Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoPLANO MATEUS · INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA · PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
I - Nos casos em que à prescrição de obrigação tributária existente à data da entrada em vigor do Código de Processo Tributário se aplica o prazo previsto no seu art. 34.º, por força da regra do art. 297.º do CC, este prazo conta-se da data da entrada em vigor daquele Código, em 1-7-1991 (art. 2.º, n.º 1, do DL n.º 154/91, de 23 de Abril). II - A reserva relativa de competência legislativa da Ass
REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. · PERITOS TRIBUTÁRIOS. · REGULAMENTO. · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Por carecido de regulamentação, o n.° 4 do art. 91° da LGT não começou a vigorar em 01/01/1999 - cfr. art. 6° do DL n.° 398/98 - mas apenas quando aquela se concretizou, nomeadamente através da Portaria n.° 640/99, de 12 de Agosto e Aviso n.° 11.545/00, publicado no Diário da República, II Série, de 25/07/2000.
PRESCRIÇÃO. · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
I – Nos termos do n.º 3 do art. 34.º do C.P.T., o decurso do prazo de prescrição da obrigação tributária é interrompido com a instauração de execução fiscal. II – Se, na pendência dessa execução fiscal é deduzida impugnação judicial e suspensa a execução fiscal, com prestação de garantia (nos termos do art. 255.º, n.º 1, do mesmo Código), a paragem do processo de execução fiscal derivada desse fa
IVA. · EXECUÇÃO FISCAL. · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. · OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS.
I - A caducidade do direito de reversão, na medida em que gera mera anulabilidade, não é de conhecimento oficioso, pelo que deve ser invocada pelo recorrente. II - Começando o prazo de prescrição do IVA a correr no dia 1/1/87, na sua contagem há que atender ao regime fixado, sucessivamente, no CPCI, CPT e LGT, lançando mão do disposto no artº 297º do Código Civil para se determinar qual o prazo c
DIREITOS ADUANEIROS. · SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO. · PRESCRIÇÃO.
I - Os direitos aduaneiros e sobretaxa de importação foram abolidos com o termo da 1ª etapa de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias, de harmonia com o disposto nos artºs 268º, 190º, 196º e 198º do Tratado de Adesão. II - Assim sendo e nos termos do disposto nos artºs 48º, nº 1 da LGT e 5º, nº 2 do Decreto-lei nº 398/98 de 17/12, deve ter-se por prescrita em 1/1/99 a dívida exequenda relati
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES. · PRESCRIÇÃO. · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
A dívida por imposto sobre as sucessões e doações, cujo prazo de prescrição se iniciou em 1/1/79 e em que ocorreu, em 17/9/98, a causa interruptiva designada por instauração de execução, não se mostra prescrita quer se apliquem os prazos previstos no art.º 27° do CPCI ou nos artºs 34 do CPT e 48° da L.G.T. Na contagem de qualquer desses prazos devem levar-se em conta as regras do art.º 297° do C.
EXECUÇÃO FISCAL. · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. · ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO. · REVERSÃO DA EXECUÇÃO.
Nos processos inicialmente julgados na 1ª Instância o S.T.A. apenas conhece da matéria de direito. É vedado, fora dos casos a que alude a al. G) do art.º 286° do C.P.T., conhecer na oposição da ilegalidade concreta da dívida exequenda. A caducidade do direito à liquidação afere-se pelo devedor originário e não quanto ao revertido seu sócio-gerente. Ocorrendo, em sede de prescrição, sucessão de
FUNDO DE DESEMPREGO. · QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO. · PRESCRIÇÃO. · PRAZO.
Se se considerarem as quotizações para o Fundo de Desemprego como um imposto abolido, então aplica-se-lhes o prazo de prescrição previsto no art.º 48º da Lei Geral Tributária ex vi do art.º 5º, n.º 2, do DL 398/98 de 17 de Dezembro.
PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA · GERÊNCIA DE FACTO E DE DIREITO
I - A lei reguladora do regime de prescrição da dívida tributária é a que vigorar à data da sua constituição. II - Essa lei, como a que a altere, porque relativa às garantias dos contribuintes (elemento essencial dos impostos), está sujeita ao princípio da legalidade tributária de reserva de lei formal da Assembleia da República e não pode ser objecto de aplicação analógica. III - Por virtude do
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.