Decreto-Lei 398/98

Lei Geral Tributária

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0402/1214-06-2012ASCENSÃO LOPES

    IVA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · PRAZO · ERRO NA DECLARAÇÃO

    I - De acordo com o artigo 45.° nº 1 da LGT, o direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos, salvo se a lei fixar outro prazo. II - Tal prazo é reduzido para três anos, designadamente, nos casos de nova liquidação fruto de erro evidenciado na declaração do sujeito passivo (nº 2 do mesmo preceito). III - Por erro ev

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.