Jurisprudência
148 acórdãos aplicam este artigoREVERSÃO; · ILISÃO DE CULPA;
I - - Nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 24.º, da LGT, a prova de que não houve culpa na falta de pagamento das dívidas fiscais recai sobre os gerentes, ónus, esse, decorrente da necessidade de realizar a prova de que a falta de pagamento lhes não é imputável [artigo 350.º, n.º 2 do Código Civil], sendo que a falta dessa demonstração, sempre terá de ser valorada contra aqueles
IRS · PROVA · INQUIRIÇÃO TESTEMUNHAS
I – Em sede de Direito Tributário são aplicáveis as normas relativas ao regime da prova estabelecido no Código Civil Português, mais concretamente nos seus artigos 352º e seguintes. II - De acordo com o disposto no Código Civil, as provas têm por função a demonstração da realidade dos factos (artigo 341º), sendo que, por força do preceito seguinte, a prova dum facto impende sobre quem o alegue.
EXECUÇÃO DE JULGADOS · ÂMBITO DA DECISÃO ANULATÓRIA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO QUANTO A PRAZOS
1 – Na sequência de uma decisão anulatória proferida em processo de Impugnação Judicial que anule integralmente a liquidação impugnada, a Administração pode praticar um novo ato de liquidação relativo ao mesmo tributo, período e sujeito passivo. 2 – Este novo ato de liquidação não executa aquele julgado anulatório, devendo observar todos os requisitos de legalidade de um ato primário, nomeadament
DISPENSA DE PAGAMENTO · PARTE REMANESCENTE · TAXA DE JUSTIÇA · RECLAMAÇÃO DA CONTA
da responsabilidade do relator (art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I- Nas acções declarativas de valor superior a 275.000 €, nas quais se aplica a Tabela I, os sujeitos processuais pagarão inicialmente taxa de justiça pelo valor correspondente a uma acção de valor entre 250.000 € e 275.000 €, decorrendo do art.º 7º nº 6 do Regulamento das Custas Processuais que o remanescente será cons
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO · SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
I - Apesar de a não verificação da identidade substancial do quadro jurídico e dos factos, só por si, dada a necessidade da verificação dos vários requisitos ser cumulativa, bastar para que não seja aceite o recurso por oposição de acórdãos, não podemos deixar de sublinhar que, em rigor, nem sequer há uma oposição entre os acórdãos relativamente à questão que a recorrente elegeu como a principal.
REGIME SIMPLIFICADO · CORREÇÕES · AÇÃO INSPETIVA · IRS
I - Estando o sujeito passivo enquadrado no regime simplificado, nunca tendo, no momento oportuno, optado pela aplicação do regime da contabilidade organizada, encontra-se a AT legitimada, em sede inspetiva, a avaliar indiretamente o valor dos rendimentos, não tendo, neste caso, que demonstrar qualquer impossibilidade de comprovação e quantificação direta e exata dos elementos indispensáveis à cor
RECLAMAÇÃO DA DECISÃO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL · PRESCRIÇÃO · JUROS COMPENSATÓRIOS
I - Não existe regime especial de prescrição quanto aos juros compensatórios, os quais se integram na própria dívida de imposto e nessa medida estão sujeitos ao regime de prescrição aplicável à divida do tributo em causa. II - O efeito suspensivo da execução fiscal e, consequentemente, o efeito suspensivo da prescrição, é determinado pela instauração de reclamação, impugnação ou recurso, quando
DECLARAÇÃO EM FALHAS · EXECUÇÃO FISCAL · AUTO DE DILIGÊNCIAS · PRESCRIÇÃO
I – A declaração em falhas no processo de execução fiscal obedece aos requisitos previstos no artigo 272º do CPPT.
DESCRITORES: · RECLAMAÇÃO DOS ACTOS DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL: · PRESCRIÇÃO, · ÓNUS DA PROVA DA CITAÇÃO
I – A prova da citação (do revertido para uma execução fiscal) é uma prova legal (documental). II – Um aviso de recepção, assinado, com a identificação do revertido como destinatário, e a menção de “citação” e do número do processo de execução fiscal, mas sem a cópia da carta de citação alegadamente enviada a coberto desse aviso não faz prova legal de ter ocorrido a citação do revertido.
RECLAMAÇÃO DOS ACTOS DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL: · PRESCRIÇÃO, ÓNUS DA PROVA DA CITAÇÃO
I – A prova da citação (do revertido para uma execução fiscal) é uma prova legal (documental). II – Um aviso de recepção, assinado, com a identificação do revertido como destinatário, e a menção de “citação” e do número do processo de execução fiscal, mas sem a cópia da carta de citação alegadamente enviada a coberto desse aviso não faz prova legal de ter ocorrido a citação do revertido.
RECLAMAÇÃO DOS ACTOS DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL: · PRESCRIÇÃO, ÓNUS DA PROVA DA CITAÇÃO
Reclamação dos actos do órgão de execução fiscal: Prescrição, ónus da prova da citação
NULIDADE DA CITAÇÃO, PRESSUPOSTOS, ARTIGO 22.º, N.º 5 DA LGT, · ELEMENTOS ESSENCIAIS DO ACTO DE RESTITUIÇÃO DE FUNDOS COMUNITÁRIOS, · SUA FUNDAMENTAÇÃO, PREJUÍZO DA DEFESA DO CITADO
I – O conhecimento da nulidade da citação traduz-se na prática de acto processual que ao órgão da execução fiscal cabe realizar, ao abrigo da 1.ª parte da alínea f) do n.º 1 do artigo 10.º do CPPT, sem prejuízo de ulterior reclamação judicial. II - Ocorre nulidade da citação quando não sejam observadas as formalidades previstas na lei (cfr. artigo 191.º, n.º 1 do CPC, aplicável ex vi artigo 2.º d
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · NULIDADE SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I. O facto de a Recorrente ter invocado erro de julgamento, quando o vício deve ser qualificado como nulidade de sentença, não impede o Tribunal ad quem de apreciar a discordância que a arguição exprime com o decidido na sentença recorrida, uma vez que não está sujeito à qualificação jurídica atribuída pelas partes (cfr. artigo 664.º do CPC, actual 5.º). II. Embora a Oponente não tenha identificad
REVERSÃO; CULPA DO GERENTE; PROVA DA AUSÊNCIA; IVA.
I - No domínio da vigência da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária pelas dívidas de impostos cujo termo do prazo para pagamento ou entrega terminou durante o período da sua administração, é necessária a demonstração de que não é imputável aos gerentes ou administradores das sociedades a falta de pagamento ou de entrega do imposto (artigo 24.º, n.º 1, alínea b), da LGT). II - Assim, tra
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO; ALÍNEA B) DO ART. 24.º DA LGT; CULPA; PADRÃO DO “GESTOR CRITERIOSO E ORDENADO”; CONTABILISTA
I. Atendendo a que não existe, nem decorre da lei qualquer inabilidade genérica que vede a consideração do depoimento prestado pela testemunha apenas por ser esposa do Recorrido, que por isso não poderia ter sido automaticamente desvalorizado pelo Tribunal a quo, que nos termos do disposto no n.º 5 do art. 605.º do CPC estava, assim, habilitado a apreciá-lo livremente segundo a sua prudente convic
IVA · REEMBOLSO · SOCIEDADE ESTABELECIDA EM PAÍS TERCEIRO (FORA DA EU)
I. Uma das principais características do IVA é a sua neutralidade, conseguida pelo mecanismo do direito à dedução do IVA. II. Nos termos do artigo 17, n.º 2 da Sexta Directiva, os sujeitos passivos podem beneficiar do direito à dedução nas despesas estritamente profissionais, por só estas se poderem considerar como referentes a bens ou serviços «utilizados para os fins das próprias operações trib
OPOSIÇÃO JUDICIAL · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA · GERÊNCIA DE FACTO E GERÊNCIA DE DIREITO · RENÚNCIA
I. - Sendo o exercício efetivo de funções de administração ou gestão um dos pressupostos da responsabilidade tributária subsidiária prevista no artigo 24º da LGT, e cabendo à Fazenda Pública o ónus da prova da verificação dos pressupostos da responsabilidade subsidiária, deve contra si ser valorada a falta de prova sobre o efetivo exercício de funções de administração ou gestão pela Oponente. II.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO; · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL; · PRESCRIÇÃO.
I - Por regra as contribuições para a Segurança Social resultam da apresentação das declarações de remunerações pelo contribuinte, a quem compete também proceder à liquidação dos montantes a entregar (mediante aplicação das percentagens fixadas na lei sobre as remunerações). II - Nessa situação, a lei permite a extracção de certidões de dívida perante a mera constatação de omissão de um pagamen
REVISÃO MATÉRIA COLECTÁVEL · ACORDO DOS PERITOS · INIMPUGNABILIDADE
I. A 1.ª parte, do n.º 4 do artigo 86.º da LGT repete a regra de que na impugnação do acto de liquidação em que a matéria tributável tenha sido determinada com base em avaliação indirecta, pode ser invocada qualquer ilegalidade desta, porém, quando a liquidação tiver por base o acordo obtido no procedimento de revisão da matéria colectável, essa possibilidade de invocar qualquer ilegalidade sofre
OPOSIÇÃO JUDICIAL · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS GERENTES · GERÊNCIA DE FACTO E GERÊNCIA DE DIREITO
I. Um dos pressupostos da responsabilidade tributária prevista no artigo 24° da LGT é o exercício efetivo de funções no período de tempo a que respeita a dívida. II. Do quadro factual apurado nos presentes autos resulta que não era o Opoente/Recorrido que decidia os destinos da sociedade, não exercendo os poderes de decisão e nada decidindo sobre a vida societária. III. De acordo com os factos a
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.