Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 850.º — Renovação da execução extinta

EM VIGOR
1 - A extinção da execução, quando o título tenha trato sucessivo, não obsta a que a ação executiva se renove no mesmo processo para pagamento de prestações que se vençam posteriormente. 2 - Também o credor reclamante, cujo crédito esteja vencido e haja reclamado para ser pago pelo produto de bens penhorados que não chegaram entretanto a ser vendidos nem adjudicados, pode requerer, no prazo de 10 dias contados da notificação da extinção da execução, a renovação desta para efetiva verificação, graduação e pagamento do seu crédito. 3 - O requerimento faz prosseguir a execução, mas somente quanto aos bens sobre que incida a garantia real invocada pelo requerente, que assume a posição de exequente. 4 - Não se repetem as citações e aproveita-se tudo o que tiver sido processado relativamente aos bens em que prossegue a execução, mas os outros credores e o executado são notificados do requerimento. 5 - O exequente pode ainda requerer a renovação da execução extinta nos termos das alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo anterior, quando indique os concretos bens a penhorar, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no número anterior.

Jurisprudência

234 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ20714/13.4YYLSB-G.L1-A.S125-06-2026CARLOS PORTELA

    OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · ADMISSIBILIDADE

    I - O art. 629.º, n.º 2, al. c), do CPC, visa essencialmente promover a obediência aos acórdãos de uniformização de jurisprudência que, como se sabe, não revestem carácter vinculativo. II - Assim, tal disposição legal só se aplica quando estiver em causa uma contradição directa e frontal, que tenha por objecto o núcleo essencial definido no acórdão uniformizador de jurisprudência e que foi decisiv

  • TRP4158/25.8T8PRT-A.P108-06-2026JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · TERMO INICIAL · CONHECIMENTO DO MÉRITO

    I - O arquivamento da execução, nos termos do disposto no artigo 779, n.º 4 do CPC, quando se adjudicam ao exequente “as quantias vincendas”, não pode constituir o termo inicial do prazo de prescrição do crédito, seja este prazo o quinquenal, seja o ordinário. II - O conhecimento do mérito da causa em sede de saneador-sentença pressupõe que a apreciação, total ou parcial dos pedidos ou de alguma

  • TRE3789/24.8T8STB-A.E102-06-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    PRESCRIÇÃO · MÚTUO BANCÁRIO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO

    Sumário: 1. É de 5 anos o prazo de prescrição aplicável aos casos de vencimento antecipado das prestações devidas em mútuo bancário, no quadro do artigo 781.º do Código Civil, por aplicação do regime do artigo 310.º, alínea e), do mesmo diploma, mantendo-se válido o entendimento do AUJ n.º 6/2022. 2. A interrupção da prescrição por efeito de citação em acção executiva tem eficácia continuada, nã

  • TRG2376/12.8TJVNF-A.G128-05-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    CADUCIDADE DO ARRESTO · TERMO INICIAL · TRANSACÇÃO

    I - O artigo 395º do CPC contém uma regulamentação especial respeitante à caducidade do arresto, cujo fundamento decorre da circunstância de o arresto se traduzir numa apreensão de bens que antecipa a penhora (operando-se a conversão daquele em penhora), a impor a promoção da execução nos dois meses subsequentes à decisão definitiva ou se, promovida a execução, que o processo não fique sem andamen

  • TRE350/11.0T2GDL-A.E221-05-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO

    A interrupção do prazo de prescrição do direito de crédito, dada pela citação do devedor para a ação executiva, caso esta ação venha a ser declarada extinta por sustação total nos termos do n.º 4 do artigo 794.º do Código de Processo Civil, cessa com a definitividade da decisão que põe termo a instância nesses moldes, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 327.º do Código Civil. (Sumário da

  • TRL1373/19.7T8ALM-C.L1-207-05-2026JOÃO SEVERINO

    PROCESSO EXECUTIVO · PENHORA · SUSTAÇÃO

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Ocorrendo um concurso de execuções sobre o mesmo bem e em que o devedor seja o mesmo em todas elas, o agente de execução deve sustar, quanto ao concreto bem multiplamente penhorado, a execução cuja penhora é posterior (posterioridade que será apurada de acordo com a data do registo da penhora ou, não sendo esta suscetível de registo, de acordo com a

  • TRG115/14.8TBBRG-A.G130-04-2026ANA CRISTINA DUARTE

    CITAÇÃO · DOMICÍLIO CONVENCIONADO

    1 - Em termos de garantias do direito de defesa e de observância das formalidades da citação, deve acolher-se o padrão de proteção máxima do citando, dadas as consequências nefastas para este, por via da preclusão legal. 2 - O domicílio convencionado é aquele que é fixado pelas partes em contratos escritos para efeito de o eventual devedor ser procurado pelo credor ou por algum órgão judicial ou

  • TRL11099/18.3T8LRS.L1-816-04-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO EXTINTA · CREDOR RECLAMANTE · PERSI

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. O credor reclamante, que pede a renovação da execução extinta ao abrigo do artigo 850/2 do CPC, está obrigado, como aquele que desencadeia ab initio a acção executiva, a demonstrar nessa fase que deu cumprimento aos princípios e regras imperativas do PERSI, junto do devedor.».

  • TRP4892/17.6T8OAZ.P116-04-2026ISABEL SILVA

    EXECUÇÃO · DECLARAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DO EXECUTADO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA EXECUTIVA

    I - Nada impede a renovação da ação executiva, que tinha sido julgada extinta em virtude da insolvência da Executada, pessoa singular, à qual não foi concedida a exoneração do passivo restante. II - O art.º 88º nº 3 do CIRE deve ser interpretado restritivamente, no sentido de não se operar a extinção duma execução movida anteriormente à declaração de insolvência duma Executada, pessoa singular, à

  • TRP2/25.4T8AGD-A.P114-04-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    I - O artigo 636.º, n.º 1, do CPC, prevê a hipótese de, apesar de ser favorável à parte, a decisão não acolher todos ou alguns dos fundamentos que aquela invocou. Não podendo a parte recorrer desta decisão, por a mesma lhe ser favorável, poderá lançar mão da ampliação do âmbito do recurso, requerendo nas contra-alegações que sejam conhecidos os fundamentos em que decaiu, prevenindo a necessidade d

  • TRP7752/24.0T8PRT-A.P124-03-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    PERSI · PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO · INTEGRAÇÃO NO PERSI · NULIDADE PROCESSUAL

    I - Perante um requerimento executivo em que, de acordo com o ali alegado, se afigura ao julgador ser caso de aplicação do PERSI - Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro, mas não resultando claro se o mesmo foi aplicado, deve aquele, antes de proferir decisão convidar o exequente a esclarecer se o executado mutuário foi integrado no PERSI ou se não se verificam os pressupostos para a aplicação

  • TRP1184/12.0TBPNF-B.P123-03-2026CARLOS GIL

    EMBARGOS SUPERVENIENTES · PROVA DA TEMPESTIVIDADE · PODERES PROCESSUAIS DO SUCESSOR HABILITADO

    I - Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia de certa questão a decisão judicial que decide não conhecer dela. II - No caso de dedução de embargos supervenientes, para aferição da sua tempestividade, o embargante tem o ónus de alegação e prova, ainda que sem prejuízo da aquisição processual (artigo 413º do Código de Processo Civil), do dia em que ocorreu o fundamento dos embargos ou em qu

  • TRE6278/24.7T8STB-A.E112-03-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXECUTIVA

    Extinguindo-se a execução no decurso da tramitação da reclamação de créditos, terá esta última de se extinguir também, por impossibilidade superveniente da lide. (Sumário do Relator)

  • TRC65/14.8T8GVA-A.C110-03-2026n.º 5LUÍS MIGUEL CALDAS

    EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA EXECUTIVA · PRESCRIÇÃO · LIVRANÇA

    1. A extinção da execução nos termos do artigo 779.º, n.º 4, alínea b), do CPC (i.e., após adjudicação das quantias vincendas relativas à penhora de rendas, abonos, vencimentos, salários ou rendimentos periódicos) é uma verdadeira causa de extinção da instância executiva, sem prejuízo de a mesma poder ser renovada nos casos previstos na lei – cf. artigo 850.º do CPC. 2. O decurso do prazo de pres

  • TRP5113/12.3TBMAI-D.P110-03-2026RAQUEL CORREIA LIMA

    EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · ATOS DO AGENTE DE EXECUÇÃO

    I - O actual figurino da acção executiva assenta na desjudicialização, conferindo ao Agente de Execução competência para proferir decisões autónomas. Nos termos do artigo 723.º, n.º 1, al. c) do CPC, compete ao juiz julgar as reclamações de actos e impugnações de decisões do AE. II - Se as partes, notificadas de uma decisão do AE (como a extinção ou a renovação), não reclamarem no prazo peremptó

  • TRE1161/20.8T8LLE-C.E129-01-2026TOMÉ DE CARVALHO

    PENHORA · EXECUÇÃO · EXECUÇÃO FISCAL · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    1 – A penhora de um bem em execução comum que antes fora penhorado numa execução fiscal que se mostra pendente determina a suspensão da primeira e o exequente comum deverá reclamar o seu crédito na execução fiscal. 2 – Se for inviabilizado na execução fiscal qualquer mecanismo de tutela do direito do credor garantido pela penhora na execução comum não resta alternativa que não seja a do levantame

  • TRC5119/13.5TBLRA.C127-01-2026n.º 5CHANDRA GRACIAS

    RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO EXTINTA · PRESSUPOSTOS · AUSÊNCIA DE PRAZO

    I – O Código de Processo Civil permite expressamente que se renove a instância extinta no seu art. 850.º, inserido no âmbito do tratamento da matéria ligada à extinção e à anulação da execução. II – Por remissão expressa do seu n.º 5, a renovação da execução extinta a pedido de um Exequente está dependente de dois pressupostos objectivos distintos: a extinção ter sido operada ao abrigo do art. 849

  • TRP4369/12.6YYPRT.P216-01-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    INSOLVÊNCIA · EXECUÇÃO EXTINTA · TÍTULO EXECUTIVO

    I – Se conjugarmos o facto de estar previsto no artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE a formação de um título executivo especial para as situações em que um credor, após o encerramento do processo de insolvência, pretende executar o património do seu devedor, com o facto de o artigo 850.º do CPC não prever a possibilidade de renovação de execuções que tenham sido extintas nos termos do disposto no

  • TRP1054/14.8TBVNG-C.P116-01-2026TERESA FONSECA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · FACTOS SUPERVENIENTES · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO

    I - O prazo para a dedução dos embargos quanto a factos supervenientes inicia-se no momento em que a renovação da execução é notificada ao executado. II - O executado deve ser pessoal e explicitamente notificado de que a execução se renovou, a fim de poder exercer os direitos que lhe assistam, não bastando que seja notificado da realização de penhora. III - Só esta interpretação garante o direit

  • TRP2943/24.7T8AGD-A.P116-01-2026NUNO MARCELO NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    DÍVIDA EM PRESTAÇÕES · VENCIMENTO ANTECIPADO · INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR

    I - A falta de relevância dos factos impugnados no recurso para a decisão da causa e do recurso configura circunstância que torna inútil a tarefa de reapreciação da prova, obstando ao conhecimento da impugnação da matéria de facto. II - É igualmente inadmissível tal impugnação quando através dela se pretenda discutir factualidade que não foi alegada no processo no momento próprio, em atenção ao p

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.