Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 828.º — Entrega dos bens

EM VIGOR
O adquirente pode, com base no título de transmissão a que se refere o artigo anterior, requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º, devidamente adaptados.

Jurisprudência

231 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL9781/22.0T8LRS-A.L1-609-07-2026CLÁUDIA BARATA

    PENHORA · OPOSIÇÃO

    I – No artigo 735º, nº 3 do Código de Processo Civil encontra-se plasmado o principio da proporcionalidade na penhora executiva, o qual determina que a apreensão de bens deve limitar-se aos meios necessários e suficientes para satisfazer a dívida e as custas do processo, visando-se assim a protecção do devedor contra excessos, garantindo que não são penhorados ou vendidos mais bens do que os estri

  • TRP5938/25.0T8VNG-G.P101-07-2026ANABELA MIRANDA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · VENDA EXECUTIVA · TÍTULO DE TRANSMISSÃO

    I - O efeito translativo do direito de propriedade, decorrente da venda executiva, só se produz com a emissão do título de transmissão. II - Se na data em que foi emitido o título de transmissão, a executada já havia sido declarada insolvente, este acto formal da venda executiva, sendo posterior, é nulo, por ser contra legem.

  • TRL15878/25.7T8LSB.L1-203-06-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · LOCAÇÃO FINANCEIRA · ENTREGA · DIFERIMENTO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O procedimento cautelar previsto no artigo 21º do DL nº 149/95 de 24 de Junho, alterado pelos DL nº 265/97 de 2 de Outubro e nº 30/2008 de 25 de Fevereiro, comporta uma fase de natureza declarativa, na qual são apreciados os pressupostos de que depende a concessão da providência requerida e u

  • TRL3917/24.3T8ALM-A.L1-221-05-2026TERESA BRAVO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · VENDA JUDICIAL · CAUSA PREJUDICIAL · IMPUGNAÇÃO PAULIANA

    Sumário: 1. É o título de transmissão emitido pelo agente de execução que vale como título de aquisição, sendo através dele que o adquirente fica investido na propriedade do bem ou na titularidade do direito. É com base nesse título que se efectua o registo da aquisição a favor do adquirente e se procede oficiosamente ao cancelamento das inscrições relativas aos direitos que tenham caducado, nos

  • TRL226/07.6TBTVD-D.L1-207-05-2026JOÃO SEVERINO

    CAUSA PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · ACÇÃO EXECUTIVA

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Causa prejudicial é toda aquela que tem por objeto pretensão que constitui pressuposto da formulada. II – Em processo executivo não é de admitir a suspensão da instância por pendência de causa prejudicial, mantendo-se, assim, válido o decidido no Assento n.º 2/1960. III – Em ação executiva não pode ser determinada, com fundamento em outro motivo j

  • TRL970/12.6TBCTX-G.L1-219-03-2026RUTE SOBRAL

    DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): O despacho pelo qual se constata que a decisão final de improcedência, proferida em embargos de terceiro, transitou em julgado, nada obstando a que a execução prossiga os seus termos, constitui despacho de mero expediente, não comportando qualquer segmento decisório, pelo que não é recorrível – cfr. artigos 152º, nº 4, 630º, nº

  • TRC4047/19.5T8CBR-K.C127-01-2026FERNANDA ALMEIDA

    IMÓVEL ADQUIRIDO EM PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · OCUPAÇÃO PELA INSOLVENTE · ENTREGA AO ADQUIRENTE · ABUSO DO DIREITO

    I – Nos termos da Lei, enquanto único proprietário do imóvel adquirido há mais de cinco anos, em insolvência já extinta, tem o adquirente o direito a que, nos termos e para os efeitos previstos nos arts. 150.º, n.º 5, do CIRE, e arts. 828.º e 861.º, do CPC, o Administrador de Insolvência proceda a todas as diligências necessárias para que lhe seja entregue tal imóvel, livre e devoluto de pessoas e

  • TRL7319/17.0T8SNT-F.L1-109-12-2025ISABEL FONSECA

    DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE · RECLAMAÇÃO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC): 1. Tendo a credora reclamante cujo crédito foi julgado verificado e graduado para ser pago pelo produto da venda do único bem imóvel apreendido no processo de insolvência adquirido esse imóvel, não tem a devedora/insolvente o direito de recorrer do(s) despacho(s) que o juiz profere, dirigido à administradora de insolvência determ

  • TRE978/23.6T8LLE-B.E130-10-2025MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    ACÇÃO EXECUTIVA · TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE · REMIÇÃO · PRAZO

    1. Os atos de emissão de títulos de transmissão de bens penhorados na execução e de informação, nos autos, da redução da quantia exequenda, praticados pelo Agente de Execução, são atos processuais e estão sujeitos à disciplina do artigo 137.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. 2. Na venda de um imóvel através de leilão eletrónico, o direito de remição deve ser exercido até à emissão do título d

  • TCAS99/25.7BEALM30-10-2025LUÍSA SOARES

    ENTREGA DO BEM · AUXÍLIO DAS AUTORIDADES POLICIAIS

    Nos termos dos nºs 2 e 3 do art° 256° do CPPT, o adquirente de um bem penhorado em processo de execução fiscal pode requerer ao órgão de execução fiscal, contra o executado e no próprio processo, a entrega do bem com base no título de transmissão, cabendo àquele órgão de execução solicitar o auxílio das autoridades policiais para a entrega do bem.

  • TRC782/13.0TBACB-B.C114-10-2025FERNANDO MONTEIRO

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL · INAPLICABILIDADE POR ANALOGIA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    1 - Importa distinguir a suspensão da execução, ao abrigo dos art. 828, 861, nº 6 e 863 nº 3, do Código de Processo Civil (CPC), e o diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação, no âmbito do art.864 desta lei. 2 - No primeiro caso, a suspensão decorrerá de doença aguda, que coloque a pessoa atingida pela diligência de entrega, em risco de vida. No segundo caso, o diferimento limi

  • TRP444/24.2T8OVR-A.P113-10-2025NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    OPOSIÇÃO À PENHORA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · PENHORA DE CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    I - A violação do princípio da proporcionalidade quanto aos limites ou à extensão dos bens penhorados constitui fundamento de oposição à penhora pelo executado, nos termos do artigo 784º, nº1, al. a), do CPC. II - A tutela do bem jurídico da habitação da família do demandado em processo executivo justificou do legislador especial cuidado, através da consagração de várias soluções específicas, em

  • TRE1034/10.2TBSSB-F.E118-09-2025MANUEL BARGADO

    EXECUÇÃO · SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · CONSTITUCIONALIDADE

    I - O direito à habitação, previsto no artigo 65º da Constituição da República Portuguesa, diz respeito a prestações diretas ou indiretas do Estado, não se impondo a outros particulares, não sendo a invocada tutela legal da habitação da recorrente, idónea para impedir a obrigação de restituição do imóvel em causa à sua legítima proprietária, ora recorrida. II - A mera invocação de um princípio con

  • TRE239/24.3T8LGA-C.E118-09-2025TOMÉ DE CARVALHO

    MASSA INSOLVENTE · ALIENAÇÃO · MODALIDADES DA VENDA · GARANTIA REAL

    1 – O administrador da insolvência deve, preferencialmente, realizar a alienação dos bens que integram a massa insolvente através da venda em leilão electrónico. 2 – No entanto, o administrador da insolvência pode, de forma fundamentada, optar por uma das demais modalidades de venda previstas no artigo 811.º[7] do Código de Processo Civil ou por outra forma que considere que considere adequada ou

  • TRG83/09.8TBPRG-C.G110-07-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · SUSPENSÃO PRECÁRIA DA EXECUÇÃO

    1- A suspensão precária da execução, prevista nos arts. 861º, n.º 6 e 863º, n.ºs 3 a 5 do CPC, para a execução de entrega de coisa certa, é aplicável à execução para pagamento de quantia certa (não por aplicação extensiva ou analógica das mencionadas disposições legais a essa execução), por determinação expressa do art. 828º do mesmo Código, quando, uma vez vendido, na execução para pagamento de q

  • TRP51/23.7T8PVZ.P126-06-2025TERESA FONSECA

    ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO · VENDA JUDICIAL · ENTREGA DE IMÓVEL · ABUSO DO DIREITO

    I - Subjacente à admissibilidade da reconvenção reside a ideia de uma conexão relativamente à ação, entre o objeto de uma causa e de outra, que justifique uma abordagem processual conjunta. II - Terá que estar em causa uma mesma realidade factual e jurídica, de modo a que seja aceitável impor ao autor uma quase inevitável complexificação da lide e diminuição da celeridade processual, inerente à c

  • TCAS1567/21.5BELRS26-06-2025LUÍSA SOARES

    ENTREGA DO BEM · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    O contrato de arrendamento efetuado em data posterior à penhora do imóvel e ao registo dessa penhora, é inoponível na execução (cfr. Art. 819.º do C.C.) e extinguir-se-á por caducidade pela venda judicial no processo executivo (cfr. Art. 824.º n.º 2 do C.C.).

  • TRL13476/21.3T8SNT-D.L1-127-05-2025PAULA CARDOSO

    VENDA DE IMÓVEL · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CASA DE HABITAÇÃO · FIEL DEPOSITÁRIO

    I- O facto de a lei determinar, nos termos do artigo 756.º, n.º 1 al. a) do CPC, para onde remete o artigo 150.º n.º 1 do CIRE, que no processo de insolvência seja nomeado fiel depositário, de um dos imóveis apreendidos, o insolvente que nele tenha a sua habitação, não impede que, havendo fundamento justificado, o mesmo possa ser afastado e substituído, com inerente entrega efetiva do aludido imóv

  • STJ1985/14.5T9ALM.L2.S127-05-2025JORGE LEAL

    EMBARGOS DE TERCEIRO · EXTINÇÃO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · ACÇÃO EXECUTIVA

    O despacho que julgou extintos, por inutilidade superveniente da lide, embargos de terceiro interpostos por inquilinos do imóvel vendido na execução, por considerar que estava definitivamente arredada, na execução, a possibilidade de entrega, pelo agente de execução, do imóvel ao respetivo comprador, não faz caso julgado na execução quanto a essa questão da entrega, não obstando a que, por efeito

  • STJ22534/13.7T2SNT-D.L1-A.S115-05-2025NUNO PINTO OLIVEIRA

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · AÇÃO EXECUTIVA · RECLAMAÇÃO · REQUISITOS

    Estando em causa uma decisão proferida em processo executivo, fora dos casos previstos no artigo 854.º, o recurso de revista só será admissível desde que estejam preenchidos os pressupostos do n.º 2 do artigo 629.º do Código de Processo Civil.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.