Decreto-Lei 398/98

Lei Geral Tributária

Artigo 33.º Pagamento por conta

EM VIGOR
As entregas pecuniárias antecipadas que sejam efectuadas pelos sujeitos passivos no período de formação do facto tributário constituem pagamento por conta do imposto devido a final.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0346/1418-11-2015FONSECA CARVALHO

    REVISTA · PRAZO DE CADUCIDADE · SUSPENSÃO DA CADUCIDADE · DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO

  • STA0402/1214-06-2012ASCENSÃO LOPES

    IVA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · PRAZO · ERRO NA DECLARAÇÃO

    I - De acordo com o artigo 45.° nº 1 da LGT, o direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos, salvo se a lei fixar outro prazo. II - Tal prazo é reduzido para três anos, designadamente, nos casos de nova liquidação fruto de erro evidenciado na declaração do sujeito passivo (nº 2 do mesmo preceito). III - Por erro ev

  • STA0997/0723-04-2008MIRANDA DE PACHECO

    REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

    I - A caducidade do direito à liquidação determina-se pela data da notificação do acto tributário à originária devedora, uma vez que é entre esta e a Administração Fiscal que se estabelece a relação jurídico-tributária e daí que o gerente revertido não seja contribuinte mas apenas responsável pelo pagamento da dívida. II - De harmonia com o disposto nos artigos 28.º e 29.º, n. 1 do Código dos Pro

  • STA0239/0604-10-2006LÚCIO BARBOSA

    CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO. · PRAZO. · LEI RETROACTIVA. · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - Nos termos do art. 5º, n. 5, do Dec.-Lei nº. 398/98, de 17/12, o novo prazo de caducidade do direito de liquidação dos tributos - 4 anos (art. 45º da LGT) - aplica-se aos factos tributários ocorridos a partir de 1 de Janeiro de 1998. II - O citado art. 5º, nº. 5, do DL 398/98 tem natureza retroactiva.

  • STA0631/0530-11-2005VÍTOR MEIRA

    IRS. · MAIS VALIASS. · CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO.

    I - As alienações antes sujeitas a IMV que ocorram após a entrada em vigor do CIRS constituem rendimentos da categoria G deste imposto. II – Tendo a alienação ocorrido antes da entrada em vigor da LGT, o prazo de Caducidade aplicável é o previsto no artigo 33º do CPT.

  • STA0744/0502-11-2005BAETA DE QUEIROZ

    ACTO DE LIQUIDAÇÃO. · CADUCIDADE. · PRAZO. · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO.

    I - Ao novo prazo de caducidade do direito à liquidação de impostos estatuído no artigo 45º da Lei Geral Tributária aplica-se o disposto no artigo 297º do Código Civil. II - Faltando, em 1 de Janeiro de 1999, data de entrada em vigor da Lei Geral Tributária, mais tempo para se completar o prazo de caducidade antigo, de cinco anos, do que o novo, de quatro anos, este contado a partir daquela data,

  • TCAS00660/0504-10-2005Francisco Rothes

    RECURSO JURISDICIONAL · ATAQUE DE FUNDAMENTO DIVERSO DO DA DECISÃO RECORRIDA · PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA: SEU CONHECIMENTO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · SUCESSÃO DE REGIMES PRESCRICIONAIS

    I - Se o julgamento da improcedência da impugnação judicial teve como suporte que a invocada falta de notificação da liquidação dentro do prazo da caducidade não constituía fundamento de impugnação judicial, mas antes de oposição à execução fiscal, e que não podia convolar-se o processo para esta forma processual em virtude de, à data em que foi apresentada a petição inicial, estar já esgotado o p

  • STA02561620-12-2000BAETA DE QUEIRÓZ

    CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. · ISENÇÃO FISCAL. · REVOGAÇÃO. · PRESCRIÇÃO.

    I - Concedidos benefícios fiscais consistentes na isenção de contribuição industrial durante doze anos, fica paralisada a operação da respectiva norma de incidência, evitando que os factos tributários ocorridos ao longo desses anos gerem a obrigação de imposto. II - Declarada a caducidade desses incentivos, e procedendo-se às respectivas liquidações, é de julgar extinta a instância na corresponde

  • STA02328121-04-1999BENJAMIM RODRIGUES

    DÍVIDA ADUANEIRA · ACTO DE LIQUIDAÇÃO · EFICÁCIA · ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS

    I - O conceito de acto de liquidação da receita tributária aduaneira que foi adoptado pelo ETAF foi o que existia antes e que a ciência e o direito fiscal então consagravam. II - Nos bilhetes de despacho por declaração, esse acto era o acto presumido da administração aduaneira de conformação com a autoliquidação feita pelo importador. III - A eficácia do acto de liquidação estava suspensa quando

  • STA02300617-02-1999BENJAMIM RODRIGUES

    DÍVIDA ADUANEIRA · ACTO DE LIQUIDAÇÃO · CADUCIDADE · ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS

    I - O conceito de acto de liquidação da receita tributária aduaneira que foi adoptado pelo ETAF foi o que existia antes e que a ciência e o direito fiscal então consagravam. II - Nos bilhetes de despacho por declaração, esse acto era o acto presumido da administração aduaneira de conformação com a autoliquidação feita pelo importador. III - A eficácia do acto de liquidação estava suspensa quando

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.