Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoDÍVIDA ADUANEIRA · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRESCRIÇÃO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
I - A prescrição da obrigação tributária não constitui, a se, fundamento da impugnação judicial, por não respeitar à legalidade do acto de liquidação mas, antes, à sua eficácia. II - Não obstante, deve, contudo, conhecer-se da mesma e oficiosamente, em tal meio processual, com atinência à respectiva inutilidade superveniente da lide, determinante da extinção da instância (artº 287.º, al. e) do CP
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.