Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 955.º — Termos a seguir na falta de compromisso

EM VIGOR
1 - Na falta de compromisso, o capitão ou qualquer dos proprietários do navio ou da carga requer que se designe dia para a nomeação dos repartidores e se citem os interessados para essa nomeação 2 - Se as partes não chegarem a acordo quanto à nomeação, o capitão ou, na sua falta, o representante do armador do navio, nomeia um, os interessados na respetiva carga nomeiam outro e o juiz nomeia um terceiro para desempate. 3 - Feita a nomeação, seguem-se os termos prescritos no artigo 953.º.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG3025/18.6T8BCL.1.G107-05-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    MAIOR ACOMPANHADO · ACOMPANHANTE · LEGITIMIDADE PARA O RECURSO

    (i) O regime do maior acompanhado, instituído pela Lei 49/2018 de 14.08, orienta-se pelos princípios da necessidade, da subsidiariedade e da preservação da autodeterminação, privilegiando a capacidade civil do beneficiário. (ii) A norma especial do art. 901 do CPC atribui ao acompanhante a qualidade jurídica de assistente na fase recursória, configurando uma modalidade de intervenção dependente.

  • TRL6804/18.0T8FNC-E.L1-713-07-2023EDGAR TABORDA LOPES

    OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · INCUMPRIMENTO · COBRANÇA COERCIVA · MEIOS PROCESSUAIS A UTILIZAR

    I – O mecanismo processual previsto no artigo 48.º do Regime Geral dos Processos Tutelares Cíveis pode ser utilizado sem o prévio recurso ao incidente de incumprimento previsto no mais abrangente artigo 41.º do mesmo diploma. II - O artigo 41.º possui um âmbito mais alargado (por abranger a regulação das várias possibilidades de incumprimento do regime definido para as responsabilidades parentais

  • TRL004535102-07-1991JOAQUIM DIAS

    ESTADO DAS PESSOAS · ACÇÃO · INTERDIÇÃO · DIREITO POTESTATIVO

    I - Segundo a norma especial do art. 955 n. 1, Código Processo Civil, os requerentes da interdição ou inabilitação só têm legitimidade para apelar se ficarem vencidos quanto à extensão e limites da incapacidade (STJ 17/07/73, BMJ 229-131). II - É entendimento uniforme na doutrina e na jurisprudência que as acções de estado respeitam a relações jurídicas indisponíveis. III - A acção de interdição

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.