Decreto-Lei 398/98

Lei Geral Tributária

Artigo 30.º Objecto da relação jurídica tributária

EM VIGOR desde 01/01/2011
1 - Integram a relação jurídica tributária: a) O crédito e a dívida tributários; b) O direito a prestações acessórias de qualquer natureza e o correspondente dever ou sujeição; c) O direito à dedução, reembolso ou restituição do imposto; d) O direito a juros compensatórios; e) O direito a juros indemnizatórios. 2 - O crédito tributário é indisponível, só podendo fixar-se condições para a sua redução ou extinção com respeito pelo princípio da igualdade e da legalidade tributária. 3 - O disposto no número anterior prevalece sobre qualquer legislação especial.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ20346/20.0T8LSB-D.L1.S106-09-2022JOSÉ RAINHO

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · INSOLVÊNCIA · CRÉDITO COMUM · CRÉDITO FISCAL

    I - O crédito da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) emergente de taxas que lhe compete legalmente cobrar constitui um crédito tributário submetido ao princípio da indisponibilidade fixado no n.º 2 do art. 30.º da Lei Geral Tributária, II - Tendo sido aprovado plano de insolvência (plano de liquidação) - e sem prejuízo da possibilidade de poder ser homologado - é o mesmo ineficaz relativ

  • STJ4986/16.5T8VIS.C1.S110-05-2018n.º 2, 3FONSECA RAMOS

    INSOLVÊNCIA · CRÉDITO FISCAL · ASSEMBLEIA DE CREDORES · DELIBERAÇÃO

    I. Após a alteração legislativa que consagrou a intangibilidade dos créditos fiscais – Lei 55-A/2010, de 31.12 e art. 30º, nº2, que estatuiu – “O crédito tributário é indisponível, só podendo fixar-se condições para a sua redução ou extinção com respeito pelo princípio da igualdade e da legalidade tributária”, tendo o art. 125º daquela Lei do Orçamento para 2011, aditado um nº3, ao art. 30º, da Le

  • STJ5781/16.7T8VIS-D.C1.S117-04-2018n.º 2, 3PINTO DE ALMEIDA

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · LEGALIDADE · HOMOLOGAÇÃO · FAZENDA NACIONAL

    I - O plano de insolvência aprovado, apesar de conter cláusulas que afrontam o disposto nos arts. 30º, nºs 2 e 3 e 36º, nº 3, da LGT, não tem de ser objecto de recusa de homologação judicial, desde que se limitem os seus efeitos aos créditos não tributários, sendo ineficaz relativamente à Fazenda Nacional.

  • TRL640/10.0TBPDL-T.L1-112-12-2013PEDRO BRIGHTON

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · PRESSUPOSTOS · HOMOLOGAÇÃO · CRÉDITO FISCAL

    I- O plano de insolvência tem que assentar nalguns pressupostos formais, nomeadamente os que constam do artº 195º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. II- Um plano de insolvência que não observe as regras constantes das várias alíneas do nº 2 do artº 195º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas não deve ser judicialmente homologado. III- Também não pode ser homo

  • TRP4944/12.9TBSTS-A.P128-06-2013MARIA AMÁLIA SANTOS

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO

    I - Após a alteração introduzida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31/12, ao art.º 30.º da LGT, deixou de ser legalmente possível homologar um plano de revitalização que contemple redução, extinção ou moratória de créditos fiscais sem que o Estado o tenha votado favoravelmente. II - O plano de revitalização aprovado que preveja redução de crédito tributário, sem que tenha merecido o voto favorável da Au

  • TRG4021/12.2TBGMR.G118-06-2013MARIA ROSA TCHING

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · HOMOLOGAÇÃO

    1º. Atento o disposto no nº3 do artigo 30º da LGT, introduzido pelo art. 125º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro, nos processos de especiais de revitalização, não é possível, contra vontade do Estado, reduzir ou extinguir créditos tributários e/ou conceder moratória. 2º- Os créditos da Segurança Social revestem natureza tributária 3º- A homologação de um plano de recuperação aprovado pela

  • STA0686/0713-02-2008JORGE DE SOUSA

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · IVA · PRESCRIÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I – Sendo suficiente, para obstar à prescrição da obrigação tributária, nos casos em que ocorre mais que um acto com efeito interruptivo, que um só deles tenha esse efeito obstativo, não é possível afirmar que ocorra inutilidade superveniente da lide, sem conhecimento de todos os processos em que podem ter ocorrido factos com aquele efeito. II – O recurso com fundamento em oposição de acórdãos te

  • STA0151/0602-05-2007BRANDÃO DE PINHO

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. · IMPOSTO AUTOMÓVEL. · REVISÃO OFICIOSA · CADUCIDADE.

    I - O Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, determina que a liquidação do Imposto Automóvel seja efectuada pelos serviços aduaneiros. II - A organização e funcionamento dos serviços aduaneiros estão previstos na Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46.311, de 27 de Abril de 1965, que no artigo 101.º impõe que a regulamentação comunitária regule o reembolso de quaisquer imposições

  • TC647/9924-11-1999Guilherme da Fonseca

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.