Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 523.º — Acareação

EM VIGOR
Se houver oposição direta, acerca de determinado facto, entre os depoimentos das testemunhas ou entre eles e o depoimento da parte, pode ter lugar, oficiosamente ou a requerimento de qualquer das partes, a acareação das pessoas em contradição.

Jurisprudência

646 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG5635/22.8T8GMR-B.G102-07-2026SANDRA MELO

    PRINCÍPIO INQUISITÓRIO · APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO · PRAZO

    I - A admissão de documentos após o prazo previsto no artigo 423.º, n.º 2, do Código de Processo Civil depende da demonstração de que a sua apresentação anterior não foi possível ou de que a respetiva junção se tornou necessária em virtude de ocorrência posterior. II - Não se verifica impossibilidade de apresentação anterior quando a parte tinha acesso aos documentos ou podia obtê-los mediante di

  • TRP391/20.7PPPRT.P125-06-2026AMÉLIA CAROLINA TEIXEIRA

    CRIME DE BURLA · ASTUCIA · INSTRUMENTALIZAÇÃO DE CONCRETA PREDISPOSIÇÃO DA VÍTIMA E APROVEITAMENTO DE FRAGILIDASDES EMOCIONAIS

    I. Ainda que a vítima possa revelar predisposição genérica para acreditar em práticas espirituais ou fenómenos sobrenaturais, o erro típico da burla verifica-se quando o agente instrumentaliza essa predisposição, levando-a a acreditar que possui dons e poderes específicos aptos a resolver o concreto problema que a aflige, determinando-a, por esse meio, à realização de atos de disposição patrimonia

  • TRP259/23.5T8VNG.P118-06-2026JUDITE PIRES

    CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DESPORTIVA · SIMULAÇÃO

    I - É nulo, com fundamento na fraude à lei, o contrato de intermediação desportiva a que é aposta data posterior à data da sua assinatura, ocorrendo esta quando é assinado outro contrato da mesma natureza com vigência por dois anos, visando aquele procedimento contornar os obstáculos legais que vedam a vigência por mais de dois anos de tais contratos e obstam à sua renovação automática. II - Tal

  • TCAS365/08.6BELRS11-06-2026ÂNGELA CERDEIRA

    DOCUMENTOS JUNTOS COM AS ALEGAÇÕES · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO

    I – Na impugnação judicial os documentos devem ser apresentados pelas partes com os respectivos articulados. II – Contudo, pode admitir-se, por aplicação subsidiária do disposto no artigo 423.º do CPC, que os documentos sejam apresentados até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final e, após esse limite temporal, podem ainda ser admitidos os documentos cuja apresentação não tenha

  • TRL25450/21.5T8LSB-B.L1-203-06-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    AMPLIAÇÃO DO RECURSO · RÉPLICA · QUESTÕES NOVAS

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. A ampliação do âmbito do recurso, conforme artigo 636.º, n.º 1, do CPCivil, pressupõe que a parte vencedora tenha decaído quanto a um dos fundamentos que deduziu e, pois, que o Tribunal recorrido tenha apreciado o mérito de tal fundamento e preterido o mesmo. II. Sem prejuízo da prejudicialidade que o discurso jurídico impõe, o juiz deve referir-se a

  • TRE371/25.6T8TVR-A.E121-05-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    ARTICULADO SUPERVENIENTE · FACTOS ESSENCIAIS

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não é admissível articulado superveniente que não contenha a alegação de factos principais ou essenciais, visando, ao invés, descobrir se tais factos, não alegados, existem ou não.

  • TRL26751/22.0T8LSB-A.L1-616-04-2026ELSA MELO

    DIVÓRCIO · ALIMENTOS · CESSAÇÃO

    Sumário: I. A alteração da matéria de facto só deve ser efetuada pelo Tribunal da Relação quando o mesmo, conclua, com a necessária segurança, no sentido de que a prova produzida, aponta em direção diversa, e delimita uma conclusão diferente da obtida na 1.ª Instância. II. O conhecimento da impugnação da matéria de facto depende da observância pelo recorrente do cumprimento dos ónus previstos no

  • TRP5146/22.1T8BRG.P116-04-2026JUDITE PIRES

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS DA IMPUGNAÇÃO · FORMA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM AS ALEGAÇÕES DE RECURSO

    I - Apesar da prolixidade e complexidade das conclusões, não se justifica formulação de convite ao recorrente para as sintetizar, se, não obstante as referidas deficiências, as mesmas não põem em causa o exercício esclarecido do contraditório pelo recorrido e as mesmas permitem identificar as questões sobre as quais se tem de pronunciar o tribunal de recurso. II - O critério relevante para apreci

  • STA02205/12.2BELSB-A.SA116-04-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROCESSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO

    I - Do artigo 423.º do CPC extrai-se que os documentos podem ser apresentados nos seguintes momentos: a) com o articulado respectivo (a regra); b) até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final (com multa); c) até ao encerramento da discussão em 1ª instância, sendo admitidos os documentos cuja apresentação não tenha sido possível até aquele momento ou se tornem necessários por virtu

  • TCAN02408/16.0BEBRG26-03-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    NULIDADES DA SENTENÇA, EXCESSO DE PRONÚNCIA; · OMISSÃO DE PRONÚNCIA; CONTRADIÇÃO ENTRE OS FACTO E OS FUNDAMENTOS; · ARTIGOS 23º DO CIRC; CUSTOS INDISPENSABILIDADE, DUPLICAÇÃO; ARTIGO 88º, N.º8 DO CIRC; · TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA

    I. As nulidades de sentença apenas sancionam vícios formais, de procedimento, e não patologias que eventualmente possam ocorrer no plano do mérito da causa. II. Em matéria de pronúncia decisória, o tribunal deve conhecer de todas (e apenas) as questões suscitadas nas conclusões das alegações apresentadas pelo recorrente, excetuadas as que venham a ficar prejudicadas pela solução, entretanto dad

  • TCAS943/11.6BELRS12-03-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    IRS · TRESPASSE · PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL · SIMULAÇÃO

    I – De acordo com o disposto no artigo 394º, nº 2 do Código Civil Português, a prova da simulação não pode ser feita através de prova testemunhal, No entanto, quando exista prova documental indiciária da existência de simulação, a mesma pode ser admitida quando sirva para complementar tais documentos, que apenas se poderão tornar-se completos se conjugados com a prova secundária que se concede pos

  • TRP313/20.5PASTS.P111-03-2026PAULO COSTA

    ATIPICIDADE DA EXPRESSÃO "CHEIRAS MAL"

    A expressão “cheiras mal” não contem qualquer juízo ofensivo da honra ou consideração do assistente e também não existe prova suficiente de que a intenção da arguida tenha sido a de ultrajar o assistente ou de ferir o bom nome e reputação deste, mas apenas a de constatar uma realidade comprovada por outras pessoas. (Sumário da responsabilidade exclusiva do Relator)

  • TRP1443/23.7T8VFR.P126-02-2026JUDITE PIRES

    RESPONSABILIDADE MÉDICA · MEDICINA DENTÁRIA · OBRIGAÇÃO DE MEIOS · OBRIGAÇÃO DE RESULTADOS

    I - No contrato de prestação de serviços médicos, a obrigação contratual do médico constitui clássico exemplo de uma obrigação de meios, não estando ele vinculado à obtenção de determinado resultado como sucede numa obrigação de resultado. Caberá, neste caso, ao agente o ónus de provar que actuou em conformidade com a leges artis recomendáveis no contexto do caso concreto. II - Nas intervenções

  • TRE3594/23.9T8ENT-B.E116-12-2025SÓNIA MOURA

    CONTRADITA · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO

    Sumário: 1. O incidente de contradita serve para demonstrar qualquer circunstância capaz de abalar a credibilidade do depoimento, quer por afetar a razão da ciência invocada pela testemunha, quer por diminuir a fé que ela possa merecer, nos termos do artigo 521.º do Código de Processo Civil, logo, este incidente não visa demonstrar a falta de veracidade do conteúdo do depoimento da testemunha. 2

  • TRP1357/25.6T8VFR-A.P112-12-2025CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    DIREITO À PROVA · DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA

    I - No plano constitucional a lei concebe protecção do direito fundamental à reserva da vida privada no art. 26.°, n.º 1, CRP. II - Todavia, tal protecção pode ceder quando e na medida em que se mostre necessário a salvaguarda de outros direitos da mesma natureza, mormente os que se relacionam com o direito de acesso à justiça e à tutela efectiva que esse direito tem em vista (art. 20.º, n.ºs 1 e

  • TRP1341/24.7T8GDM.P113-11-2025JUDITE PIRES

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · INOVAÇÃO · APROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA INOVAÇÃO

    I - Em sede de recurso, só é admissível a junção de documentos com as alegações quando a sua apresentação não tenha sido possível até esse momento (superveniência objectiva ou subjectiva), quando se destinem a provar factos posteriores ou cuja apresentação se tenha tornado necessária por virtude de ocorrência posterior ao julgamento em 1ª instância. II - A colocação de aparelho de ar condicionado

  • TRE281/23.1T9ADV.E114-10-2025RENATO BARROSO

    PESSOA COLECTIVA · PENA DE MULTA · QUANTITATIVO DIÁRIO · INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - O quantitativo diário da pena de multa aplicada a uma pessoa coletiva deve ser fixado em função da concreta situação económica e financeira da mesma, sendo insuficiente, para estabelecer tal quantitativo, o raciocínio segundo o qual “não se tendo apurado dados atuais concretos da arguida pessoa coletiva, mas encontrando-se a mesma ainda em laboração, e tratando-se de uma pessoa coletiva, enten

  • TRG2734/24.5T8VCT-A.G125-09-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · DIREITO À PROVA · DOCUMENTO EM PODER DE PARTE CONTRÁRIA

    1- Nas ações declarativas de valor superior a metade da alçada da relação em que o juiz tenha dispensado a realização da audiência prévia e uma ou ambas as partes requeiram, nos termos do n.º 3 do art. 593º do CPC, a realização de audiência prévia potestativa, os despachos antes proferidos pelo tribunal (dispensando a realização de audiência prévia, proferindo saneador tabular, enunciando o objeto

  • TRG4773/23.4T8BRG.G125-09-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    CONTRATO PROMESSA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO

    1- O despacho em que se indeferiu o requerimento probatório formulado na petição inicial para que se oficiasse a determinada instituição bancária, solicitando a emissão e junção aos autos de declaração em que fossem prestadas determinadas informações, na medida em que se reconduz ao indeferimento de requerimento de prova, é imediata e autonomamente recorrível (art. 644º, n.º 2, al. d) do CPC), pel

  • TRP1129/24.5T8PNF.P122-09-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INQUISITÓRIO · VERDADE MATERIAL · JUNÇÃO TARDIA DE DOCUMENTOS

    I - A nulidade do Acórdão resulta da inadmissibilidade da prática do acto decisório mesmo, por pressupor a apreciação prévia ou prejudicial de um recurso anteriormente interposto e não conhecido. II - A decisão-“adiantada” não é nula por causa do seu conteúdo formal, sendo, sim, nula por (por causa de) ter sido proferida fora da ordem processual devida. É, por assim dizer, o desordenamento ou des

a mostrar 20 de 646

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.