Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoIVA · MÉTODOS INDICIÁRIOS · AUDIÇÃO · COMISSÃO DE REVISÃO
I - Não obstante o direito de audição também poder ser exercido na forma oral, cabe à entidade que dirige o procedimento fazer a opção pela forma oral ou escrita, pois é ela quem, no âmbito dos seus poderes de direcção e na observância do princípio do inquisitório, determina as diligências a efectuar para atingir o objectivo que tal formalidade visa. II - A reclamação da decisão de fixação e o
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.