Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoRECURSO JURISDICIONAL. · ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO. · REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL. · NULIDADE DE ACÓRDÃO.
I - O acórdão que aclara o anterior, que negou provimento ao recurso jurisdicional, constitui uma unidade com o aclarado, e os fundamentos de direito que lhe acrescentou integram a decisão do recurso. II - Já o acórdão que, depois, indefere novo pedido, desta vez de reforma daqueles dois arestos, unificados, é independente deles. III - Não pode, assim, proceder a arguição de nulidade do tercei
TAXA. · IROMA. · PRESCRIÇÃO. · IMPOSTO ABSOLVIDO.
I - As taxas liquidadas pelo IROMA a coberto dos Decretos-Lei nºs 354/78, de 23.XI, 240/82, de 22.VI, e 343/86, de 09.X, revestem a natureza de verdadeiros impostos. II - Tendo tais tributos sido abolidos pelo DL nº 365/93, de 22.X, é-lhes aplicável o regime prescricional constante dos artigos 5º, 2, do DL nº 398/98, de 17.XII, e 48º, 1, da LGT.
EXECUÇÃO FISCAL. · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. · ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO. · REVERSÃO DA EXECUÇÃO.
Nos processos inicialmente julgados na 1ª Instância o S.T.A. apenas conhece da matéria de direito. É vedado, fora dos casos a que alude a al. G) do art.º 286° do C.P.T., conhecer na oposição da ilegalidade concreta da dívida exequenda. A caducidade do direito à liquidação afere-se pelo devedor originário e não quanto ao revertido seu sócio-gerente. Ocorrendo, em sede de prescrição, sucessão de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.