Decreto-Lei 398/98

Lei Geral Tributária

Artigo 83.º Fins

EM VIGOR
1 - A avaliação directa visa a determinação do valor real dos rendimentos ou bens sujeitos a tributação. 2 - A avaliação indirecta visa a determinação do valor dos rendimentos ou bens tributáveis a partir de indícios, presunções ou outros elementos de que a administração tributária disponha.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP530/16.2IDPRT.P101-07-2020JOSÉ CARRETO

    CRIME DE FRAUDE FISCAL · LIQUIDAÇÃO · MÉTODO DE PROVA PROIBIDO · AVALIAÇÃO POR MÉTODOS INDIRECTOS

    I - Nada impede que a liquidação seja efectuada pela autoridade fiscal por avaliação indirecta, pois que essa actividade está sujeita a tributação, conforme decorre do artigo 10º da LGT, sob pena de se incentivar a prática de actos ilícitos, porque, por exemplo, o autor não tem contabilidade organizada, e se incentivar os prevaricadores no não cumprimento das normas legais e ainda serem exonerados

  • TRP8095/08.2TAVNG.P125-01-2017JOSÉ CARRETO

    INTRODUÇÃO FRAUDULENTA NO CONSUMO · RECTIFICAÇÃO DE ACORDÃO · NULIDADE INSANÁVEL · JUNÇÃO DE DOCUMENTO EM RECURSO

    I - Atento o que dispõe o artº 165º1 CPP, não é admissível a junção de documento após a prolação da decisão final e com a motivação do recurso ou posteriormente, pois tal junção apenas pode ser feita até ao final da audiência de julgamento e se antes não tiver sido possível; II - Ocorre a nulidade insanável a que alude a al. e) do art. 119.º CPP, se o Presidente do Tribunal Colectivo rectifica o

  • STA0177/1117-03-2011CASIMIRO GONÇALVES

    PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · PRAZO

    I - Em face da sucessão no tempo de diferentes prazos de prescrição, impõe-se convocar a regra estabelecida no nº 1 do art. 297º do CCivil, de acordo com a qual deverá aplicar-se o prazo mais curto, que se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar. II - Estando em causa dívidas de IVA referentes ao ano de 1998

  • STA01828/0316-11-2005VÍTOR MEIRA

    EMOLUMENTOS. · JUROS INDEMNIZATÓRIOS. · ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS. · TAXA.

    Os juros indemnizatórios devidos por anulação do acto de liquidação ocorrido por erro imputável aos serviços devem, na vigência do CPT, ser contados à taxa do artigo 559º do Código Civil conjugado com a Portaria nº 1171/95.

  • STA0388/0302-07-2003BRANDÃO DE PINHO

    EMOLUMENTOS NOTARIAIS. · EXECUÇÃO DE SENTENÇA. · JUROS INDEMNIZATÓRIOS. · JUROS MORATÓRIOS.

    I - A "compensação" ou "encontro de contas", a que se refere o artº 10º nº 5 da lei 85/01, de 4Ago, não contraria o caso julgado formado pela sentença anulatória da liquidação de emolumentos e pela proferida na seguinte execução do julgado, se nelas tal questão não foi equacionada, não concretizando inexecução do julgado respectivo. II - Os vícios ou ilegalidades imputadas ao acto de "compensação

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.