda do prime

  • STJ01B00726-04-2001OLIVEIRA BARROS

    EXECUÇÃO · EMBARGOS DE TERCEIRO · CASO JULGADO · RESISTÊNCIA

    I- No domínio do CPC67, os embargos de terceiro eram uma acção de oposição, visando apenas proteger de eventual ilegalidade a diligência judicial contra quem os embargantes/se insurgiram, pelo que no seu âmbito não cabia o acertamento do direito, com eficácia externa de caso julgado. II- No domínio do CPC95, como consequência da ampliação do âmbito dos embargos de terceiro operada no artigo 351,

  • TRP992131403-10-2000MARQUES DE CASTILHO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · DEFESA DA POSSE · ACÇÃO DECLARATIVA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    I - Pendendo embargos de terceiro, em fase de julgamento, relativamente a um imóvel penhorado na execução, a acção de reconhecimento do direito de propriedade referente a esse imóvel, intentada posteriormente pelos embargados contra os embargantes, não constitui causa prejudicial relativamente aos embargos de terceiro. II - Na verdade, os embargos de terceiro só se tornariam inúteis em termos de

  • STJ98A10626-03-1998LOPES PINTO

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · RESTITUIÇÃO DE POSSE · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I - Pode o Supremo censurar o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do C.P.Civil de 1967, assim como censurar o uso (bom ou mau) que de tais poderes faz. II - Não provando os autores a traditio do imóvel, nem que a qualquer outro título o detivessem ou fruissem, improcede a reivindicação da posse e o pedido de indemnização pelo esbulho. III - O contrato-promessa de compra e

  • TRL004126103-02-1998ALMEIDA AMARAL

    EMBARGOS DE TERCEIRO · FORMA DE PROCESSO

    - Numa execução em que a coisa penhorada é um imóvel com o valor de 5049000 escudos, tendo sido este o valor atribuido à causa, os embargos de terceiro deduzidos seguirão a forma do processo sumário, não sendo de aplicar o disposto no art. 1034 n. 2 al. a) do CPC que imporia a forma ordinária, desde que não tenha sido alegado, pelo embargante, o direito de propriedade sobre a coisa, nem formulado

  • TRL005327222-01-1998CAMPOS OLIVEIRA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DE CÍRCULO

    O tribunal de círculo é o competente para conhecer e julgar, o pedido formulado em processo de embargos de terceiro, deduzidos por apenso ao processo de execução ordinária para pagamento de quantia certa, no qual, se mostra penhorado um imóvel em que se discute a titularidade do direito de propriedade.

  • TRP973040118-09-1997PIRES CONDESSO

    ACÇÃO POSSESSÓRIA · RESTITUIÇÃO DE POSSE · PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE · REGISTO PREDIAL

    I - Em acção de restituição de posse, a posse não protegida por qualquer disposição especial do Código Civil ( locação, comodato, etc... ) cede sempre perante a prova da propriedade do réu reconvinte. II - No caso de concessão do uso de um terreno rústico feita por uma Junta de Freguesia a outrem, sendo a retribuição acordada a contraprestação de tal uso, com destino à instalação de comércio ou i

  • TRP973016215-05-1997JOÃO BERNARDO

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · ACÇÃO POSSESSÓRIA · DIREITO DE PROPRIEDADE · RECONVENÇÃO

    I - Tendo os Réus pedido a declaração de propriedade na contestação da acção de restituição ( definitiva ) de posse intentada pelos Autores, tal equivale a formularem um pedido reconvencional, pelo que a eles incumbe o ónus de procederem ao registo da acção. Suspensa a instância até ser efectivado o registo e decorrido mais de um ano sem que qualquer das partes diligenciasse por ele, deve ser ind

  • TRP963149224-04-1997ALVES VELHO

    ACÇÃO POSSESSÓRIA · PROCEDÊNCIA

    I - Nas acções possessórias o que realmente interessa à sua procedência é que o autor demonstre a sua qualidade de possuidor e que essa posse foi ofendida por outrem - o demandado na acção -, dispensando-se a prova cabal de todos os elementos do direito real definitivo.

  • TRP965083907-04-1997ANTERO RIBEIRO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · TRIBUNAL COMPETENTE · TRIBUNAL DE COMARCA · TRIBUNAL DE CÍRCULO

    I - O tribunal de comarca é o competente para conhecer dos embargos de terceiro deduzidos por apenso a uma execução onde foi penhorado um automóvel mas nos quais não foi pedido o reconhecimento do direito de propriedade, se não foi requerida ou enquanto não for requerida a intervenção do tribunal colectivo.

  • TRP952024401-10-1996RAPAZOTE FERNANDES

    ACÇÃO POSSESSÓRIA · RESTITUIÇÃO DE POSSE · REQUISITOS · POSSE

    I - A acção de restituição de posse tem como requisitos da sua procedência a posse do requerente sobre a coisa e o esbulho pelo requerido. II - O esbulho consiste na privação do possuidor do poder de facto sobre a coisa que é objecto da sua posse. III - Alegando o requerido a compropriedade sobre a coisa e pedindo o seu reconhecimento, que foi deferido, o pedido de restituição de posse tinha, ne

  • TRP962023901-10-1996ARAUJO BARROS

    EMBARGOS DE TERCEIRO · POSSE · PROCEDÊNCIA · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA

    I - Em embargos de terceiro, invocado pelo embargado o direito de propriedade do executado sobre os bens penhorados e pedido o reconhecimento desse direito, se o autor não o impugnar na resposta ou na réplica, é logo decidida a questão da propriedade a favor do executado. II - No entanto, tal decisão não implica a improcedência dos embargos, que devem ser julgados procedentes se o embargante demo

  • TRP963034120-06-1996SALRETA PEREIRA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · SIMULAÇÃO · VALOR

    I - Em processo de embargos de terceiro pode a embargada na sua contestação excepcionar a impugnação pauliana e a simulação e tendo o juiz fixado o valor do incidente por despacho transitado em julgado em valor superior à alçada da Relação, os termos ulteriores são os do processo ordinário, pelo que é competente para preparar e julgar os embargos o tribunal de círculo e não o tribunal singular.

  • TRP952101327-02-1996LEMOS JORGE

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL · FUNDAMENTOS

    I - Para efeito de admissibilidade da intervenção principal, há que atender aos termos em que é formulado o pedido na acção e à respectiva causa de pedir e o que releva é a relação do chamado com a causa, sob o ponto de vista formal ou processual. II - Há lugar a essa intervenção, dirigida contra os restantes herdeiros do locador, no caso de ser formulado pedido reconvencional de indemnização pel

  • TRL001500608-02-1996TOME DE CARVALHO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · POSSE · ÓNUS DA PROVA

    Nos embargos de terceiro, o embargante tem o ónus de alegar e provar a posse, ou seja, que exerce sobre a coisa determinados poderes de facto (corpus), com a intenção de se comportar como titular do direito real correspondente aos poderes exercidos (animus).

  • TRL001500608-02-1996TOME DE CARVALHO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · POSSE · ÓNUS DA PROVA

    - Nos embargos de terceiro, o embargante tem o ónus de alegar e provar a posse, ou seja, que exerce sobre a coisa determinados poderes de facto (corpus), com a intenção de se comportar como titular do direito real correspondente aos poderes exercidos (animus) -

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.