Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoIVA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · PRAZO · APLICAÇÃO DA LEI NOVA
I - O prazo de 4 anos, de caducidade do direito de liquidação, estabelecido no n.º 1 do artigo 45.º da LGT, aplica-se aos factos tributários ocorridos a partir de 1/1/1998, por força do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 389/98, de 17/12, que aprovou a LGT. II - Na redacção do n.º 4 do artigo 45.º da LGT dada pelo artigo 43.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30-12, o prazo, de 4 anos, em relação ao
IVA · CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO · PRAZO · APLICAÇÃO DA LEI NOVA
I – O prazo de 4 anos, de caducidade do direito de liquidação, estabelecido no n.º 1 do artigo 45.º da LGT, aplica-se aos factos tributários ocorridos a partir de 1/1/1998, por força do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 389/98, de 17/12, que aprovou a LGT. II – Na redacção do n.º 4 do artigo 45.º da LGT dada pelo artigo 43.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30-12, o prazo, de 4 anos, em relação ao
ACTO DE LIQUIDAÇÃO. · REVISÃO OFICIOSA. · INDEFERIMENTO. · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
I - A revisão oficiosa dos actos de liquidação é susceptível de ser provocada pelo interessado, dentro do respectivo prazo, com fundamento em qualquer erro, de facto ou de direito, imputável à Administração. II - Pedida a revisão oficiosa do acto de liquidação e vindo o acto a ser anulado, mesmo que só na impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos d
EMOLUMENTOS. · LIQUIDAÇÃO. · REVISÃO OFICIOSA. · ERRO DE FACTO.
I - A revisão oficiosa dos actos de liquidação é susceptível de ser provocada pelo interessado, dentro do respectivo prazo, com fundamento em qualquer erro, de facto ou de direito, imputável à Administração, e não apenas com fundamento em erro material. II - Pedida a revisão oficiosa do acto de liquidação, e vindo o acto a ser anulado, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um a
EMOLUMENTOS. · JUROS INDEMNIZATÓRIOS. · ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS. · TAXA.
Os juros indemnizatórios devidos por anulação do acto de liquidação ocorrido por erro imputável aos serviços devem, na vigência do CPT, ser contados à taxa do artigo 559º do Código Civil conjugado com a Portaria nº 1171/95.
REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO. · JUROS INDEMNIZATÓRIOS. · ACTO TRIBUTÁRIO.
A revisão do acto tributário, ainda que impulsionada por pedido do contribuinte, dentro do prazo de revisão, caso se verifiquem os respectivos pressupostos legais, conduz à abertura da via contenciosa. Nos termos do artº 43º 3 c) da LGT os juros indemnizatórios são devidos a partir de um ano após o pedido de revisão efectuado pela recorrida.
JUROS INDEMNIZATÓRIOS. · APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO.
Na vigência do artº 83º 4 do CPT, com a redacção que lhe foi dada pelo DL 7/96, de 7 de Fevereiro, os juros indemnizatórios contam-se à taxa básica de desconto do Banco de Portugal em vigor no momento do pagamento do imposto devido, sem atender às sucessivas e posteriores variações daquela taxa.
JUROS INDEMNIZATÓRIOS. · CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO. · LEI GERAL TRIBUTÁRIA. · APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO.
I - Os juros indemnizatórios devidos ao contribuinte contam-se, durante a vigência do nº 4 do artigo 83º do Código de Processo Tributário, à taxa básica de desconto do Banco de Portugal em vigor no momento do pagamento do imposto indevido, sem atender às sucessivas variações que tal taxa experimentou. II - A tanto não obsta a aplicabilidade do artigo 43º da Lei Geral Tributária, conjugado com o a
EMOLUMENTOS NOTARIAIS. · EXECUÇÃO DE SENTENÇA. · JUROS INDEMNIZATÓRIOS. · JUROS MORATÓRIOS.
I - A "compensação" ou "encontro de contas", a que se refere o artº 10º nº 5 da lei 85/01, de 4Ago, não contraria o caso julgado formado pela sentença anulatória da liquidação de emolumentos e pela proferida na seguinte execução do julgado, se nelas tal questão não foi equacionada, não concretizando inexecução do julgado respectivo. II - Os vícios ou ilegalidades imputadas ao acto de "compensação
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.