Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 921.º — Impugnação relativa ao objeto da prestação

EM VIGOR
1 - Quando o credor impugnar o depósito por entender que é maior ou diverso o objeto da prestação devida, deduz, em reconvenção, a sua pretensão, desde que o depositante seja o devedor, seguindo-se os termos, subsequentes à contestação, do processo comum de declaração; se o depositante não for o devedor, aplica-se o disposto no artigo anterior, com as necessárias adaptações. 2 - Se o pedido do credor proceder, é completado o depósito, no caso de ser maior a quantia ou coisa devida; no caso de ser diversa, fica sem efeito o depósito, condenando-se o devedor no cumprimento da obrigação. 3 - O credor que possua título executivo, em vez de contestar, pode requerer, dentro do prazo facultado para a contestação, a citação do devedor, seja ou não o depositante, para em 10 dias completar ou substituir a prestação, sob pena de se seguirem, no mesmo processo, os termos da respetiva execução.

Jurisprudência

69 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP21106/22.0T8PRT.P201-07-2026ANTÓNO CARNEIRO DA SILVA

    REVELIA OPERANTE · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO

    I - Nos termos do nº 2 do artigo 918º do Código de Processo Civil, sendo a revelia inoperante [como sucede no caso de citação edital do réu], cabe ao tribunal ordenar a produção dos meios de prova necessários a aferir dos fundamentos do pedido de consignação em depósito; II - Não havendo dúvida quanto ao bom fundamento do pedido de consignação, devendo o cumprimento corresponder à entrega de dete

  • TRL10695/23.1T8LSB.L1-705-11-2024ANA RODRIGUES DA SILVA

    EXECUÇÃO · CITAÇÃO · NULIDADE · FALTA DE CITAÇÃO

    1. Resulta das disposições conjugadas dos arts. 323º, nº 2 e 326º do CC que quando a citação não tenha lugar nos 5 dias subsequentes à entrada em juízo da petição ou requerimento inicial, a prescrição se interrompe logo que esses 5 dias estejam esgotados; 2. Nos termos do 327º do CC, o efeito interruptivo da prescrição pode prolongar-se por um período de tempo, mais ou menos longo, findo o qual s

  • TRP4670/19.8T8VNG.P206-06-2024FRANCISCA MOTA VIEIRA

    CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · ANULAÇÃO · COBERTURA · DEFEITOS DA COISA TRANSMITIDA

    I - Resulta do disposto no art. 13º do Dec. Lei 149/95 de 24 de Junho, que a locatária financeira, que é alheia ao contrato de compra e venda – ou de fornecimento –, pode exercer os seus direitos contra o vendedor/fornecedor do bem, no estrito condicionalismo que decorre do art. 13º do Dec. Lei 149/95 de 24 de Junho. II - Todavia, se na pendência da ação, o contrato de locação financeira no qual

  • STJ4333/21.4T8CBR-C.C1.S115-06-2023MARIA OLINDA GARCIA

    AÇÃO EXECUTIVA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    I- A reclamação de crédito ainda não vencido, em ação executiva movida por terceiro (na qual é penhorado um bem sobre o qual o reclamante tem garantia real), constitui um ato que exprime, antecipadamente, a intenção de exercer o direito de crédito, pelo que a sua notificação ao devedor deve produzir, no momento próprio, a interrupção da prescrição, nos termos do art.323º, n.1 do Código Civil. II-

  • TRG2155/08.7TBFAF-B.G127-04-2023MARIA JOÃO MATOS

    EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA · PENHORA DE BEM COMUM · REGISTO DE PENHORA · PARTILHA DE BEM COMUM

    I. O processo de inventário para separação de bens, previsto no CPC de 1961, era o meio competente para efectivar aquela que o cônjuge do executado pretendesse efectivar, uma vez citado nos termos do art. 825.º, do CC, já que a sua tramitação concedia alguma protecção ao exequente e demais credores: o exequente podia promover o seu andamento; não podiam ser aprovadas dívidas que não estivessem dev

  • TRL1996/09.2TBCSC-C.L1-229-09-2022CARLOS CASTELO BRANCO

    NULIDADE DE CITAÇÃO

    I) A citação efectuada em pessoa diversa do citando, encarregue de lhe transmitir o conteúdo do acto, é equiparada à citação pessoal, presumindo-se, salvo prova em contrário, que o citando dela teve oportuno conhecimento, considerando-se a citação efetuada no dia em que se mostre assinado o aviso de recepção e tem-se por efectuada na própria pessoa do citando, mesmo quando o aviso de recepção haja

  • TRP789/12.4TBAMT-A.P107-04-2022ISABEL SILVA

    FALTA DE CITAÇÃO · NULIDADE DA CITAÇÃO · PRAZO DE ARGUIÇÃO · JUNÇÃO DE PROCURAÇÃO FORENSE

    I - A junção de procuração outorgada a Advogado não implica, de forma automática, que possa ser considerada intervenção relevante para efeitos do art.º 189º do CPC, havendo que ponderar qual o sentido e/ou objetivo com que foi junta a procuração e as circunstâncias em concreto. II - No caso em que é emitida e entregue ao mandatário uma certidão donde constam todos os dados relevantes para se apur

  • STJ31673/15.9T8LSB-A.L1.S128-04-2021MARIA OLINDA GARCIA

    CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · PROCESSO ESPECIAL · AQUISIÇÃO TENDENTE AO DOMÍNIO TOTAL · PARTICIPAÇÃO SOCIAL

    I - O art. 490.º, n.os 3 e 4, do CSC regula um modo de aquisição potestativa de participações sociais tendente ao domínio total do capital social, cuja contrapartida é garantida e paga através de consignação em depósito. II - Enquanto modo de extinção das obrigações além do cumprimento, exercida por via judicial, a consignação em depósito apresenta uma dimensão de direito substantivo (reguladora

  • TRL31673/15.9T8LSB-A.L1-112-05-2020PAULA CARDOSO

    AQUISIÇÃO POTESTATIVA DE ACÇÕES · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · RECONVENÇÃO · LIQUIDAÇÃO

    I – Ao longo do processo cabe ao juiz respeitar e fazer observar o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito conhecer de questões sem dar a oportunidade às partes de sobre elas se pronunciarem antes de ser proferida decisão; II - Tal princípio, estruturante do nosso direito processual civil, constitui também uma forma de evitar a chamada “decisão-surpresa”, constituindo assim nulidade proc

  • TRL17751/05.6YYLSB-B.L1-211-12-2019GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · CONTRADITÓRIO · NULIDADE DE CITAÇÃO

    I - Diversamente do que sucede nos embargos à execução de sentença, os embargos à execução fundada noutro título podem basear-se em qualquer causa que fosse lícito deduzir como defesa no processo de declaração, o que é natural, pois nestes casos o executado não teve ocasião de se defender amplamente da pretensão do exequente em ação declarativa prévia. II - Não pretendendo afrontar a letra do tex

  • TRL127/12.6T2SNT-B.L1-221-03-2019PEDRO MARTINS

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · ERRO · FORMA DE PROCESSO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA

    I. Um executado não pode requerer uma providência cautelar em alternativa à arguição de nulidade da falta de citação ou à oposição à execução ou à penhora, devendo o requerido ser absolvido da instância por verificação de uma excepção dilatória inominada (arts. 595/1-a, 278/1-e e 576/2 do CPC). II. Isto sem prejuízo da possibilidade – que no caso não se verificava - de o requerimento poder ser ap

  • TRE2886/17.0T8LLE-A.E114-03-2019JOSÉ MANUEL BARATA

    FALTA DE CITAÇÃO · REQUISITOS

    Frustrando-se o contacto pessoal com o executado, tendo a agente de execução procedido à citação com hora certa, afixando nota de citação no domicílio do executado na presença de duas testemunhas e enviando no mesmo dia a carta a que alude o artigo 233º do CPC, o executado mostra-se regulamente citado. (Sumário do Relator)

  • TRL884/14.5T8CSC-A.L1-618-05-2017CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    ARTICULADO SUPERVENIENTE · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO

    –A superveniência invocável em articulado superveniente assenta na noção de aditamento por força da evolução das circunstâncias ou da actualização do conhecimento. –Se, no processado em apreço, era na contestação que se tinha que lançar a tese que se pretende carrear pela primeira no aludido articulado e se tal arguição não ocorreu, não estamos face a arguição superveniente mas ante alteraçã

  • TRE1392/13.7TBFAR-A.E120-10-2016MANUEL BARGADO

    CITAÇÃO · NULIDADE DA CITAÇÃO · INCIDENTE DA INSTÂNCIA · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA

    I – O ato de citação tem natureza receptícia, constituindo pressuposto necessário do exercício do direito de defesa, constitucionalmente garantido (art. 20º da CRP). II - A função da citação mostra-se definida no art. 228º do CPC (atual art. 219º). III – A arguição da nulidade de ato processual constitui, no caso, um incidente da instância. IV - Salvo acordo das partes, não pode haver segundo

  • TRP277/14.4TBMCN-E.P114-06-2016RODRIGUES PIRES

    INSOLVÊNCIA · PEDIDO DE DIFERIMENTO · DESOCUPAÇÃO DA CASA DE HABITAÇÃO

    I - É aplicável aos insolventes singulares o benefício do diferimento da desocupação da casa de habitação previsto nos arts. 864º e 865 do Cód. do Proc. Civil, por força da remissão operada nos arts. 50º, nº 5 do CIRE e 862º do Cód. do Proc. Civil. II - O prazo de diferimento da desocupação destina-se a permitir ao requerente que se encontra em situação de particular carência ou dificuldade, e qu

  • STJ3327/07.7TBVLG.P1.S128-05-2015FERNANDA ISABEL PEREIRA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · FALTA DE CITAÇÃO · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA

    I - A causa de nulidade de sentença ou acórdão fundada em omissão de pronúncia, prevista no actual art. 615.º, n.º 1, al. d), do NCPC (2013), cinge-se à falta de apreciação de questões em sentido técnico – não meros argumentos – submetidas pelas partes ao conhecimento do tribunal ou de apreciação oficiosa necessárias à decisão do litígio. II - Não ocorre tal omissão de pronúncia, geradora de nulid

  • TC984/1411-02-2015João Cura Mariano
  • TRP95/08.9TYVNG-I.P110-02-2015JOÃO DIOGO RODRIGUES

    INSOLVÊNCIA · CONTRATO DE ALIENAÇÃO DA EMPRESA INSOLVENTE · NULIDADE DA VENDA

    I - Só depois de se mostrar integralmente pago o preço e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, os bens alienados em processo de execução coerciva, como é o processo de insolvência, podem ser adjudicados e entregues ao seu adquirente, bem como celebrado o instrumento da venda. II - Se, porém, em contravenção desta regra, for celebrado por escrito um contrato de venda de um est

  • TRP3327/07.7TBVLG.P109-07-2014SOARES DE OLIVEIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · FUNÇÃO JURISDICIONAL · OMISSÃO DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO · VENDA DE BEM COMUM DO CASAL

    A venda de bem comum do casal em ação executiva que fora só instaurada contra o marido e em que a mulher não foi citada, nem teve qualquer intervenção, que ocorreu antes da entrada em vigor da Lei n.º 67/2007, de 31/12, faz nascer para o Estado Português, por força direta do disposto no artigo 22º do CRP, a obrigação de indemnizar a cônjuge, por metade do diferencial entre o valor da venda e o val

  • TRP3874/11.6TBPRD.P111-03-2014MARIA DE JESUS PEREIRA

    TÍTULO EXECUTIVO · CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

    O contrato de abertura de crédito não constitui título executivo suficiente o qual deverá ser acompanhado da nota de débito como documento complementar cuja falta deve provocar um convite a apresentá-lo por forma a complementar o título executivo.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.