Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoRECLAMAÇÃO GRACIOSA · DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA · EFEITO SUSPENSIVO
I – Tendo sido atribuído efeito suspensivo à reclamação graciosa, em razão da prestação ou dispensa de prestação de garantia, antes da alteração ao artigo 52º da LGT pela Lei 64-B/2011 de 30/12 esse efeito mantém-se, se for apresentada impugnação judicial na sequência do indeferimento daquela reclamação. II – É que, nos termos do disposto no art. 169.º, n.º 1, do CPPT, a execução fiscal fica susp
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.