Decreto-Lei 398/98

Lei Geral Tributária

Artigo 9.º Acesso à justiça tributária

EM VIGOR
1 - É garantido o acesso à justiça tributária para a tutela plena e efectiva de todos os direitos ou interesses legalmente protegidos. 2 - Todos os actos em matéria tributária que lesem direitos ou interesses legalmente protegidos são impugnáveis ou recorríveis nos termos da lei. 3 - O pagamento do imposto nos termos de lei que atribua benefícios ou vantagens no conjunto de certos encargos ou condições não preclude o direito de reclamação, impugnação ou recurso, não obstante a possibilidade de renúncia expressa, nos termos da lei.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01928/25.0BEBRG30-04-2026PAULA MOURA TEIXEIRA

    MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA; · PRESSUPOSTOS DO RECURSO A MÉTODOS INDIRETOS; · ÓNUS DA PROVA;

    I. Da interpretação da alínea f) do n.º 1 do artigo 87º, da LGT, são dois os pressupostos de aplicação do recurso a métodos indiretos: (i) existência de acréscimo de património ou de despesa efetuada, incluindo liberalidades, de valor superior a €100.000,00; (ii) verificados com uma falta de declaração de rendimentos ou com a existência, no mesmo período de tributação de uma divergência não justi

  • TCAN00025/18.0BEVIS14-03-2023Margarida Reis

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRS 2012; ART. 19.º DA LGT E ART. 43.º DO CPPT; · DOMICÍLIO FISCAL; NOTIFICAÇÃO POR HORA CERTA; CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO; · ARTS. 45.º E 46.º DA LGT; MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA DE OUTROS ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS NÃO JUSTIFICADOS; ATO DESTACÁVEL

    1. Nos termos do disposto no art. 19.º da LGT e do art. 43.º do CPPT, era sobre o Recorrente que recaia o ónus de proceder atempadamente à comunicação da alteração do seu domicílio fiscal, recaindo sobre si o ónus de alegar e provar em concreto o motivo pelo qual não o fez 2. Atenta a sequência cronológica de acontecimentos que nos é revelada pela prova produzida nos autos, outra conclusão não

  • STA0807/14.1BEVIS 0816/1814-11-2018ANA PAULA LOBO

    OPOSIÇÃO · PRESCRIÇÃO · DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO

    I - A questão da restituição do montante de imposto pago não foi suscitada no processo pelo que não poderia ter sido conhecida, como foi pela decisão recorrida, em manifesta desconformidade com o disposto no art.º 615.º, n.º 1, d), parte final do Código de Processo Civil aqui aplicável por força do disposto no art.º 2.º do Código de Processo e Procedimento Tributário. II - Tal questão há-de ser a

  • TCAN00044/17.3BEBRG25-01-2018Pedro Vergueiro

    RECURSO · MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA · NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO

    I) Em relação à nulidade da sentença por falta de fundamentação, há que ter em atenção que, como é sabido, só se verifica tal nulidade quando ocorre falta absoluta de fundamentação, sendo que há que distinguir cuidadosamente a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada. O que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da m

  • STA01181/0319-11-2003BRANDÃO DE PINHO

    REVISÃO OFICIOSA. · REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO. · REQUERIMENTO. · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.

    I - Mesmo quando oficiosa, a revisão do acto tributário pode ser solicitada pelo contribuinte, cumprindo à Administração tributária efectuá-la, caso se verifiquem os respectivos pressupostos legais. II - O art° 128° n° 2 do Dec. Regulamentar n° 55/80, de 8 Out, está revogado pelo artº 11° do dec-lei 154/91, de 23-04, que aprovou o CPT. III - A definição dos procedimentos ou meios graciosos de im

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.