Decreto-Lei 398/98

Lei Geral Tributária

Artigo 4.º Pressupostos dos tributos

EM VIGOR
1 - Os impostos assentam essencialmente na capacidade contributiva, revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização e do património. 2 - As taxas assentam na prestação concreta de um serviço público, na utilização de um bem do domínio público ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares. 3 - As contribuições especiais que assentam na obtenção pelo sujeito passivo de benefícios ou aumentos de valor dos seus bens em resultado de obras públicas ou da criação ou ampliação de serviços públicos ou no especial desgaste de bens públicos ocasionados pelo exercício de uma actividade são consideradas impostos.

Jurisprudência

77 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL118031/24.7YIPRT.L2-712-05-2026ALEXANDRA ROCHA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · INJUNÇÃO · CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO · ESTACIONAMENTO

    I - A jurisdição comum é incompetente, em razão da matéria, para conhecer de um procedimento de injunção, e respectiva oposição, no qual a requerente, concessionária da exploração das zonas de estacionamento de duração limitada de um município, invoca, sobre a requerida, um crédito emergente de um contrato pelo qual lhe concedeu, mediante o pagamento de um valor, a utilização temporária de um lug

  • TRE116804/25.2YIPRT.E123-04-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    PARQUE DE ESTACIONAMENTO · MUNICÍPIO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município concessionou a exploração e manutenção de zonas de estacionamento em espaços públicos e por meio da qual a empresa visa obter, do utente, o pagamento da contrapartida devida pela utilização dos espaços de estacionamento. (Sumário da Relatora)

  • TRE63218/25.7YIPRT.E129-01-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · PARQUE DE ESTACIONAMENTO · CÂMARA MUNICIPAL · CONSTITUCIONALIDADE

    Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município concessionou a exploração e manutenção de zonas de estacionamento em espaços públicos e por meio da qual a empresa visa obter, do utente, o pagamento da contrapartida devida pela utilização dos espaços de estacionamento. (Sumário da Relatora)

  • TCAN02512/22.6BEPRT15-01-2026PAULO MOURA

    TAXA DE CONCESSÃO DE USO DE BEM DO DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO;

    O Município pode cobrar a taxa de concessão de uso de bem do domínio público hídrico, ao abrigo de contrato anteriormente celebrado entre o concessionário e o concedente titular da gestão desse domínio público, após a transferência de competências concretizada pelo Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro.

  • TC256/202418-12-2025Joana Fernandes Costa
  • TC1055/202518-11-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC757/202505-11-2025Dora Lucas Neto
  • TRL31/25.8TNLSB.L1-717-06-2025ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO · NAVIO · DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO · TRIBUNAL MARÍTIMO

    I - O Tribunal Marítimo é incompetente, em razão da matéria, para conhecer de um procedimento cautelar de arresto de navio, no qual a requerente, concessionária de uma marina, invoca, sobre o requerido, um crédito emergente de um contrato pelo qual lhe concedeu, mediante o pagamento de um valor, a utilização privativa de um posto de amarração da sua embarcação. II - Incidindo o objecto daquele c

  • TCAS603/05.7BEALM03-04-2025ISABEL SILVA

    TAXAS DE CONSTRUÇÃO · LICENÇA DE CONSTRUÇÃO

    I - A distinção entre taxa e imposto assenta no caráter unilateral do imposto e no carácter bilateral ou sinalagmático da taxa, aqui correspondendo à prestação do particular, uma contraprestação específica, consubstanciada numa atividade do Estado ou de outros entes públicos especialmente dirigida ao respetivo obrigado, que se concretizará na prestação de um serviço público, no acesso à utilizaçã

  • TC1115/2420-03-2025Mariana Canotilho
  • TC1058/202420-02-2025Dora Lucas Neto
  • TRL942/06.0TBCSC.L3-112-11-2024PEDRO BRIGHTON

    DISPENSA DE PAGAMENTO · PARTE REMANESCENTE · TAXA DE JUSTIÇA · RECLAMAÇÃO DA CONTA

    da responsabilidade do relator (art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I- Nas acções declarativas de valor superior a 275.000 €, nas quais se aplica a Tabela I, os sujeitos processuais pagarão inicialmente taxa de justiça pelo valor correspondente a uma acção de valor entre 250.000 € e 275.000 €, decorrendo do art.º 7º nº 6 do Regulamento das Custas Processuais que o remanescente será cons

  • TRE7458/22.2T8STB-A.E110-10-2024MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    CITAÇÃO EDITAL · EMBARGOS DE EXECUTADO · RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO

    I- O uso indevido da citação edital determina a falta de citação, que pode ser invocada no processo onde o ato foi assim praticado, na primeira intervenção processual do réu citado editalmente, mas também em sede de recurso extraordinário de revisão ou na oposição à execução mediante embargos de executado. II- A citação edital tem-se por realizada de forma indevida, por um lado, quando a secretar

  • TC1313/202311-04-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC787/202210-04-2024José António Teles Pereira
  • TC115/202325-05-2023José Eduardo Figueiredo Dias
  • CONF01301/22.2T8SRE.S101-03-2023MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    De acordo com a versão do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais resultante da Lei n.º 114/2019, de 12 de Setembro, compete aos Tribunais Judiciais a apreciação de uma oposição a uma execução fiscal destinada a obter a cobrança coerciva de fornecimento de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, por respeitar à prestação de serviços essenciais, na a

  • TC1108/2121-09-2022Afonso Patrão
  • TC204/202227-04-2022José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC1289/202131-03-2022José Eduardo Figueiredo Dias

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.