Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 605.º — Princípio da plenitude da assistência do juiz

EM VIGOR
1 - Se durante a audiência final falecer ou se impossibilitar permanentemente o juiz, repetem-se os atos já praticados; sendo temporária a impossibilidade, interrompe-se a audiência pelo tempo indispensável, a não ser que as circunstâncias aconselhem a repetição dos atos já praticados, o que é decidido sem recurso, mas em despacho fundamentado, pelo juiz substituto. 2 - O juiz substituto continua a intervir, não obstante o regresso ao serviço do juiz efetivo. 3 - O juiz que for transferido, promovido ou aposentado conclui o julgamento, exceto se a aposentação tiver por fundamento a incapacidade física, moral ou profissional para o exercício do cargo ou se for preferível a repetição dos atos já praticados em julgamento. 4 - Nos casos de transferência ou promoção, o juiz elabora também a sentença.

Jurisprudência

222 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP12081/24.7T8PRT.P101-07-2026JOÃO PROENÇA

    CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · EXCLUSIVIDADE · REMUNERAÇÃO DO MEDIADOR · DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO

    I - Num contrato de mediação imobiliária celebrado sob o regime de exclusividade recai sobre o cliente a obrigação de pagar a remuneração acordada, independentemente de o negócio visado não se ter concretizado, se a não realização de tal negócio a ele for imputável. II - O cliente pode desistir do negócio, mas terá de pagar a comissão ajustada se a mediadora, no prazo de vigência do contrato, lo

  • TRL538/24.4T8BRR.L2-822-06-2026CARLOS CASTELO BRANCO - PRESIDENTE

    CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · MANUTENÇÃO DO RELATOR · ARTIGO 218.º DO CPC

    1. O critério que resulta da previsão normativa do artigo 218.° do CPC assenta na circunstância de o objeto da reformulação da decisão primeiramente proferida — e do consequente recurso dela interposto — resultar encerrado, ou não, com o recurso decidido. 2. Assim, se a decisão do tribunal ad quem não põe termo definitivo à questão em discussão no recurso e implica uma nova decisão, como por exem

  • TCAN01981/18.3BEPRT12-06-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IVA; SGPS; · DEDUÇÃO; ACTIVIDADE ECONÓMICA; · DESPESAS GERAIS; ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO PREÇO;

    I. Resulta de jurisprudência constante do Tribunal de Justiça que a interferência de umaholdingna gestão das sociedades em que tomou participações constitui uma actividade económica na acepção do artigo 4 º, nº 2, da Sexta Directiva, na medida em que implique a realização de transacções sujeitas ao IVA nos termos do artigo 2º dessa directiva, pelo que as despesas gerais relacionadas com essa mesm

  • TCAS1933/09.4BELRS28-05-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    IRS · CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE · ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO · DESPESAS COM AJUDAS DE CUSTO

    1 – No domínio do contencioso de mera legalidade, que é o da Impugnação Judicial prevista no processo tributário face à ausência de reforma idêntica à que sofreu o Recurso Contencioso no processo judicial administrativo, o Tribunal só pode conhecer da legalidade do ato com base em pressupostos que constem da sua fundamentação. 2 – Vindo impugnado, de forma imediata, o ato que indeferiu o Recurso

  • TCAS102/14.6BELSB.CS219-05-2026TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    DIFERENDO ENTRE JUÍZES · PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES

    I. A ratio subjacente ao princípio da plenitude da assistência dos juízes é garantir que o juiz que preside à audiência final, assistindo à produção de prova, seja o que elaborará a sentença, sem prejuízo de situações excecionais que impliquem, designadamente, repetição de prova. ii. No caso sob apreciação, não se vislumbra de modo algum que o princípio da plenitude da assistência dos juízes saia

  • TCAS932/17.7BESNT.CS114-05-2026LURDES TOSCANO

    DESERÇÃO · CONTRADITÓRIO

    No despacho que determinou a suspensão da instância, e na notificação subjacente, menciona-se a consequência da falta de constituição de mandatário, ou seja, que a instância será extinta, por deserção (art. 281º, nº 1, do C.P.Civil), pelo que, não sendo obrigatória a observância do princípio do contraditório nos casos de manifesta desnecessidade (art. 3º, nº 3, do C.P.Civil) – como é o caso, e per

  • TRP5489/21.1T8MTS-B.P113-05-2026EUGÉNIA CUNHA

    REPETIÇÃO DA AUDIÊNCIA · PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DO JUIZ · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA

    I - O princípio da plenitude da assistência do juiz, consagrado no art. 605º, do CPC, visa garantir o pleno conhecimento da prova produzida oralmente em julgamento pelo julgador, impondo (em caso de óbito ou de impossibilidade permanente) e permitindo (em caso de impossibilidade temporária) - v. nº1-, a “repetição dos atos já praticados” na audiência final, para que o juiz substituto fique habilit

  • TCAN00471/10.7BEPNF30-04-2026ANA PATROCÍNIO

    PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DO JUIZ; · DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO; · PERÍCIA, ÓNUS DA PROVA, EMBARGOS DE TERCEIRO;

    I - No processo tributário, a obrigação legal de que o juiz que presidiu às diligências de prova seja o juiz que elabora a sentença só se impõe em relação aos processos entrados em juízo após 17 de Novembro de 2019, data em que entrou em vigor a Lei n.º 118/2019, de 17 de Setembro (cfr. artigo 14.º), como resulta da alteração ao que se dispunha no artigo 114.º do CPPT e da alínea a) do n.º 1 do ar

  • TRE50684/20.6YIPRT.E125-03-2026ANA PESSOA

    PARCERIA COMERCIAL · REMUNERAÇÃO

    Sumário1: Por força da relação de parceria comercial estabelecida pelas partes no âmbito da sua liberdade contratual (artigo 405º do Código Civil) e tendo presente os termos em que a cessação operou, dos quais não resulta qualquer renuncia à remuneração acordada, ou acordo nesse sentido, não pode deixar de entender-se que a Ré é devedora da Autora das contrapartidas dos negócios que, com a contri

  • TRL2523/18.6T8SXL.L1-626-02-2026CARLOS MARQUES

    PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DO JUIZ · JUIZ SUBSTITUTO

    (Elaborado pelo relator) I. Do princípio da plenitude da assistência do juiz, consagrado no artigo 30º do RGPTC (em consonância com o artigo 605º do Código de Processo Civil), decorre que o juiz que elabora a sentença deve ser, em regra, o juiz que presidiu à audiência de discussão e julgamento. II. O regime legal em vigor, prevendo situações de impossibilidade definitiva ou temporária do juiz q

  • TCAS102/14.6BELSB26-02-2026TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    INEXISTÊNCIA DE CONFLITO

    A insusceptibilidade de recurso das decisões conflituantes é condição para que haja conflito, que só nesse momento se materializa.

  • TCAN00568/08.3BEVIS12-02-2026PAULA MOURA TEIXEIRA

    IRC; · OMISSÃO DE PROVEITOS, ÓNUS DA PROVA, · SIMULAÇÃO DE PREÇO;

    I. - O princípio da plenitude da assistência dos juízes, estabelecido no artº 654.º do CPC, só tem aplicabilidade para a decisão sobre a matéria de facto. II. Em sede de contencioso tributário/processo de impugnação, o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito estão cometidos ao juiz que profere a sentença, não existindo a dicotomia que se verifica em processo civil, entre a fase

  • TRC2512/11.1TBVIS-A.C110-02-2026JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DO JUIZ · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARGUMENTAÇÃO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL

    1. O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no art.º 654.º do Código de Processo Civil de 1961, no qual havia uma separação entre a resposta à matéria de facto e a matéria de direito, só tem aplicação quando da fixação da matéria de facto, em ponderação dos princípios da imediação, da oralidade e concentração - este princípio impõe que a matéria de facto só possa ser apreciad

  • TRL9042/17.6T8LSB-B-110-02-2026ANDRÉ ALVES

    LISTA DE CRÉDITOS · PRESCRIÇÃO · ERRO MANIFESTO

    Sumário (elaborado pelo relator). I – É de rejeitar o recurso interposto pelo gerente da insolvente contra a sentença de verificação e graduação de créditos em processo de insolvência quando este não assuma a posição de credor, nem seja o potencial afetado em eventual incidente de qualificação da insolvência, dado não ser parte principal nesse procedimento, nem pessoa diretamente afetada pela dec

  • TCAS1114/03.0BTLRS29-01-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRC · PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · MÉTODOS INDIRETOS · PRESCRIÇÃO

    I - Até à redação do CPPT, que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, o princípio da plenitude da assistência dos juízes não se configurava como um princípio absoluto em processo tributário, sendo o juiz a quem compete elaborar a sentença aquele a quem o processo está distribuído e não necessariamente aquele que presidiu às diligências de prova. II - O artigo 34º do CPT fixava o p

  • TCAN00880/15.5BEAVR18-12-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; · 635º E 663º DO CPC; QUESTÃO NOVA;

    I. Só ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da decisão judicial, quando exista falta absoluta de motivação ou quando a mesma se revele gravemente insuficiente, em termos tais que não permitam ao respetivo destinatário a perceção das razões de facto e de direito da decisão judicial. II. Em caso de erro na selecção dos factos levados ao probatório, cabe ao recorrente o ónus de concr

  • TRL1492/19.0T9OER.L1-303-12-2025JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    DEPÓSITO DA SENTENÇA · JUIZ · INCAPACIDADE TEMPORÁRIA · REPETIÇÃO DE JULGAMENTO

    (da responsabilidade do Relator) O juiz a quem, mediante deliberação do CSM, homologada pelo seu Vice-Presidente, foi afetado o processo do juiz titular inicial, para regularização do processado, por aquele se encontrar em situação de incapacidade temporária por doença, verificando que o juiz impossibilitado iniciou o julgamento e leu publicamente a sentença, sem que tenha procedido ao seu depósi

  • TRL1492/19.0T9OER.L1-303-12-2025JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    DEPÓSITO DA SENTENÇA · JUIZ · INCAPACIDADE TEMPORÁRIA · REPETIÇÃO DE JULGAMENTO

    (da responsabilidade do Relator) O juiz a quem, mediante deliberação do CSM, homologada pelo seu Vice-Presidente, foi afetado o processo do juiz titular inicial, para regularização do processado, por aquele se encontrar em situação de incapacidade temporária por doença, verificando que o juiz impossibilitado iniciou o julgamento e leu publicamente a sentença, sem que tenha procedido ao seu depósi

  • TRL1158/22.3T8PDL-A.L1-821-10-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    SUSPEIÇÃO · JUIZ · NULIDADE PROCESSUAL · INDEPENDÊNCIA

    I. O princípio da independência dos tribunais, consagrado no artigo 203.º da Constituição (“os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei”), implica uma exigência de imparcialidade. II. No incidente de suspeição não cabe aferir da existência de nulidade processual nos despachos proferidos pelo Sr. Juiz visado, questão que se coloca a jusante da decisão da suspeição, a apreciar junt

  • STA0505/11.8BELRS15-10-2025FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - No contencioso tributário não existe terceiro grau de jurisdição há mais de vinte anos, como resulta das alterações ao ETAF, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro. II - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, p

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.