Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 757.º — Entrega efetiva

EM VIGOR
1 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo anterior, o depositário deve tomar posse efetiva do imóvel. 2 - Quando seja oposta alguma resistência, ou haja receio justificado de oposição de resistência, o agente de execução pode solicitar diretamente o auxílio das autoridades policiais. 3 - O agente de execução pode, ainda, solicitar diretamente o auxílio das autoridades policiais nos casos em que seja necessário o arrombamento da porta e a substituição da fechadura para efetivar a posse do imóvel, lavrando-se auto da ocorrência. 4 - Nos casos previstos nos n.os 2 e 3, quando se trate de domicílio, a solicitação de auxílio das autoridades policiais carece de prévio despacho judicial. 5 - Quando a diligência deva efetuar-se em domicílio, só pode realizar-se entre as 7 e as 21 horas, devendo o agente de execução entregar cópia do auto de penhora a quem tiver a disponibilidade do lugar em que a diligência se realiza, o qual pode assistir à diligência e fazer-se acompanhar ou substituir por pessoa da sua confiança que, sem delonga, se apresente no local. 6 - Às autoridades policiais que prestem auxílio nos termos do presente artigo é devida uma remuneração pelos serviços prestados, nos termos de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da justiça, que fixa, igualmente, as modalidades de auxílio a adotar e os procedimentos de cooperação entre os serviços judiciais e as forças de segurança, nomeadamente quanto às comunicações a efetuar preferencialmente por via eletrónica. 7 - A remuneração referida no número anterior constitui encargo para os efeitos do Regulamento das Custas Processuais.

Jurisprudência

126 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP19860/15.4T8PRT-C.P118-06-2026ISABEL SILVA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · POSSE · CASO JULGADO

    I - Para efeito de embargos de terceiro, a penhora constitui um ato judicial autónomo (de ofensa da posse) relativamente a um ato de entrega da posse efetiva ao agente de execução. II - Constitui jurisprudência assente que, para além do dispositivo propriamente dito, nos limites objetivos do caso julgado material se incluem todas as questões e exceções suscitadas e solucionadas, ainda que implici

  • TRL15878/25.7T8LSB.L1-203-06-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · LOCAÇÃO FINANCEIRA · ENTREGA · DIFERIMENTO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O procedimento cautelar previsto no artigo 21º do DL nº 149/95 de 24 de Junho, alterado pelos DL nº 265/97 de 2 de Outubro e nº 30/2008 de 25 de Fevereiro, comporta uma fase de natureza declarativa, na qual são apreciados os pressupostos de que depende a concessão da providência requerida e u

  • TRL2427/25.6YLPRT.L1-828-05-2026FÁTIMA VIEGAS

    NOMEAÇÃO DE PATRONO · PRAZO · INTERRUPÇÃO

    I-O prazo interrompido em virtude do pedido de nomeação de patrono inicia-se a partir da notificação ao requerente da decisão de indeferimento desse pedido (art.24.º n.º5 b)) da Lei n.º34/2004 (LAJ)). II- Tendo o indeferimento do pedido de nomeação de patrono operado nos termos do artigo 23.º n.º 2 da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho (LAJ), a decisão definitiva de indeferimento, para efeitos de re

  • TRL1972/07.0TCSNT-I.L1-726-05-2026JOSÉ CAPACETE

    ACÇÃO EXECUTIVA · PENHORA · IMÓVEL · ACESSO AO INTERIOR

    Sumário1 (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil2): 1. O agente de execução é o responsável pela determinação do valor base de um imóvel penhorado com vista à sua venda no processo de execução. 2. O bom desempenho da dessa função implica o acesso do agente de execução ao interior do imóvel, de forma a constatar o seu estado de co

  • TRE3830/24.4T8ENT-A.E121-05-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    OPOSIÇÃO À PENHORA · CITAÇÃO · ACORDO DE PAGAMENTO

    Sumário: I. O disposto no artigo 851.º do CPC pressupõe uma situação de revelia absoluta dos executados, o que não sucede quando os mesmos deduziram oposição à penhora. II. A oposição à penhora com o fundamento previsto no artigo 784.º, n.º 1, alínea a), do CPC (inadmissibilidade da penhora dos bens concretamente apreendidos ou da extensão com que foi realizada), não se confunde com questões rela

  • TRL2196/25.0YLPRT.L1-630-04-2026ANTÓNIO SANTOS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENOVAÇÃO · OPOSIÇÃO · DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO

    Sumariando ( cfr. artº 663º, nº7, do CPC). 4.1 – Nada obsta que em contrato de arrendamento habitacional possa ser celebrado pelo período de um ano não renovável, desde que tal se mostre expressamente clausulado no contrato - porquanto se encontra no âmbito de matéria na disponibilidade das partes - e a convenção assuma a forma escrita exigida legalmente ; 4.2. – Integrando um contrato de arrend

  • STJ2862/11.7TBFUN-S.L1.S128-04-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    INSOLVÊNCIA · MASSA INSOLVENTE · NULIDADE DE ACÓRDÃO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - Ocorre nulidade de sentença quando alguma das suas passagens se presta a diferentes interpretações ou comporte mais do que um sentido ou quando o seu sentido decisório se perfile como duvidoso, tudo culminando numa decisão incompreensível. II - O direito de retenção permite ao retentor realizar o seu crédito através do produto da venda do objeto, com prioridade sobre os demais credores. II

  • TRE1686/25.9TBLLE-A.E123-04-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO · EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · COMODATO

    Sumário: I. O artigo 864.º do CPC, integrado na tramitação do processo de execução para entrega de coisa certa, regula as situações de diferimento de desocupação do locado, por razões sociais imperiosas, quando está em causa um imóvel arrendado para habitação. II. O incidente de diferimento da desocupação de um imóvel previsto no artigo 864.º do CPC não se aplica quando a ocupação do imóvel se dá

  • TRL970/12.6TBCTX-G.L1-219-03-2026RUTE SOBRAL

    DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): O despacho pelo qual se constata que a decisão final de improcedência, proferida em embargos de terceiro, transitou em julgado, nada obstando a que a execução prossiga os seus termos, constitui despacho de mero expediente, não comportando qualquer segmento decisório, pelo que não é recorrível – cfr. artigos 152º, nº 4, 630º, nº

  • TRL1235/25.9YLPRT-A.L1-812-03-2026TERESA SANDIÃES

    DESPEJO · CITAÇÃO

    Sumário A arguição da falta de citação no procedimento de despejo pela subarrendatária, que nele não é parte, não é o meio processual adequado para se opor à entrega do locado à requerente, determinada por decisão transitada em julgado. A subarrendatária devia fazer uso do regime previsto nos art.s 863º a 865º do CPC, com as necessárias adaptações, por força do disposto no art.º 15-M, nº 1 do NR

  • TRE978/23.6T8LLE-C.E112-02-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    EMBARGOS DE TERCEIRO · ARRENDAMENTO · VENDA EXECUTIVA · ENTREGA

    Sumário: 1. Se os embargos de terceiro são deduzidos para que a embargante, que se arroga arrendatária, manifeste o seu invocado direito de se opor à entrega dos imóveis aos novos proprietários, são tempestivos se foram apresentados antes de realizada, mas depois de ordenada a diligência que iria afectar o invocado gozo do locado pela embargante. 2. O acto que afecta o direito de gozo da alegada

  • TCAS355/21.3BELRA29-01-2026ISABEL VAZ FERNANDES

    VENDA JUDICIAL; ENTREGA DO BEM; AUXÍLIO DAS FORÇAS POLICIAIS

    I – Preceitua o nº2 do artigo 256º do CPPT que o adquirente do bem em execução fiscal pode, com base no título de transmissão, requerer ao órgão de execução fiscal, contra o detentor e no próprio processo, a entrega dos bens. E o nº3 que, o órgão de execução fiscal pode solicitar o auxílio das autoridades policiais para a entrega do bem adjudicado ao adquirente. II - Nos termos do nº2 do artigo

  • TRE978/23.6T8LLE-B.E130-10-2025MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    ACÇÃO EXECUTIVA · TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE · REMIÇÃO · PRAZO

    1. Os atos de emissão de títulos de transmissão de bens penhorados na execução e de informação, nos autos, da redução da quantia exequenda, praticados pelo Agente de Execução, são atos processuais e estão sujeitos à disciplina do artigo 137.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. 2. Na venda de um imóvel através de leilão eletrónico, o direito de remição deve ser exercido até à emissão do título d

  • TRE466/21.5T8STB-B.E102-10-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · FORÇA PÚBLICA · HABITAÇÃO

    Não cabe ao Recorrido garantir ao Recorrente o direito constitucionalmente consagrado dos cidadãos à habitação condigna.

  • TRE1034/10.2TBSSB-F.E118-09-2025MANUEL BARGADO

    EXECUÇÃO · SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · CONSTITUCIONALIDADE

    I - O direito à habitação, previsto no artigo 65º da Constituição da República Portuguesa, diz respeito a prestações diretas ou indiretas do Estado, não se impondo a outros particulares, não sendo a invocada tutela legal da habitação da recorrente, idónea para impedir a obrigação de restituição do imóvel em causa à sua legítima proprietária, ora recorrida. II - A mera invocação de um princípio con

  • TRL649/24.6T8LSB-A.L1-211-09-2025ARLINDO CRUA

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO

    I - o procedimento especial de despejo (PED) é um mecanismo que permite ao locador obter, com celeridade e de forma expedita, a desocupação do locado, com fundamento na falta de pagamento de rendas, caso o locatário não tenha reagido, no momento processual oportuno, deduzindo oposição à pretensão de despejo (e ao acessório e cumulativo pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas - a cargo

  • TRG3370/14.0T8VNF-H.G111-09-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    INCIDENTE DE RECLAMAÇÃO OU DE REFORMA DE ACÓRDÃO · RECLAMAÇÃO OU PEDIDO DE REFORMA CONTRA ACÓRDÃO QUE CONHECEU DE RECLAMAÇÃO · INADMISSIBILIDADE

    1- As normas constantes dos arts. 615º, n.º 3 e 616º, n.ºs 2 e 3 do CPC, que consentem que, no caso do processo em que foi proferida sentença, acórdão ou despacho não comportar recurso ordinário, as partes possam, no prazo de dez dias, deduzir incidente de reclamação (assacando-lhes as nulidades, expressa e taxativamente enunciadas nas als. b) a e) do n.º 1 do art. 615º) e/ou de reforma (com os fu

  • TCAS137/22.5BECTB03-07-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INTERESSE EM AGIR · AUTOTUTELA DECLARATIVA E EXECUTIVA · INDEMNIZAÇÃO INCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO LOCADO

    I - Tem sido jurisprudência constante dos tribunais superiores que, em face dos artigos 25.º e 28.º da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, “[a]tenta a circunstância do Recorrente assumir as vestes de instituto público, dotado de poderes de autoridade, bem como, do contrato de arrendamento apoiado assumir, legalmente, a natureza de um contrato administrativo, ao Recorrente, enquanto ente público-sen

  • TRG1500/25.5T8GMR.G118-06-2025MARGARIDA PINTO GOMES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · MEDIDA DE COAÇÃO DE PROIBIÇÃO DE PERMANÊNCIA · DE AUSÊNCIA E DE CONTACTOS

    I. Encontrando-se o possuidor/requerente de uma cave – sita num prédio de habitação - impedido, por medida de coação aplicada no âmbito de um processo crime em curso, de permanecer na habitação que constitui a residência comum do casal e de contactar, por qualquer forma (p. ex. presencial ou por meio de comunicação) com a vítima/requerida, onde a mesma se encontre, mostra-se aquela posse de inferi

  • TRL13476/21.3T8SNT-D.L1-127-05-2025PAULA CARDOSO

    VENDA DE IMÓVEL · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CASA DE HABITAÇÃO · FIEL DEPOSITÁRIO

    I- O facto de a lei determinar, nos termos do artigo 756.º, n.º 1 al. a) do CPC, para onde remete o artigo 150.º n.º 1 do CIRE, que no processo de insolvência seja nomeado fiel depositário, de um dos imóveis apreendidos, o insolvente que nele tenha a sua habitação, não impede que, havendo fundamento justificado, o mesmo possa ser afastado e substituído, com inerente entrega efetiva do aludido imóv

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.