Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 29.º — Falta de autorização ou de deliberação

EM VIGOR
1 - Se a parte estiver devidamente representada, mas faltar alguma autorização ou deliberação exigida por lei, é designado o prazo dentro do qual o representante deve obter a respetiva autorização ou deliberação, suspendendo-se entretanto os termos da causa. 2 - Não sendo a falta sanada dentro do prazo, o réu é absolvido da instância, quando a autorização ou deliberação devesse ser obtida pelo representante do autor; se era ao representante do réu que incumbia prover, o processo segue como se o réu não deduzisse oposição.

Jurisprudência

1562 acórdãos aplicam este artigo
  • TC115/202614-07-2026Gabriela Cunha Rodrigues
  • TC798/202413-07-2026Mariana Canotilho
  • TRL8201/25.2T8LRS.L1-409-07-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · COMPENSAÇÃO · AVISO PRÉVIO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. A previsão de ilicitude constante do artigo 383.º, alínea c), do Código do Trabalho, não abrange as situações em que a falta de pagamento atempado da compensação e de créditos laborais, líquidos, não litigiosos e devidos em virtude da cessação do contrato de trabalho, recai sobre diferenças cujo cálculo assente em questões juridicamente controvertidas.

  • TRL1813/26.9YRLSB-809-07-2026CRISTINA LOURENÇO

    DECISÃO ARBITRAL · RECURSO · SUBSEGURO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. De acordo com o disposto no art. 46º, nº 1, da LAV, a impugnação de uma sentença arbitral perante um tribunal estadual só pode revestir a forma de pedido de anulação quando ocorram quaisquer das circunstâncias previstas no seu nº 3, nomeadamente, excesso de pronuncia, o que não obsta a que tal vício (nulidade) po

  • STJ613/22.0T8AGH.L1.S209-07-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · NULIDADE DO CONTRATO · BONS COSTUMES

    I - O documento dos autos consubstancia um contrato entre o autor lesado e a ré seguradora, composto de uma transacção extrajudicial preventiva (art. 1248.º do CC) e de uma remissão abdicativa (art. 863.º do CC), ambas relativamente ao direito a ser indemnizado pelos danos resultantes de acidente de viação imputável a culpa do segurado da ré. II - Não obstante a aplicação do regime das CCG ser de

  • TRP325/25.2T8PFR.P101-07-2026JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS · CONVENÇÃO CMR · DANOS NA MERCADORIA · DOLO

    O conceito de dolo, previsto no artigo 29, n.º 1 da Convenção CMR, não é equiparável, no sistema jurídico português, à negligência, ainda que esta corresponda a culpa grave.

  • TCAS169/22.3BCLSB25-06-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    PROCESSO ARBITRAL-NULIDADES · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VS PROVA INSUFICIENTE · VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO-DECISÃO SURPRESA · PRONÚNCIA INDEVIDA

    I-Para que a decisão padeça da nulidade por falta de fundamentação, é necessária a ausência absoluta de motivação, não bastando que a fundamentação seja deficiente, incompleta ou pouco convincente; a nulidade apenas se verifica quando inexiste por completo a indicação dos fundamentos de facto ou de direito. II-A desconformidade entre a factualidade fixada e o meio probatório convocado, seja por e

  • STA0151/25.9BALSB24-06-2026JORGE CORTÊS

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IVA · EXCLUSÃO · DEDUÇÃO

    I - Nos termos do artigo 21.º/1/c), do CIVA, está excluído o direito à dedução das «[d]espesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens». II - Não existe identidade, seja da situação fáctica, seja da questão jurídica analisada, se no acórdão recorrido, da matéria de facto assente resulta que as despesas com os lugares de estacion

  • STA0156/25.0BALSB24-06-2026JORGE CORTÊS

    IMPOSTO SOBRE VEÍCULO · UNIÃO EUROPEIA · REDUÇÃO DE IMPOSTO

    I - Com vista a aferir da conformidade do preceito do artigo 11.º do CISV, na sua aplicação ao caso em exame, com o Direito da União Europeia, as decisões em confronto resolveram uma questão de prova, ou seja, a questão de saber se, no caso, a aplicação de uma percentagem de redução da componente ambiental do ISV diferente da aplicada à componente cilindrada deste imposto conduz a favorecer a ven

  • STA0212/25.4BALSB24-06-2026CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · SISTEMA DE INCENTIVOS · INCENTIVOS FISCAIS · DEDUÇÃO

    A dedução à coleta de IRS de um crédito fiscal (neste caso, o SIFIDE II), que foi gerado no âmbito de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, nos termos do artigo 6.º do Código do IRC, e subsequentemente imputado ao sócio, está sujeita aos limites quantitativos globais aplicáveis às deduções à coleta, previstos no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.

  • STA043/26.4BALSB24-06-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA

    Havendo correspondência entre a orientação perfilhada na decisão arbitral recorrida e a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo o recurso de uniformização de jurisprudência não pode ser admitido (artigo 152.º, n.º 3, do CPTA, aplicável ex vi do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do RJAT).

  • STA053/26.1BALSB24-06-2026PEDRO VERGUEIRO
  • TCAN00889/216.1BEAVR12-06-2026PAULA MOURA TEIXEIRA

    IRS; · ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS; CORREÇÕES ARITMÉTICAS; · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ;

    I. O fundamento que legitimou a correção consubstanciou-se tão só no disposto no art.º 5º nº 1 h) do CIRS, (à data dos factos) pelo que a Administração Tributária, tinha o ónus de alegar e provar factos donde se pudesse extrair aquela conclusão, em conformidade com o artigo 342.º do Código Civil, aplicável ao caso em apreço por força da alínea f) do art.º 2.º do CPT em vigor. II. compete à Adm

  • TC661-12-06-2026Dora Lucas Neto
  • TRP11546/25.8T8PRT-A.P103-06-2026MARIA LUZIA CARVALHO

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL POR FALTA DE CAUSA DE PEDIR · ALEGAÇÃO POR REMISSÃO PARA DOCUMENTO

    I - Sendo comummente aceite que a causa de pedir consiste no facto jurídico de que deriva o direito (art.º 581.º, nº 4 do CPC), haverá ineptidão da petição inicial por falta de causa de pedir se daquela não constarem os factos que constituem esta, isto é, os factos essenciais nucleares a que se refere o art.º 5.º, n.º 1 do CPC. II - Tais factos não se confundem com aqueles que, sendo ainda consti

  • TRE8/24.0T8STB-A.E102-06-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    APOIO JUDICIÁRIO · LITISCONSÓRCIO · TAXA DE JUSTIÇA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - se o litisconsorte indicado em primeiro lugar na petição inicial beneficia de apoio judiciário, não beneficiando desse apoio judiciário o litisconsorte seguinte, aquele primeiro litisconsorte está dispensado do pagamento da taxa de justiça, e a sanção decorrente do art. 14º n.º4 do RCP não lhe é aplicável.

  • TCAS15/26.9BCLSB28-05-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    IMPUGNAÇÃO ARBITRAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DAS PARTES

    1 – Verifica-se omissão de pronúncia quando o tribunal arbitral não aprecia alguma das questões que lhe foram colocadas, a não ser que a questão ignorada tenha tido o seu conhecimento prejudicado pela solução dada a outra. 2 – Decidida a procedência de uma exceção, a falta de pronúncia sobre questão de fundo não constitui omissão de pronúncia, uma vez que o conhecimento desta ficou prejudicado p

  • STA014/26.0BALSB27-05-2026PEDRO VERGUEIRO

    A dedução à coleta de IRS de um crédito fiscal (neste caso, o SIFIDE II), que foi gerado no âmbito de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, nos termos do artigo 6.º do Código do IRC, e subsequentemente imputado ao sócio, está sujeita aos limites quantitativos globais aplicáveis às deduções à coleta, previstos no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.

  • STA0213/25.2BALSB27-05-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - No caso, resulta manifesto que aquilo que foi desconsiderado na decisão arbitral recorrida constitui como que o ponto de partida e o cerne da atividade prosseguida na decisão arbitral fundamento, ou dito de outro modo, aquilo que a decisão arbitral recorrida nunca equacionou acabou por ser o mote da atividade da decisão arbitral fundamento, que desembocou na afirmação do facto de a ora Recorre

  • TC295/202627-05-2026João Carlos Loureiro

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.