Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 914.º — Caução a favor de incapazes

EM VIGOR
O disposto nos artigos antecedentes é aplicável à caução que deva ser prestada pelos representantes de incapazes ou ausentes, quanto aos bens arrolados ou inventariados, com as seguintes modificações: a) A caução é prestada por dependência do arrolamento ou inventário; b) Se o representante do incapaz ou do ausente não indicar a caução que oferece, observa-se o disposto para o caso de esse representante não querer ou não poder prestar a caução; c) As atribuições do juiz relativas à fixação do valor, à apreciação da idoneidade da caução e à designação das diligências necessárias são exercidas pelo conselho de família, quando a este pertença conhecer da caução.

Jurisprudência

40 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL934/13.2TBPDL-B.L1-626-03-2026VERA ANTUNES

    VENDA JUDICIAL · NULIDADE · REMIÇÃO

    I - Sendo certo que o previsto nos art.º 838º e 839º do Código de Processo Civil, sobre nulidade de venda executiva, não têm aplicação ao caso, tal não leva a concluir que não pode o tribunal conhecer, em sede de execução, da nulidade da venda que se processe em consequência do exercício do direito de remição. II – A qualquer parte ou interessado reconhecido por lei (como é o caso da preferente)

  • TRP3938/21.8T8GDM.P124-10-2024ÁLVARO MONTEIRO

    PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · COMPRA E VENDA DE IMÓVEL · COBERTURA · DEFEITOS DO IMÓVEL

    I - Quando o juiz justifica os motivos da sua decisão (quer quanto aos factos provados, quer quanto aos não provados) individualizando os meios de prova atinentes e esclarecendo os motivos de dar mais credibilidade a uma dada testemunha ou valorar ou não um dado documento ou outro meio de prova (depoimento de parte, declarações de parte, prova pericial), não há lugar a nulidade de sentença, nos te

  • TRC1362/21.1T8BJA.C120-02-2024MOREIRA DO CARMO

    ÓNUS DE ALEGAÇÃO EM SEDE DE RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO · VENDA DE BEM DEFEITUOSO · RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA

    i) É estultícia pretender que seja dado por não provado um facto que não está provado e que nem sequer foi alegado; ii) Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se os ditames do art. 640º, nº 2, a) do NCPC, designadamente: quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação das provas tenham sido gravados, indicação com exactidão das passagens da gravação em

  • TRP3448/10.9TBVCD-E.P111-03-2021PAULO DIAS DA SILVA

    VENDA A LEILÃO · DESPESAS DA LEILOEIRA · PAGAMENTO

    I - A comissão da mediadora ou leiloeira na venda, estabelecida em 5% do preço oferecido, acordada entre aquela e o administrador da insolvência, não pode ser imposta à remidora do bem, por não ser um encargo próprio da aquisição, constituindo antes uma remuneração aceite por aqueles e uma dívida da massa insolvente, nos termos do artigo 51º, nº1, alínea c), do Código da Insolvência e da Recuperaç

  • TC542/201917-04-2020
  • TRL503/14.0TMFUN-D.L1-705-06-2018JOSÉ CAPACETE

    CABEÇA DE CASAL · DIVÓRCIO · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    · Uma exceção dilatória insuprível de que o juiz deva conhecer oficiosamente só é evidente para efeitos de prolação de despacho de indeferimento liminar da petição inicial, nos termos do art. 590º, n.º 1, do C.P.C., se, face ao alegado na petição inicial, for absolutamente indiscutível, não suscitar qualquer dúvida e dispensar, por manifesta desnecessidade, a audição do réu por se tratar de uma

  • TRG71/15.5T8PTL.G108-03-2018ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    VENDA DE COISA DEFEITUOSA · BEM IMÓVEL · VÍCIOS DA COISA · GARANTIA DE BOM FUNCIONAMENTO

    O n.º 1 do artigo 913.º CC diz-nos que há venda de coisa defeituosa quando, para além do mais, "a coisa vendida sofrer de vício", o que significa que o "vício" tem que existir aquando da venda; tem que ser contemporâneo do negócio jurídico. E, por força do disposto no artigo 342.º CC, é aos autores (compradores) que cabe o respectivo ónus da prova, pois trata-se de um facto constitutivo do direit

  • TRG3165/13.8TJVNF.G102-11-2017JOÃO PERES COELHO

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · REGIME DA COMPRA E VENDA DE COISA DEFEITUOSA · DIREITO À ELIMINAÇÃO DOS DEFEITOS · REPARAÇÃO DOS DEFEITOS E NOVO PRAZO DE CADUCIDADE

    I – No regime da compra e venda de coisa defeituosa, o direito à eliminação dos defeitos do imóvel vendido que reaparecerem após a realização de obras de reparação por parte do vendedor está sujeito a um novo prazo de caducidade, devendo o comprador denunciar ao vendedor os defeitos até um ano depois de os conhecer e exercer judicialmente aquele seu direito dentro dos seis meses seguintes à denúnc

  • TC349/1522-06-2016Ana Guerra Martins
  • CAJP204/2014-JP23-01-2015IRIA PINTO

    COMPRA E VENDA - COMINAÇÃO - PEDIDOS ALTERNATIVOS

  • TRC2741/11.8TBPBL-I.C114-07-2014n.º 1HENRIQUE ANTUNES

    DIREITO DE REMIÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · PROPONENTE · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    I – A finalidade conspícua do direito de remição - que prevalece sobre o direito de preferência - é a protecção da família, através da preservação do património familiar, evitando a saída dos bens objecto de execução do âmbito da família do executado. II - O exercício do direito de remição causa prejuízos ao proponentes se a remição for exercida depois do acto de abertura e aceitação das propost

  • STJ4595/10.2TBBRG.G1.S113-09-2012ABÍLIO VASCONCELOS

    REMISSÃO · VENDA EXECUTIVA · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · CÔNJUGE

    I - O direito de remição, previsto no art. 912.º do CPC, é um benefício de carácter familiar, dado ao cônjuge do executado, descendentes ou ascendentes, funcionando como um direito de preferência a favor da família no confronto com estranhos. II - Não obstante, direito de preferência e direito de remição são noções e conceitos diferenciados: enquanto o direito de preferência tem por base uma rela

  • TRG4595/10.2TBBRG.G129-11-2011ISABEL ROCHA

    REMIÇÃO · NOTIFICAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I – Ao contrário do que sucede com os titulares do direito de preferência, os titulares do direito de remição não são notificados para o exercer na execução, não lhes sendo aplicável o regime do art.º 892.º do CPC. II - Só a alteração de factos relevantes para a decisão final relevam para a condenação por litigância de má-fé.

  • TRL590/07.7TCSNT.L1-220-10-2011ANA PAULA BOULAROT

    OBRIGAÇÃO GENÉRICA · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CADUCIDADE

    I É específica a obrigação que tenha por objecto uma coisa determinada, no sentido de individualizada. II Quando a coisa, objecto da prestação, se encontra determinada apenas quanto ao género e quantidade, a obrigação é genérica. III Sendo o objecto contratual constituído por um pavimento flutuante em madeira de sucupira de 14 mm com cortiça e verniz com a área de 246 m2, estamos perante um cont

  • TRL480/07.3TBTVD.L1-105-04-2011RUI VOUGA

    COMPRA E VENDA · CONSUMIDOR · VÍCIOS DA COISA · REPARAÇÃO DA COISA

    1. Sabendo-se que toda e qualquer sociedade visa o desempenho de uma actividade económica que não seja de mera fruição e tem como fim imediato a obtenção de lucros (art. 980º do Código Civil), o contrato de compra e venda celebrado entre uma pessoa singular e uma sociedade comercial, pelo qual a primeira adquiriu à segunda uma moradia para uma finalidade não profissional (a habitação própria perma

  • TRP4450/07.3TBPRD.P109-12-2010DEOLINDA VARÃO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · LEGITIMIDADE · SUPRIMENTO · EXCEPÇÕES

    I – A acção destinada a efectivar a responsabilidade por defeitos de construção num terraço de cobertura afecto ao uso exclusivo de uma fracção tem de ser instaurada por todos os condóminos ou pelo administrador com autorização da assembleia de condóminos. II – Antes de proferir decisão a julgar a parte ilegítima por preterição de litisconsórcio necessário, deve o juiz proferir despacho destinado

  • STJ321-B-1997.S110-12-2009LOPES DO REGO

    ACÇÃO EXECUTIVA · DIREITO DE REMIÇÃO · OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO

    1.O direito de remição configura-se como um «direito de preferência legal de formação processual», exercitado, - no caso de venda por negociação particular, até ao momento da assinatura do título que documenta a transmissão dos bens, - por um dos familiares do executado, previstos no art. 912º do CPC, que seja terceiro relativamente à execução, tendo como finalidade a protecção do interesse do c

  • STJ08B186810-07-2008MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · COMPROPRIEDADE · COMPROPRIETÁRIO · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    1. Só pode interpor recurso, ainda que subordinado, quem tenha ficado vencido, relativamente à decisão impugnada, que seja total ou parcialmente desfavorável; 2. Não tem legitimidade para recorrer a parte cuja esfera jurídica em nada é atingida pela decisão recorrida; 3 A atribuição do direito de preferência aos comproprietários, em caso de venda ou dação em cumprimento a terceiros da quota de q

  • TC113/0702-05-2007Mário Torres
  • STJ07A99417-04-2007URBANO DIAS

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · DIREITO DE REMIÇÃO

    Na acção de divisão de coisa comum não é admissível o direito de remissão.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.