Decreto-Lei 398/98

Lei Geral Tributária

Artigo 72.º Meios de prova

EM VIGOR
O órgão instrutor pode utilizar para o conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento todos os meios de prova admitidos em direito.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA02607414-11-2001BENJAMIM RODRIGUES

    DIREITOS ADUANEIROS. · PRESCRIÇÃO. · REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA. · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.

    I - Não obstante a Lei n.º 87-B/98, de 31/12, ter excluído da previsão do art.º 5° n.º 2 do DL. n.º 398/98, de 17/12, relativo aos termos em que, à face da LGT, se verifica a prescrição dos impostos abolidos, os direitos aduaneiros nacionais e a sobretaxa de importação, este preceito é aplicável até à data de inicio de vigência daquela lei, a qual apenas ocorreu em 16/01/1999 e não na data referid

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.