Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoREVISTA · PRAZO DE CADUCIDADE · SUSPENSÃO DA CADUCIDADE · DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO
DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
I. A fundamentação do acto tributário ou de acto «praticado em matéria tributária» que afecte os direitos ou interesses legalmente protegidos do contribuinte, deve ser contextual e integrada no próprio acto, expressa, clara, suficiente e congruente. II. Não obedece a tais requisitos, o acto de indeferimento de pedido de dispensa de prestação de garantia, que não pondera e avalia a situação concre
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO · DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
I. A fundamentação do acto tributário ou de acto «praticado em matéria tributária» que afecte os direitos ou interesses legalmente protegidos do contribuinte, deve ser contextual e integrada no próprio acto, expressa, clara, suficiente e congruente. II. Sobre o requerente da isenção da prestação de garantia incumbe o ónus da prova dos pressupostos contidos no art. 52º nº4 da LGT (prejuízo irrepar
PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
I - Sucedendo-se diversos regimes de prescrição, atento o disposto no artº 297º, nº 1 do Código Civil, a lei que estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se comple
PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · PRAZO
I - Em face da sucessão no tempo de diferentes prazos de prescrição, impõe-se convocar a regra estabelecida no nº 1 do art. 297º do CCivil, de acordo com a qual deverá aplicar-se o prazo mais curto, que se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar. II - Estando em causa dívidas de IVA referentes ao ano de 1998
IVA · CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO · PRAZO · APLICAÇÃO DA LEI NOVA
I – O prazo de 4 anos, de caducidade do direito de liquidação, estabelecido no n.º 1 do artigo 45.º da LGT, aplica-se aos factos tributários ocorridos a partir de 1/1/1998, por força do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 389/98, de 17/12, que aprovou a LGT. II – Na redacção do n.º 4 do artigo 45.º da LGT dada pelo artigo 43.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30-12, o prazo, de 4 anos, em relação ao
PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
I - O problema da sucessão de leis no tempo colocado pela entrada em vigor da LGT tem de ser resolvido, em primeiro lugar, através das normas de direito transitório especial (normas da lei nova que disciplinem a sua aplicação no tempo), depois pelas normas de direito transitório sectorial (normas que regulam a aplicação no tempo das leis sobre certa matéria) e, finalmente, pelas normas de direito
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · PRESCRIÇÃO · PRAZO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
I - A sucessão dos prazos de prescrição contidos no Código de Processo Tributário e na Lei Geral Tributária resolve-se pela aplicação do art.º 297.º do Código Civil, por força do disposto no art. 5.º, n.º 1, do DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro. II - Da aplicação dessa norma decorre a necessidade de analisar se, no caso concreto, faltava em 1 de Janeiro de 1999 menos tempo para se completar o praz
EXECUÇÃO FISCAL · RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · CITAÇÃO
I - Não contendo a citação do interessado a fundamentação da liquidação e do despacho de reversão, deve o contribuinte arguir a nulidade ou irregularidade da citação, no prazo de contestação, sendo que do indeferimento desta arguição perante o órgão de administração fiscal, cabe reclamação para o tribunal tributário de 1.ª instância- artigos 198.º, n.º 2, do CPC, 276.º do CPPT e 103.º, n.º 2, da L
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. · PAGAMENTO DE IMPOSTO. · PRESCRIÇÃO. · RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO.
I - Pago o tributo, não mais há lugar à prescrição da obrigação tributária. II - Impugnada a liquidação, não pode o juiz declarar a prescrição do imposto já pago. III - Decidindo o juiz, com trânsito em julgado, e em processo de impugnação em que se discute a legalidade do acto tributário, que ocorre a prescrição da dívida tributária, já paga, ordenando o arquivamento dos autos, por inutilidade
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. · PRESCRIÇÃO. · OBRIGAÇÃO FISCAL.
I - Nas situações de prescrição extintiva, que pressupõe uma certa duração de um estado de facto, está-se perante uma situação em curso de extinção e, por isso, se o facto extintivo da situação jurídica não ocorreu no domínio da lei anterior, a lei nova é, em princípio, potencialmente aplicável, sem retroactividade, à face do princípio geral sobre aplicação das leis no tempo, de que ela só dispõe
RECURSO JURISDICIONAL. · EXECUÇÃO FISCAL. · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. · GRAU DE JURISDIÇÃO.
Nos processos a que o art. 120º do ETAF, na redacção do DL 229/96, de 29.11, faz referência para conceder relevo à sua instauração antes da entrada em vigor da lei para o efeito de manter o 3° grau de jurisdição eliminado pelo art. 32°/1 do mesmo diploma, não se incluem os de execução fiscal, mas tão só os processos judiciais tributários.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.