Jurisprudência
101 acórdãos aplicam este artigoEXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA
I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais
PROCEDIMENTO CAUTELAR NÃO ESPECIFICADO · CONVOLAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL · ACÇÃO ESPECIAL DE SUSPENSÃO OU DESTITUIÇÃO DE ÓRGÃOS SOCIAIS · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Apenas poderá ser intentada uma providência cautelar não especificada se não existir qualquer outra que se mostre tipificada para acautelar o risco da lesão a prevenir e, tratando-se de afastar um gerente de tal cargo, é aplicável o processo especial de suspensão ou destituição de titulares de órgãos sociais, a que alude o artigo 1055.º do CPC. II. Te
HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO · CASO JULGADO FORMAL · PRINCÍPIO DA DUALIDADE DAS PARTES · OBJECTO DA TRANSMISSÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – O caso julgado formal respeita a decisões sobre a relação jurídica processual proferidas no mesmo processo, conferindo-lhe estabilidade instrumental em relação à finalidade a que está adstrito, restrita ao processo onde foi proferida, ao que se circunscreve aquele fenómeno da preclusão de nova decisão sobre a mesma questão. II - A decisão do incident
SUSPENSÃO DE GERENTE · PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ESTADUAL · DESTITUIÇÃO DE GERENTE
I. Estando a decisão deste Tribunal que confirmou a competência do Tribunal Judicial para o conhecimento do mérito do pedido de suspensão dos gerentes e revogou o convite à inversão do contencioso, já transitada em julgado (Apenso A), não é mais possível repristinar tais objecções, por a tanto se opor o caso julgado formal. II. Da leitura da cláusula dos Estatutos da empresa verifica-se que, em c
TRANSACÇÃO JUDICIAL · DESTITUIÇÃO DE GERENTE DE SOCIEDADE COMERCIAL · DEVER DE LEALDADE · JUSTA CAUSA
1. O acordo, a que foi dada a forma de transação judicial (e que foi homologado por sentença), entre os dois únicos sócios-gerentes de uma sociedade por quotas, no qual, em ordem a pôr termo ao conflito entre ambos, eles decidiram vender o ativo da sociedade a valores de mercado, com o objetivo de posteriormente ser liquidada a sociedade, corporiza uma deliberação unânime por escrito, nos termos d
RECURSO DE REVISTA · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · ADMISSIBILIDADE · CONCLUSÃO
I. É nas conclusões de recurso que o recorrente deve indicar o fundamento do recurso, conforme dispõe o nº 2 do art. 637º do CPC. II. O momento em que o Recorrente se pronuncia sobre a (in)admissibilidade do recurso, na sequência de despacho proferido nos termos do nº 1 do art. 655º do CPC, não é o momento processual próprio para indicar o fundamento do recurso, alterando aquele que indicou nas
SUSPENSÃO DE GERÊNCIA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SUPRIMENTOS · REEMBOLSO
Sumário (art.º 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1. A prova testemunhal que traz ao processo informação sobre uma genérica atuação do sócio que se pautou por múltiplos investimentos de capital pessoal nas sociedades de que é sócio, não datados ou quantificados, não é suficiente para corroborar que um determinado valor, retirado por aquele sócio da conta da sociedade de que era gerente e tr
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SUSPENSÃO DOS CORPOS GERENTES · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Para que a impugnação da matéria de facto possa ser apreciada e decidida exige-se que o recorrente indique qual a concreta decisão que cada um dos factos impugnados deve merecer – provado/não provado e, visando-se a alteração do teor do facto, qual a redacção pretendida. Se assim não se proceder, fica por preencher um dos requisitos necess
APENSAÇÃO DE AÇÕES · CAUSA PREJUDICIAL · AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE GERENTE
I – A qualificação de uma acção como causa prejudicial doutra releva para os efeitos do disposto no artigo 272.º do CPC, podendo também relevar para os efeitos do artigo 267.º, n.º 2, do CPC, mas não constitui fundamento para a apensação das acções. II – O artigo 267.º, n.º 1, do CPC apenas admite a apensação de acções instauradas separadamente se as mesmas pudessem ter sido reunidas ab initio nu
CONVITE A REQUERER A INVERSÃO DO CONTENCIOSO · RECORRIBILIDADE · DESTITUIÇÃO DE TITULARES DE ÓRGÃOS SOCIAIS · PEDIDO DE SUSPENSÃO DO CARGO
I – Ainda que se admita que o juiz possa, sem requerimento prévio da parte, a coberto do dever de gestão processual, efetuar convite para ser requerida a inversão do contencioso a que se refere o art. 369.º do CPC, esse convite corresponde a um poder funcional (ou poder-dever), e não a uma atividade burocrática ou administrativa decorrente do mero arbítrio do juiz, exercitado no uso de critérios d
SUSPENSÃO DO CARGO DE GERENTE · PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · CAUSA PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
I - No âmbito de um único processo de jurisdição voluntária, a lei permite que seja requerida a destituição do titular de cargo social e, como procedimento cautelar, a sua suspensão. II - A suspensão do cargo de gerente segue, atenta a sua natureza, o regime do procedimento cautelar comum, e nesta conformidade, está sujeita aos requisitos previstos no art. 362.º, n.ºs 1 e 2 do C.P.Civil III - A
IRRECORRIBILIDADE · ADMISSÃO DE PROVA · ALEGAÇÕES
1 – Um despacho proferido sobre os meios de prova implica uma pronúncia relativamente a requerimentos de prova, tendo desde logo em atenção o elenco de meios de prova efetuado no CPC. 2 - Também no C.C. temos de ter em ponderação o disposto nos artºs 341º a 396º, sobre as provas, sempre tendo em consideração sobre esta matéria das provas que as mesmas têm por função a demonstração da realidade do
SUSPENSÃO DOS CORPOS GERENTES · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE
I. A acção de nomeação e destituição de gerente trata-se de um processo de jurisdição voluntária. II. Nos processos de jurisdição voluntária as decisões podem ser alteradas com base em alteração superveniente das circunstâncias que as determinaram (art.º 988º, n.º 1, do CPC). III. Incumbe aos gerentes de uma sociedade a prática dos actos necessários à realização do respectivo objecto social, enc
SUSPENSÃO DOS CORPOS GERENTES · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · NOMEAÇÃO DE GERENTE
(da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Decorre do regime previsto no artigo 1055.º, n.ºs 1 e 2 do CPC ser legalmente admissível a cumulação da pretensão cautelar de suspensão de gerente com a pretensão definitiva de destituição de gerente, sendo que, não obstante ambas serem tramitadas num único processo, mantêm a sua autonomia e independência. II. Sem prejuízo de assim ser, ocorrendo
PROCESSO ESPECIAL DE DESTITUIÇÃO DE TITULARES DE ÓRGÃOS SOCIAIS · LEGITIMIDADE ACTIVA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · QUOTA SOCIAL
I - Até à partilha da herança do sócio falecido e caso exista mais do que um sucessor, a respectiva participação social que era detida por aquele (que integra a herança e que permanece indivisa), fica na titularidade dos seus sucessores em regime de contitularidade (art. 225º do C.S.Comerciais). II - Por força do regime jurídico específico consagrado nos arts. 222º a 224º e 303º do C.S.Comerciais
GERENTE SOCIAL · SUSPENSÃO DO CARGO · DECISÃO · CONTRADITÓRIO PRÉVIO
I - A expressão o juiz decide imediatamente o pedido de suspensão, após realização das diligências necessárias " constante do art.º 1055.º, n.º 2, do CPC, deve interpretar-se no sentido de que o legislador terá querido que a decisão sobre o pedido de suspensão de titulares de órgãos sociais não é precedida da audição do requerido, e exprimiu a sua vontade em termos suficientemente claros. De outro
NULIDADE DA DECISÃO · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · DEVER DE CUIDADO · DEVERES DE LEALDADE
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Encontra-se devidamente fundamentada, não padecendo de qualquer vício de nulidade, a sentença que elenca a factualidade que considera provada e não provada, mais justificando as razões que estiveram subjacentes à sua motivação e indicando o fundamento jurídico em que assentou a decisão final. II. Estando referenciado em cada um dos factos
DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA
I - Numa sociedade por quotas com apenas dois sócios, sendo ambos também os seus únicos gerentes, a destituição de um deles das funções de gerência, com fundamento em justa causa, só pode fazer-se através de ação de destituição [prevista no art. 1055º do CPC] intentada por um deles contra o outro, como estabelece o nº 5 do art. 257º do CSC. II - O conceito de justa causa, previsto no nº 6 do art.
SUSPENSÃO · SÓCIO GERENTE · PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI
Sumário (do relator) – artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil I – Dada a sua natureza cautelar, e apesar de constituir um procedimento material e formalmente distinto do procedimento cautelar comum, é de aceitar a aplicação subsidiária do artigo 362º e seguintes do CPC, ao pedido de suspensão do cargo de titulares de órgãos sociais, previsto no nº 2 do artigo 1055º do CPC, em tudo o que
NULIDADE DE SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA
Sumário (do relator) – artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil I – Verifica-se a justa causa para a destituição do gerente a que alude o nº 6 do artigo 257º do Código das Sociedades Comerciais, quando se retire dos factos provados a prática por aquele de actos que impossibilitem a manutenção da relação contratual de gerência, por quebrarem gravemente a relação de confiança que o exercício
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.