Decreto-Lei 398/98

Lei Geral Tributária

Artigo 15.º Personalidade tributária

EM VIGOR
A personalidade tributária consiste na susceptibilidade de ser sujeito de relações jurídicas tributárias.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0987/1404-03-2015FONSECA CARVALHO

    REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA · COMPETÊNCIA

    O Representante da Fazenda Pública é o competente para representar a DGAV em acção de impugnação da taxa de segurança alimentar (art.15, nº1 e nº 3 do CPPT). (*)

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.