Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoEXECUÇÃO FISCAL · RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · CITAÇÃO
I - Não contendo a citação do interessado a fundamentação da liquidação e do despacho de reversão, deve o contribuinte arguir a nulidade ou irregularidade da citação, no prazo de contestação, sendo que do indeferimento desta arguição perante o órgão de administração fiscal, cabe reclamação para o tribunal tributário de 1.ª instância- artigos 198.º, n.º 2, do CPC, 276.º do CPPT e 103.º, n.º 2, da L
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.