Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoSIGILO PROFISSIONAL · LEVANTAMENTO
I - A decisão sobre o levantamento/quebra do sigilo profissional [no caso, sigilo bancário e sigilo fiscal] depende da ponderação entre dois interesses: de um lado, o interesse individual da parte que beneficia do dever de sigilo, decorrente da tutela da reserva da sua vida privada; e, do outro, o interesse do Estado de Direito na realização e boa administração da justiça e descoberta da verdade e
INTERVENIENTE ACESSÓRIO · CASO JULGADO MATERIAL · LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO
I - O interveniente acessório intervém no processo, não na qualidade de sujeito passivo da relação material controvertida, objecto da ação, mas na posição de sujeito passivo de uma eventual e futura pretensão formulada pelo réu no seu confronto, conexa com a que é o objecto daquela acção. A sua actividade processual, como auxiliar, fica subordinada à parte principal. II - Assim, a discussão no âm
CRIME DE VIOLAÇÃO DE SEGREDO POR FUNCIONÁRIO · CRIME DE ABUSO DE PODER · ELEMENTO SUBJECTIVO · INSTRUÇÃO
I. Para o preenchimento das tipologias criminais ínsitas nos artigos 383.º e 382.º do Código Penal não basta o abuso de funções ou a violação de deveres por parte do funcionário para se concluir pela integração dos ilícitos em apreço, sendo, ainda, necessário que o agente atue com um dolo específico, com a intencionalidade determinada nos preceitos legais em apreço. II. O mesmo será dizer que e
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA · PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
I - Não obstante a forte indiciação da acusação, a projeção do princípio da presunção de inocência transforma o seu objeto em factos meramente afirmados, sendo “ex novo” o juízo probatório formulado em audiência. II - O legislador constitucional com o princípio da presunção de inocência desfez todas as presunções legais de culpa, e porque está dotado do in dúbio pro reo, exige um compromisso de p
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.