Jurisprudência
52 acórdãos aplicam este artigoOBJECTO DO RECURSO · FACTOS CONCLUSIVOS · DIVÓRCIO · USUFRUTO
I - Nas conclusões de recurso, não pode o recorrente definir o objecto do recurso para além do que resulta das alegações, embora o possa restringir. II - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer provada, quer não provada) quando estão directamente relacionados com othema decidendum e simultaneamente ditam a solução jurídica, devendo ser eliminados da decisão, ainda que of
CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ATRIBUIÇÃO ATÉ À PARTILHA · COMPENSAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO
Sumário da responsabilidade do relator: I. Tendo as partes consignado no Acordo, no âmbito de divórcio por mútuo consentimento, que a utilização da casa de morada de família «continue a caber até à partilha ou venda de tal bem comum do casal, ao cônjuge marido», sem mais, não pode a cabeça de casal exigir no subsequente processo de divórcio uma compensação pelo uso exclusivo da casa de morada de
ACÇÃO DE DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE · ACORDO PARCIAL · CONVERSÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO EM DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
- Na hipótese de as partes estarem de acordo quanto ao divórcio mas não quanto às questões a que alude o artigo 1775.º, n.º 1, do CC, o Tribunal deve converter o processo em divórcio por mútuo consentimento e fixar as consequências do divórcio quanto às questões sobre que os cônjuges não tenham apresentado acordo, como se se tratasse de um divórcio sem consentimento de um dos cônjuges. (Sumário d
RECURSO DE REVISTA · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PODERES DE COGNIÇÃO · MATÉRIA DE FACTO
I. O Tribunal da Relação pode alterar facto dado como provado pelo primeiro grau, substituindo-se a este grau na apreciação da prova, sem que tal seja vedado pelo princípio da imediação. II. O erro na apreciação das provas não é sindicável pelo tribunal de revista, salvo nas hipóteses excepcionais legalmente ressalvadas, nelas se incluindo, a sindicância das presunções judiciais quando se verifi
REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · INTERESSE EM AGIR · DIVÓRCIO · BREXIT
Sumário I – O interesse em agir, enquanto pressuposto processual, exige a necessidade objetiva, adequação e utilidade concreta da tutela jurisdicional, inexistindo quando a ação não é apta a produzir qualquer efeito jurídico útil na esfera do requerente. II – As decisões em matéria de divórcio proferidas em processos instaurados antes do termo do período de transição do Brexit continuam abrangid
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE · LEGITIMIDADE ACTIVA E PASSIVA
I - O processo de revisão de uma sentença estrangeira de reconhecimento de paternidade, relativamente a uma sentença que foi proferida num processo sem réu nessa parte e que se destina a determinar que o registo civil português de nascimento do filho mencione essa paternidade pode ser intentado apenas pelo filho, sem ter de estar acompanhado do pai, e não tem de ser intentado contra este ou contra
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · LEGITIMIDADE ACTIVA E PASSIVA
I - Um divorciado pode pedir sozinho a revisão de uma decisão estrangeira que, num processo sem réus, se limitou a decretar o divórcio (divórcio simples ou puro), ou de que pretende aproveitar apenas o divórcio para efeitos de actualização do seu estado civil no registo, sem ter de estar acompanhado do seu ex-cônjuge (ou dos seus herdeiros se este entretanto tiver falecido) e sem ter de deduzir o
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ADOPÇÃO · LEGITIMIDADE
I - O processo de de adopção (não internacional) que tenha sido proferida num processo sem réus e destinando-se a revisão a determinar o averbamento da adopção no registo civil português, pode ser intentado apenas pelo adoptado, sem ter de estar acompanhado dos adoptantes, e não tem de ser intentado contra estes ou contra os seus eventuais herdeiros. II – Os outros participantes no processo de ad
SUSPEIÇÃO · JUIZ · EXTEMPORANEIDADE · MÁ-FÉ
Sumário: I. O incidente de suspeição deve ser deduzido desde o dia em que, depois de o juiz ter despachado ou intervindo no processo, nos termos do artigo 119.º, n.º 2, do CPC, a parte for citada ou notificada para qualquer termo ou intervier em algum ato do processo, sendo que, o réu citado pode deduzir a suspeição no mesmo prazo que lhe é concedido para a defesa – cfr. artigo 121.º, n.º 1, do C
ACÇÃO DE DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO · ATRIBUIÇÃO DO USO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ACORDO · HOMOLOGAÇÃO
Sumário: I – A nulidade a que alude o art. 615.º n.º1 b) do Código de Processo Civil pressupõe que haja ausência total de fundamentos de direito e de facto. II – Tendo os cônjuges, em acção de divórcio sem consentimento do outro cônjuge convolada em acção de divórcio por mútuo consentimento, acordado na atribuição do uso da casa de morada de família à mulher, mediante o pagamento de determinado
ALIMENTOS A FILHOS MAIORES · PROCESSO DE EDUCAÇÃO OU FORMAÇÃO PROFISSIONAL · IRRAZOABILIDADE · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
I - De acordo com as disposições conjugadas dos arts. 1880º e 1905º, nº 2, do CC, depois da maioridade e até que o filho complete 25 anos de idade, mantém-se a obrigação de pagamento dos designados “alimentos educacionais ou de formação”, a menos que se verifique alguma das seguintes situações: 1. o processo de educação ou formação profissional já esteja concluído; 2. o processo de educação ou f
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REGISTO CIVIL · LEGITIMIDADES
I - Os processos de revisão de decisões estrangeiras que se limitaram a, por mútuo acordo, dar origem ao divórcio, em que não existe réu e em que a revisão se destina a determinar o averbamento do novo estado no registo civil português, não têm de ser propostos contra o outro requerente de tal divórcio, nem contra o Estado. II – Aqueles que decidiram ou requereram o divórcio por mútuo acordo e qu
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · CONVENÇÃO DE HAIA · BRASIL · UNIÃO ESTÁVEL
Sumário: (Da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC) I. Do art. 980.º do CPC resulta que o objecto da acção de revisão e confirmação de sentença estrangeira consiste na apreciação da verificação de certos pressupostos de natureza essencialmente formal, segundo o sistema da delibação e não na apreciação dos fundamentos de facto e de direito da mesma sentença. II. Ana
INVENTÁRIO · NÃO CONHECIMENTO DE QUESTÃO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
I – É no processo de inventário que, por regra, devem ser suscitadas, apreciadas e resolvidas todas as questões que importem à exacta definição do acervo patrimonial a partilhar, maxime as que são objecto de reclamação de relação de bens. II - Nos termos do artº 1093º, nº 2, ex vi do artº 1105º,nº 3, ambos do CPC, a apreciação e julgamento de qualquer questão suscitada em reclamação de relação de
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE · IRRECORRIBILIDADE · LEGALIDADE
Sumário elaborado pelo relator nos termos do art.º 663.º, n.º 7, do CPC I.- Em sede dos processos de jurisdição voluntária, não cabe, em regra, recurso de revista das decisões finais tomadas com a predominância de critérios de conveniência ou oportunidade sobre os critérios de estrita legalidade, nos termos do n.º 2 do art.º 988.º do CPC. II.- No entanto, na interpretação daquela restrição de r
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESTADO DAS PESSOAS · LEGITIMIDADE PASSIVA
I - Os processos de revisão de sentenças estrangeiras proferidas em processos relativos ao estado das pessoas em que não existem réus (um processo de adopção ou um processo de divórcio por mútuo consentimento, por exemplo) e em que a revisão se destina a determinar o averbamento do novo estado no registo civil português, não têm de ser propostos contra os requerentes daqueles processos, nem contra
USO DE CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
I - Ao cônjuge a quem fique atribuído por acordo homologado por sentença (ou por decisão do Conservador do registo civil com valor equiparado) o uso da casa de morada de família sem fixação de uma contrapartida - seja por via do pagamento de passivo comum ou de um montante a título de renda ou outro -, não é posteriormente exigível que suporte qualquer custo por esse uso, salvo se esse acordo vier
DESTINO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · DECISÃO DE ATRIBUIÇÃO PROVISÓRIA · NÃO PRONÚNCIA NA SENTENÇA DE DIVÓRCIO · VIGÊNCIA NO PERÍODO POSTERIOR À SENTENÇA
I – Se a sentença de divórcio não se pronunciar sobre o destino da casa de morada de família, do seu trânsito em julgado não resulta a caducidade da decisão de atribuição provisória da casa se morada de família. II – Transitada em julgado a sentença que dissolveu o casamento por divórcio, sem que tenha havido acordo quanto ao destino da casa de morada de família até à partilha, tendo-se substituíd
AÇÃO DE DIVÓRCIO · ARROLAMENTO
I - Requisito da admissibilidade do pedido a formular ao abrigo do procedimento cautelar previsto no artigo 409º do CPC é, no que ora releva, a pendência de ação de divórcio sobre a qual o legislador pressupõe a existência de uma situação de conflito e consequente presumido receio de extravio ou ocultação de bens. Bens comuns, ou bens próprios sob a administração do outro cônjuge. II - Consequen
GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA · DEFICIENCIA · NULIDADE SECUNDÁRIA · ARGUIÇÃO
(elaborado pela relatora – art.º 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil) 1. A falta ou deficiência da gravação constitui uma irregularidade (omissão de ato legalmente previsto – cf. art.º 155º, nº 1, CPC), a qual se traduz numa nulidade processual secundária, com o regime previsto no art.º 195º, do CPC. O tempo e modo da respetiva arguição encontram-se previstos nos nºs 3, e 4, do sobredito ar
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.