Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS NÃO JUSTIFICADOS.
1. Numa situação de acréscimos patrimoniais não justificados, ao cumprimento do ónus da prova de que as fontes de rendimento são outras, não tributáveis, não basta suscitar a dúvida (fundada ou não) sobre o acerto da fixação da matéria colectável. 2. O contribuinte com acréscimos patrimoniais não justificados deve alegar e demonstrar de forma concreta, facto a facto, fluxo a fluxo, o circuito eco
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · INCONSTITUCIONALIDADE · CASO JULGADO · TAXA/IMPOSTO
1. Tendo a sentença recorrida desaplicado a norma que criara a imposição pretendida cobrar à executada, por inconstitucional, fica sem arrimo legal tal invocada obrigação, o que constitui o fundamento de oposição constante no art.º 286.º n.º1 a) do CPT e hoje do art.º 204.º n.º1 a) do CPPT; 2. Tendo de tal sentença sido também interposto recurso para o TC, que por acórdão transitado em julgado a
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.