Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoIVA · PRESCRIÇÃO · RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO · CITAÇÃO
I - Estando em causa uma dívida de IVA referente ao ano de 1999, e sendo este imposto de obrigação única (e não um imposto periódico) o termo inicial do prazo de prescrição (de 8 anos) que se contava, à luz da inicial redacção do nº 1 do art. 48º da LGT, a partir da data da ocorrência dos respectivos factos tributários e não a partir do início do ano civil seguinte, passou a contar-se, por via da
PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I - Ocorrendo com a Lei Geral Tributária um encurtamento do prazo de prescrição em relação ao previsto no CPT, é aplicável o regime do artigo 297.º do Código Civil, conforme impõe o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro. II - Todavia, a aplicação de diferentes regimes no tocante aos prazos prescricionais, em resultado da previsão normativa do artigo 297.º do CC, não im
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
I - Ocorrendo com a Lei Geral Tributária um encurtamento do prazo de prescrição em relação ao previsto no CPT, é aplicável o regime do artigo 297.º do Código Civil, conforme impõe o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro. II - Todavia, a aplicação de diferentes regimes no tocante aos prazos prescricionais, em resultado da previsão normativa do artigo 297.º do CC, não imp
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · REVERSÃO DA EXECUÇÃO · GERENTE DE EMPRESA · HERDEIRO DE RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
I - A responsabilidade subsidiária do gerente falecido transfere-se para os herdeiros do responsável, embora limitada às forças da herança. II - Nos termos do disposto no artº 62º do RGIT as obrigações de pagamento da coima e de cumprimento das sanções acessórias relativas a contra-ordenações tributárias extinguem-se com a morte do arguido. III - Assim sendo, a responsabilidade dos sucessores do
EXECUÇÃO FISCAL. · LEGITIMIDADE DO EXECUTADO. · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. · REVERSÃO DE EXECUÇÃO.
I – A normas com base nas quais se determina a responsabilidade subsidiária, inclusivamente aquelas que determinam as condições da sua efectivação e o ónus da prova dos factos que lhe servem de suporte, devem considerar-se como normas de carácter substantivo, pois a sua aplicação tem reflexos materiais na esfera jurídica dos revertidos. II – Por isso, o CPT é aplicável para regular as condições
EXECUÇÃO FISCAL. · REVERSÃO DA EXECUÇÃO. · FUNDAMENTAÇÃO. · CULPA.
I - A responsabilidade do gerente pelas dívidas sociais originadas nos anos de 1991 a 1994 rege-se pelo regime do Código de Processo Tributário, então vigorante, sendo indiferente que a reversão da execução contra eles ocorra já na vigência da Lei Geral Tributária. II - Assim, não se aplica o artigo 24º nº 1 alínea a) da Lei Geral Tributária à reversão ocorrida em 20 de Setembro de 2001, pois os
EXECUÇÃO FISCAL. · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. · GERENTE DE EMPRESA. · PRESUNÇÃO DE CULPA.
O art.º 16º do Código de Processo das Contribuições e Impostos, enquanto consagra uma responsabilidade objectiva do gerente, ou uma presunção não ilidível de culpa, não é inconstitucional.
RECURSO JURISDICIONAL. · RECURSO PER SALTUM. · MATÉRIA DE FACTO. · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
I - A constatação do conteúdo da decisão recorrida, designadamente a nível dos factos que foram ou que não foram nela dados como provados, que tem de ser feita pelos tribunais com meros poderes de revista na sua actividade de aplicação do direito aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido (art. 729º, nº 1, do C .P. C.), cabe nos poderes de cognição do Supremo Tribunal Administrativo, res
EXECUÇÃO FISCAL · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · GERENTE DE EMPRESA · RESPONSABILIDADE PESSOAL
I - As normas com base nas quais se determina a responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes de sociedade são normas relativas a responsabilidade extracontratual, matéria que é regulada pela lei vigente no momento em que ocorre o facto gerador da responsabilidade. II - As dívidas de Imposto sobre o Valor Acrescentado têm a natureza de impostos para efeitos do art. 13, do Código de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.