Decreto-Lei 398/98

Lei Geral Tributária

Artigo 84.º — Critérios técnicos

EM VIGOR
1 - A avaliação dos rendimentos ou valores sujeitos a tributação baseia-se em critérios objectivos. 2 - O sujeito passivo que proceda à autoliquidação deve esclarecer, quando solicitado pela administração tributária, os critérios utilizados e a sua aplicação na determinação dos valores que declarou. 3 - A fundamentação da avaliação contém obrigatoriamente a indicação dos critérios utilizados e a ponderação dos factores que influenciaram a determinação do seu resultado.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS265/11.2BELRS24-10-2024TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    IMPOSTO SUCESSÓRIO · PRESCRIÇÃO

    I. A instauração de processo judicial de inventário não configura causa de suspensão do prazo de prescrição do imposto sucessório. II. A suspensão do prazo de prescrição do imposto sucessório, na sequência de pedido de suspensão do procedimento de liquidação efetuado pelos interessados, nos termos dos art.ºs 84.º ou 85.º do CIMSISSD pressupõe: (i) que o pedido haja sido formulado ainda no decurso

  • TCAS87/17.7BCLSB23-04-2020ANA PINHOL

    RECLAMAÇÃO; · SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO; · COMISSÃO DE REVISÃO.

    Na vigência do Código de Processo Tributário (CPT) o seu artigo a 90º determinava que a reclamação para a comissão de revisão da decisão que fixe a matéria colectável com fundamento na sua errónea quantificação tem efeito suspensivo do procedimento tendente à liquidação do respectivo imposto apenas e só até à decisão daquela reclamação pela comissão.

  • STA02539621-02-2001MENDES PIMENTEL

    IVA. · LIQUIDAÇÃO ADICIONAL. · RECLAMAÇÃO GRACIOSA. · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.

    I - Estando em curso, aquando da entrada em vigor da LGT (1.1.1999), o prazo de 90 dias (artigo 125º do CPT) de que a AF dispunha para se pronunciar sobre reclamação graciosa apresentada contra liquidação adicional de IVA, sendo que, nos termos do artigo 57º, 1, daquela Lei, o procedimento tributário deve estar concluído no prazo de seis meses, há que aplicar o princípio geral em matéria de no

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.