Decreto-Lei 398/98

Lei Geral Tributária

Artigo 44.º Falta de pagamento da prestação tributária

EM VIGOR desde 01/01/2012
1 - São devidos juros de mora quando o sujeito passivo não pague o imposto devido no prazo legal. 2 - Os juros de mora aplicáveis às dívidas tributárias são devidos até à data do pagamento da dívida. 3 - A taxa de juros de mora é a definida na lei geral para as dívidas ao Estado e outras entidades públicas, excepto no período que decorre entre a data do termo do prazo de execução espontânea de decisão judicial transitada em julgado e a data do pagamento da dívida relativamente ao imposto que deveria ter sido pago por decisão judicial transitada em julgado, em que será aplicada uma taxa equivalente ao dobro daquela. 4 - No caso de a dívida ser paga no prazo de 30 dias contados da data da citação, os juros de mora são contados até à data da emissão desta.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2383/12.0TVLSB.L1.S125-06-2015MÁRIO MENDES

    SUB-ROGAÇÃO · DIREITO DE REGRESSO · DESPACHANTE OFICIAL · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

    I - No nosso ordenamento jurídico, a sub-rogação e o direito de regresso constituem realidades distintas: há que ter em conta que, numa interpretação restritiva ao n.º 2 do art. 2.º do DL n.º 289/88, o despachante oficial que paga terá direito de regresso contra o importador (mandante) mercê do regime da solidariedade passiva, enquanto que a entidade garante (banco ou seguradora) que paga, mercê d

  • TRP1093/03.4TAMAI-A.P110-12-2014ELSA PAIXÃO

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO · SEGURANÇA SOCIAL · DIVIDA TRIBUTÁRIA

    I - O prazo de prescrição, no crime de abuso de confiança contra a segurança social ( artº 107º RGIT), inicia-se a partir do termo do período de 90 dias previsto na al.a) do nº4 do artº 105º do RGIT, por ser nessa data que ocorre a consumação material do ilícito em causa. II – O prazo máximo de contagem de juros, no tocante às dividas à segurança Social é de cinco (5) anos.

  • STJ680/06.3TVLSB.L1.S130-06-2011n.º 3ÁLVARO RODRIGUES

    PREÇO · IVA · JUROS DE MORA

    I- Se o contribuinte passivo tiver entregue o IVA nos prazos legais, à sua própria custa ( sem o ter recebido do adquirente), obviamente que o adquirente terá que o ressarcir pelo retardamento havido, da sua parte, no cumprimento de tal prestação debitória, já que não cabe ao prestador do serviço o pagamento de tal imposto à sua custa. II- Se não o tiver entregue no prazo fixado, aguardando que

  • TC808/0820-01-2009José Borges Soeiro
  • STA0335/0603-05-2006LÚCIO BARBOSA

    JUROS MORATÓRIOS. · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. · PRESCRIÇÃO.

    I – Para determinar se há prescrição dos juros de mora, referentes a dívidas à Segurança Social de 1994, 1995 e 1996, há que atender ao art. 14º do DL n. 103/80, de 9/5, e ao art. 63º, n. 2, da Lei n. 17/2000, de 8/8, norma que derrogou aquela, bem como ao art. 297º do CC. II – O referido art. 63º, 2, da Lei n. 17/2000 (que se reporta à prescrição da obrigação de pagamento das cotizações e das co

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.