Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoRECURSO JURISDICIONAL. · ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO. · REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL. · NULIDADE DE ACÓRDÃO.
I - O acórdão que aclara o anterior, que negou provimento ao recurso jurisdicional, constitui uma unidade com o aclarado, e os fundamentos de direito que lhe acrescentou integram a decisão do recurso. II - Já o acórdão que, depois, indefere novo pedido, desta vez de reforma daqueles dois arestos, unificados, é independente deles. III - Não pode, assim, proceder a arguição de nulidade do tercei
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.