Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoREVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO. · JUROS INDEMNIZATÓRIOS. · ACTO TRIBUTÁRIO.
A revisão do acto tributário, ainda que impulsionada por pedido do contribuinte, dentro do prazo de revisão, caso se verifiquem os respectivos pressupostos legais, conduz à abertura da via contenciosa. Nos termos do artº 43º 3 c) da LGT os juros indemnizatórios são devidos a partir de um ano após o pedido de revisão efectuado pela recorrida.
REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO. · REVISÃO OFICIOSA. · REQUERIMENTO.
A revisão do acto tributário, ainda que impulsionada por pedido do contribuinte, dentro do prazo de revisão, caso se verifiquem os respectivos pressupostos legais, conduz à abertura da via contenciosa.
EMOLUMENTOS NOTARIAIS. · PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. · DIREITO COMUNITÁRIO. · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
I - As possibilidades de reacção dos particulares contra actos ilegais de liquidação de tributos, quando está em causa a violação de normas de direito comunitário não se esgotam na impugnação judicial, sendo admissíveis, no caso de não pagamento do tributo, a impugnação dentro do prazo de oposição à execução fiscal, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do art. 286º do C.P.T., e a revisão do
IVA. · LIQUIDAÇÃO ADICIONAL. · RECLAMAÇÃO GRACIOSA. · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
I - Estando em curso, aquando da entrada em vigor da LGT (1.1.1999), o prazo de 90 dias (artigo 125º do CPT) de que a AF dispunha para se pronunciar sobre reclamação graciosa apresentada contra liquidação adicional de IVA, sendo que, nos termos do artigo 57º, 1, daquela Lei, o procedimento tributário deve estar concluído no prazo de seis meses, há que aplicar o princípio geral em matéria de no
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.