Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 696.º — Fundamentos do recurso

EM VIGOR desde 01/01/20201 alt.
A decisão transitada em julgado só pode ser objeto de revisão quando: a) Outra sentença transitada em julgado tenha dado como provado que a decisão resulta de crime praticado pelo juiz no exercício das suas funções; b) Se verifique a falsidade de documento ou ato judicial, de depoimento ou das declarações de peritos ou árbitros, que possam, em qualquer dos casos, ter determinado a decisão a rever, não tendo a matéria sido objeto de discussão no processo em que foi proferida; c) Se apresente documento de que a parte não tivesse conhecimento, ou de que não tivesse podido fazer uso, no processo em que foi proferida a decisão a rever e que, por si só, seja suficiente para modificar a decisão em sentido mais favorável à parte vencida; d) Se verifique nulidade ou anulabilidade de confissão, desistência ou transação em que a decisão se fundou; e) Tendo corrido o processo à revelia, por falta absoluta de intervenção do réu, se mostre que: i) Faltou a citação ou que é nula a citação feita; ii) O réu não teve conhecimento da citação por facto que não lhe é imputável; iii) O réu não pode apresentar a contestação por motivo de força maior; f) Seja inconciliável com decisão definitiva de uma instância internacional de recurso vinculativa para o Estado Português; g) O litígio assente sobre ato simulado das partes e o tribunal não tenha feito uso do poder que lhe confere o artigo 612.º, por se não ter apercebido da fraude. h) Seja suscetível de originar a responsabilidade civil do Estado por danos emergentes do exercício da função jurisdicional, verificando-se o disposto no artigo seguinte.

Jurisprudência

1277 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2066/11.9TJPRT-G.P114-07-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    LITIGÂNCIA COM MÁ FÉ · PEDIDO DE REVISÃO · DIREITO CONSTITUCIONAL À TUTELA JURISDICIONAL

    I - Não se verifica qualquer violação do direito constitucional dos cidadãos à tutela jurisdicional efetiva quando o juiz, conhecendo dos concretos requerimentos probatórios que lhe são apresentados, profere uma decisão fundamentada que dispensa ou indefere a produção de provas indicadas pelas partes cujo mérito pode ser sindicado em sede de recurso. II - A parte que, depois de apresentar um docu

  • STJ2001/25.7YRLSB.S113-07-2026EDUARDA BRANQUINHO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DECISÃO JUDICIAL · ESTADO ESTRANGEIRO · PRESSUPOSTOS

    I - O sistema português de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras assenta, em regra, no princípio da delibação ou revisão meramente formal, cabendo ao tribunal apenas verificar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 980.º do CPC, sem reapreciação do mérito da decisão estrangeira. II - A cláusula de ordem pública internacional prevista na al. f) do art. 980.º do CPC, tem natureza

  • TRL28302/12.6T2SNT-R.L1-609-07-2026CLÁUDIA BARATA

    RECURSO DE REVISÃO · DOCUMENTO

    I – A excepcionalidade do recurso extraordinário de revisão apresenta-se como uma forma de destruir o caso julgado formado na acção. II – A jurisprudência maioritária defende que a procedência do recurso de revisão não pode basear-se em alegações inconsistentes, infundadas e levianas, próprias da parte que não se conformou com a decisão definitiva sobre o mérito da causa e procura, por essa via,

  • TRL28592/23.9T8LSB-A.L1-609-07-2026JOÃO BRASÃO

    SALÁRIO · IMPENHORABILIDADE

    (Sumário elaborado pelo Relator): -No Código de Processo Civil, o salário mínimo nacional passou a configurar a linha vermelha da execução: um limite de protecção absoluta que visa garantir que a satisfação dos créditos não se faça à custa do aniquilamento das condições básicas de sobrevivência. - O tribunal, confrontado com a penhora de salário que ofenda o limite mínimo de impenhorabilidade pr

  • TRL4593/20.8T8ALM-B.L1-809-07-2026CARLA MATOS

    INJUNÇÃO · OPOSIÇÃO · EMBARGOS

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. A impugnação dos factos constitutivos do crédito e a exceção de pagamento integram meios de defesa abstratamente abrangidos na preclusão prevista no art 14- A do regime anexo ao DL 269/98. II. O art. 14º -A supramencionado parece associar a preclusão de meios de defesa à situação de o requerido no procedimento de injunção ter sido notificad

  • STJ166/20.3YHLSB.L2.S1-A07-07-2026MARIA DE DEUS CORREIA

    RECURSO DE REVISÃO · ADMISSIBILIDADE · PRESSUPOSTOS · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

    As decisões proferidas pelo TJUE ao abrigo da al. b) do n.º 3 art. 19.º do Tratado sobre a UE e do art. 267.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE não são decisões definitivas de uma

  • TRG2947/25.2T8VNF-C.G102-07-2026AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    EMBARGOS DE EXECUTADO · ÓNUS DE CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · QUESTÕES DO CONHECIMENTO OFICIOSO

    1. A interpretação da lei deve ser feita tendo presente que todos os artigos de todos os diplomas são ínfimas partes de um todo, e que esse todo deve ser coerente, estruturado e funcional, devendo todas as partes cooperar entre si na criação de um sistema previsível e coerente, sendo de excluir todas as interpretações que produzam incoerências, repetições, desperdícios ou outras incongruências. 2

  • TRP5926/25.6T8PRT-A.P101-07-2026MANUELA MACHADO

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · CONTRATOS CELEBRADOS POR ENTIDADE PÚBLICAS · CONTRATO DE MANDATO · NULIDADE

    I - A fiscalização da legalidade dos contratos celebrados por entidades públicas compete à jurisdição administrativa, não tendo os tribunais judiciais competência para o efeito, nomeadamente para declarar a nulidade de contrato de mandato por incumprimento das regras de contratação pública, por o exequente não ter diligenciado por um concurso público prévio à adjudicação da prestação de serviços j

  • TRL13058/10.5T2SNT-G-A.L1-130-06-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    TRÂNSITO EM JULGADO · CASO JULGADO · INCONSTITUCIONALIDADE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O caso julgado exerce uma função positiva e uma função negativa. Exerce a primeira, fazendo valer a sua força e autoridade. Exerce a segunda, através da excepção de caso julgado. II. A excepção do caso julgado reporta-se à tríplice identidade, relativa aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, ou seja, pressupõe a repetição de uma causa depois de a

  • STJ25119/17.5T8LSB.L1.S1-A30-06-2026GRAÇA AMARAL

    RECURSO DE REVISÃO · ADMISSIBILIDADE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA

    I - Não ocorre violação do princípio do contraditório nem decisão-surpresa quando os recorrentes foram notificados da resposta do recorrido onde foi suscitada a exceção de caducidade, sendo esta matéria de conhecimento oficioso pelo tribunal. II - No recurso extraordinário de revisão, a tramitação legal não prevê réplica à resposta do recorrido, não sendo admissível a apresentação de articulados n

  • STJ1909/23.9T8CTB.C1-A.S130-06-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · PRESSUPOSTOS

    I - Na impugnação da decisão sobre a matéria de facto, não litiga de má fé (substancial) à luz das als. a) e b) do art. 542.º, n.º 2, do CPC, quem empreende uma lide temerária ou ousada na interpretação e valoração do conteúdo da prova testemunhal, em face dos ónus de alegação e impugnação que derivam do art. 640.º do CPC, quanto há discrepância entre a forma como a parte considera, descreve e ref

  • TRL15878/25.7T8CSC-A.L1-225-06-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · CASO DE FORÇA MAIOR

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. Os conceitos acolhidos no artigo 696º alínea e) do Código de Processo Civil têm de ser densificados recorrendo ao regime que consta: - do artigo 566º [corpo da alínea]; - dos artigos 188º, 191º, 189º, 187º, 190º, 192º, 191º nº 3, 729º alínea d), 851º [subalínea i)]; - dos artigos 188º nº

  • TRL2004/08.6TVLSB-F.L2-225-06-2026RUTE SOBRAL

    RECURSO DE REVISÃO · COMPETÊNCIA

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): A competência (em razão da hierarquia) para a apreciação do recurso extraordinário de revisão, previsto nos artigos 696º e ss, CPC, encontra-se previamente definida em função do tribunal que proferiu a decisão a rever, sendo este, e não outro, o competente.

  • TRL6023/15.8T8OER-B.L1-625-06-2026NUNO GONÇALVES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · SENTENÇA · CASO JULGADO

    A sentença de embargos de executada, ao declarar que a quantia exequenda (referente a honorários) não é devida, ao julgar os embargos procedentes e ao declarar extinta a execução, projecta na presente acção declarativa a sua autoridade, em termos de aptidão para julgar improcedente o presente pedido. A decisão que declara que a quantia exequenda não é devida pronuncia-se quanto à (in)existência da

  • STJ20348/15.9T8LSB-G.P1.S125-06-2026ARLINDO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISÃO · DECISÃO SUMÁRIA · RECLAMAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    I - Como ferramenta processual extraordinária que é, ao recurso de revisão apenas se pode recorrer nos apertados e fixados limites do art. 696.º do CPC. Um de tais casos, é o previsto na al. c) deste preceito, segundo o qual o pode fundamentar a existência de documento de que a parte não tivesse conhecimento, ou de que não tivesse podido fazer uso, no processo em que foi proferida a decisão a reve

  • STJ11103/17.2T8PRT-C.P1.S125-06-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    COMPETÊNCIA · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · INCUMPRIMENTO

    A competência para apreciar a verificação dos pressupostos dos n.os 1 e 2 do art. 672.º do CPC cabe exclusivamente à Formação de juízes prevista no n.º 3 mesmo preceito.

  • STJ2139/25.0YRLSB.S125-06-2026CATARINA SERRA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PROCESSO ESPECIAL · REQUISITOS · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

    O sistema de revisão concebido no direito português é um sistema de revisão meramente formal (sistema de delibação), limitando-se o tribunal a verificar se a sentença estrangeira satisfaz ou não os requisitos formais impostos pela lei, sem apreciar do mérito ou do fundo desta (cfr. art. 980.º do CPC).

  • STJ179/25.9YRLSB.S125-06-2026CARLOS PORTELA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RECURSO DE REVISTA · MATÉRIA DE FACTO

    I - Apesar da acção de revisão de sentença estrangeira correr, em 1.ª instância, perante o tribunal da Relação, o recurso que cabe do acórdão (e que decida de mérito) é um recurso de revista, daí devendo ser retiradas as devidas consequências quanto aos poderes de alteração da matéria de facto pelo STJ. II - No direito português, excluídas convenções e outras fontes de direito internacional, está

  • TRL4160/21.9T8LSB-A.L1-818-06-2026CRISTINA LOURENÇO

    CITAÇÃO POSTAL · PRESUNÇÃO · EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A presunção da realização da citação por via postal quando a carta é entregue a pessoa que não o citando (art. 230º, nº 1, do CPC) só é operante se verificados os seguintes pressupostos: a) se a carta for enviada para a residência do citando ou para o seu local de trabalho; b) se a pessoa que recebe a carta se en

  • TRP1407/24.3T8GDM.P1-A18-06-2026ÁLVARO MONTEIRO

    MANDATO FORENSE · PROCURAÇÃO · INCAPAZ · REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I -Tendo a Requerida/incapaz passado a ser representada pelo M. Público, nos termos do artº 895º, nº 2, do CPC, é ineficaz a procuração outorgada anteriormente pela mesma à Recorrente em data anterior à citação, porquanto não se inclui nos poderes do mandatário a representação da Requerida em processo de acompanhamento se não foi possível citar aquela por incapacidade mental. II - O artº 631º, nº

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.