Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoIRC · RENDIMENTOS DOS VALORES MOBILIÁRIOS · BASE TRIBUTÁVEL
I - Comercializando a Impugnante seguros unit linked, os rendimentos dos valores mobiliários, que constituem a carteira a que está associada a rentabilidade do seguro, são da Impugnante, não obstante o risco ser por conta do tomador. II - Rendimentos esses resultantes de ativos por si detidos um nome próprio e na sua esfera considerados como proveitos, o que, consequentemente, acarreta o seu dire
AÇÃO DE INSPEÇÃO · COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS DA RAM
I – A qualificação dada pela Administração a um procedimento não tem carácter vinculativo se vier a revelar-se que o conteúdo dos atos praticados for contrário à qualificação dada, isto é, a classificação formal do procedimento será, posteriormente, validada, ou não, pelos atos que a Administração praticar. II - Ainda que o procedimento de inspeção tenha sido erradamente qualificado como interno,
FACTURAS FALSAS – INSPECÇÃO
1. Viola o princípio da tributação pelo lucro real das empresas, previsto no artigo 104.º, n.º 2, da CRP, a liquidação que se baseia numa inspecção que desconsiderou as aquisições efectuadas, documentadas em facturas consideradas falsas, com fundamento na simulação das respectivas operações, mas não adoptou o mesmo critério em relação às vendas onde igualmente detectou a existência de operações s
MÉTODOS INDIRECTOS · FUNDAMENTAÇÃO
I. A tributação por métodos indirectos só é admitida nos casos e condições expressamente previstos na lei. II. À administração tributária cabe demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indirectos, demonstrando nomeadamente que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma
IMPOSTO ESPECIAL SOBRE O CONSUMO · MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DE SENTENÇA
I. Decorre da alínea b) do n.º2 do art.º 24.º do CIEC que o depositário autorizado deverá manter atualizada a contabilidade das existências em sistema de inventário permanente, com a indicação da sua proveniência, destino e elementos relevantes para o cálculo do imposto. II. Decorre n.º 3 e 4 do art.º 67.º do CIEC que relativamente as bebidas alcoólicas sujeitas a selagem obrigatória depositár
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
I – A partir da data da entrada em vigor da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto há que atender igualmente, para efeitos de interrupção do prazo de prescrição, à ocorrência de qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou à cobrança da dívida (artigo 63.º n.º 3 da Lei n.º 17/2000). II – A penhora de rendimentos constitui uma di
EXECUÇÃO FISCAL. · LEGITIMIDADE DO EXECUTADO. · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. · REVERSÃO DE EXECUÇÃO.
I – A normas com base nas quais se determina a responsabilidade subsidiária, inclusivamente aquelas que determinam as condições da sua efectivação e o ónus da prova dos factos que lhe servem de suporte, devem considerar-se como normas de carácter substantivo, pois a sua aplicação tem reflexos materiais na esfera jurídica dos revertidos. II – Por isso, o CPT é aplicável para regular as condições
IMPUGNAÇÃO · LIQUIDAÇÃO DAS TAXAS DE INFRA-ESTRUTURAS URBANÍSTICAS
1. A taxa de realização de infra-estruturas urbanísticas não implica a imediata afectação financeira das receitas provenientes da sua cobrança à compensação de concretas despesas efectuadas podendo respeitar a despesas já efectuadas ou a efectuar, pela autarquia, directa ou indirectamente causadas pelas obras de urbanização não tendo aquela taxa que funcionar sincronicamente com estas despesas de
CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL. · LIQUIDAÇÃO. · AUDIÊNCIA PRÉVIA.
I - Sempre que ocorra qualquer das hipóteses referidas no art.º 60º n.º 1 da LGT é obrigatória a audição do contribuinte, sob pena de preterição de formalidade essencial. II - A hipótese de dispensa da audição por a liquidação se efectuar com base na declaração do contribuinte, prevista no n.º 2 do art.º 60º da LGT, apenas ocorre quando para a prática do acto de liquidação a administração não pre
NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · APLICAÇÃO DO ART279 DO CC AO PROCESSO TRIBUTÁRIO DE IMPUGNAÇÃO · DIREITO À AUDIÊNCIA PRÉVIA · ART100º CPA
1. A omissão de pronúncia só existe quando o tribunal deixe, em absoluto, de apreciar e decidir uma questão, isto é, um problema concreto que haja sido chamado a resolver, e não quando deixe de apreciar (ou aprecie mal) quaisquer elementos ou argumentos que lhe hajam sido carreados pelo impugnante para sustentar a existência de determinado vício que imputa ao acto impugnado, ou quando deixe de con
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.