Decreto-Lei 398/98

Lei Geral Tributária

Artigo 34.º Retenções na fonte

EM VIGOR
As entregas pecuniárias efectuadas por dedução nos rendimentos pagos ou postos à disposição do titular pelo substituto tributário constituem retenção na fonte.

Jurisprudência

55 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS248/08.0BECTB10-10-2024ISABEL SILVA

    PRESCRIÇÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · LIQUIDAÇÃO ADICIONAL DE IMT · AVALIAÇÃO NA 1ª TRANSMISSÃO OCORRIDA NA VIGÊNCIA DO CIMI

    I- Embora a sede própria para a alegação e o conhecimento de prescrição da dívida tributária seja o processo de execução fiscal, nada obsta a que tal causa extintiva da juridicidade da obrigação tributária seja suscitada e ou conhecida no processo de impugnação, incidentalmente, como causa de extinção da instância por inutilidade superveniente, desde que tal processo documente todos os elementos d

  • STA02026/15.0BESNT12-10-2022JOSÉ GOMES CORREIA

    CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · SUSPENSÃO · CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO

    I - O regime da caducidade do direito à liquidação de impostos, matéria que não é de conhecimento oficioso, está consagrado genericamente no artº.45, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98, de 17/12, que estabeleceu um prazo de caducidade de quatro anos. II - Extrai-se da redacção do citado artº.45º da L.G.T. que, quer o exercício do direito à liquidação, quer a notificação

  • STA01564/1507-01-2016FRANCISCO ROTHES

    PRESCRIÇÃO · FACTO · INTERRUPÇÃO · EFEITO DURADOURO

    I - Os factos interruptivos da prescrição previstos no n.º 1 do art. 49.º da LGT têm dois efeitos sobre a prescrição: para além de um efeito instantâneo, qual seja a eliminação do tempo decorrido anteriormente, um efeito duradouro, que consiste em obviar ao início do novo prazo durante o tempo em que estiver pendente o processo que provoca o efeito interruptivo. II - Com a revogação do n.º 2 do a

  • STA0935/1424-09-2014PEDRO DELGADO

    PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    I - O art. 297° Cod. Civil não estabelece uma regra de aplicação global do regime prescricional mais favorável ao devedor, em paralelismo com o que sucede no âmbito do direito criminal, em que se estabelece a aplicação retroactiva do regime mais favorável ao arguido. Assim a determinação do prazo de prescrição a aplicar faz-se no momento da entrada em vigor da nova lei sendo nesse momento, com ind

  • TCAS03171/0918-09-2012JOAQUIM CONDESSO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”). CONCEITO E ÂMBITO DESTA NULIDADE. · PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA. · IMPOSTOS PERIÓDICOS E DE OBRIGAÇÃO ÚNICA. · DETERMINAÇÃO DO REGIME DE PRESCRIÇÃO A APLICAR AO CASO CONCRETO.

    1. Embora o Tribunal tenha também dever de pronúncia sobre questões de conhecimento oficioso não suscitadas pelas partes (cfr.artº.660, nº.2, do C.P.Civil), a omissão de tal dever não constituirá nulidade, mas sim um erro de julgamento. Com efeito, nestes casos, a omissão de pronúncia sobre questões de conhecimento oficioso deve significar que o Tribunal entendeu, implicitamente, que a solução das

  • STA0514/1230-05-2012FERNANDA MAÇÃS

    NULIDADE DE SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · IRC · PRESCRIÇÃO

    I - Nos recursos jurisdicionais em que o Supremo Tribunal Administrativo tem meros poderes de revista, cabe nos seus poderes de cognição apurar factos processuais praticados no âmbito do processo judicial tributário, por serem imprescindíveis para averiguar questões de conhecimento oficioso que lhe cabe conhecer. II - Se a sentença se pronuncia e decide questão que o Tribunal foi chamado a resolv

  • STA01138/1108-02-2012VALENTE TORRÃO

    PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · EXECUÇÃO FISCAL · CITAÇÃO

    I - Nos termos do artº 297º, nº 1 do Código Civil, a lei que estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar. II - No caso dos autos, é aplicável o prazo d

  • STA01162/1118-01-2012FERNANDA MAÇAS

    EXECUÇÃO FISCAL · PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    I - O nº 10 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 124/96, de 10 de Agosto, não impede que, uma vez deferido o requerimento de adesão ao regime previsto no diploma, sejam instaurados novos processos de execução fiscal relativamente às dívidas por ele abrangidas, apenas determina que tais processos de execução sejam suspensos após instauração. II - A remissão que se encontra no nº 10 do artigo 14º do Dec

  • STA0788/1116-11-2011LINO RIBEIRO

    EXECUÇÃO FISCAL · PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    I - A instauração da execução fiscal em data anterior à entrada em vigor da LGT, só por si, não tem qualquer efeito sobre o prazo de prescrição que se inicie e decorra na vigência da lei nova, a qual não reconhece efeito interruptivo e suspensivo derivado da instauração da execução fiscal e sua pendência. II - A penhora de rendas, ainda que efectuada com obediência ao trato sucessivo, não constit

  • STA0711/1102-11-2011ISABEL MARQUES DA SILVA

    PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I – Para determinar se o prazo de prescrição aplicável é o do CPT ou o da LGT apenas há que verificar se, no caso concreto, faltava em 1 de Janeiro de 1999 menos tempo para se completar o prazo de prescrição de 10 anos previsto na lei antiga do que o de 8 anos previsto na lei nova – única situação em que se deixará de aplicar o novo e encurtado prazo contido na LGT. II – Definido que o prazo de p

  • STA0790/1128-09-2011VALENTE TORRÃO

    PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    I - Sucedendo-se diversos regimes de prescrição, atento o disposto no artº 297º, nº 1 do Código Civil, a lei que estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se comple

  • STA0246/1107-09-2011DULCE NETO

    PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    I - Em face da previsão normativa contida no artigo 297.° do Código Civil, a aplicação de diferentes regimes no tocante aos prazos de prescrição de obrigações tributárias não determina a aplicação de um ou outro regime em bloco, pois o preceito só se refere à lei que altere o prazo, e não a tudo o mais que releva para o seu curso. Por conseguinte, não há que comparar os regimes de suspensão e inte

  • STA0348/1118-05-2011ISABEL MARQUES DA SILVA

    PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    I - É com referência à data da entrada em vigor da LGT que há-de determinar-se qual o prazo de prescrição a aplicar – se o de 10 anos previsto no CPT, se o de 8 previsto na LGT –, elegendo como aplicável o prazo novo, considerado em abstracto, ou seja, sem ponderar a interferência de causas de suspensão ou interrupção da prescrição que possam vir a ocorrer na vigência da lei nova (cfr. JORGE LOPES

  • STA0234/1106-04-2011ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    I - Respeitando a dívida exequenda a direitos e demais imposições devidos à Alfândega de Lisboa por mercadoria despachada conforme bilhetes de importação cujas certidões constam do processo executivo, é-lhe aplicável, atenta a respectiva natureza, o prazo de prescrição próprio das obrigações tributárias e não o das obrigações civis de natureza periódica. II - É com referência à data da entrada em

  • STA0177/1117-03-2011CASIMIRO GONÇALVES

    PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · PRAZO

    I - Em face da sucessão no tempo de diferentes prazos de prescrição, impõe-se convocar a regra estabelecida no nº 1 do art. 297º do CCivil, de acordo com a qual deverá aplicar-se o prazo mais curto, que se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar. II - Estando em causa dívidas de IVA referentes ao ano de 1998

  • STA01004/1010-03-2011ANTÓNIO CALHAU

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · PRAZO

    I - A questão da prescrição é de conhecimento oficioso mesmo em sede de impugnação judicial tendo em vista a eventual inutilidade superveniente da lide. II - Para determinar se o prazo de prescrição aplicável é o do CPT ou o da LGT apenas há que atentar no que estabelece o artigo 297.º, n.º 1 do CC, de acordo com o qual a regra é a aplicação do novo prazo, a não ser que da aplicação do mesmo, ain

  • STA0774/1026-01-2011ISABEL MARQUES DA SILVA

    IRC · DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS · MÉTODOS INDIRECTOS · PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA

    I - Obsta à prescrição da dívida impugnada - IRC relativo a 1997 - o facto de em 2001 ter sido deduzida impugnação (artigo 49.º n.º 1 da LGT), acompanhada de suspensão do processo executivo em virtude da prestação de garantia (artigo 49.º n.º 3 da LGT, na redacção vigente naquela data), pois que a tais factos atribuía (e atribui) a lei vigente efeito interruptivo e suspensivo do prazo de prescriç

  • STA0573/1003-11-2010JORGE LINO

    EXECUÇÃO FISCAL · RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO · CITAÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    I - A citação é causa de interrupção da prescrição - nos termos do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral Tributária. II - E a citação do responsável subsidiário acarreta a interrupção da prescrição em relação a ele e também em relação ao devedor originário - de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei Geral Tributária.

  • STA0720/1020-10-2010PIMENTA DO VALE

    RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · IVA · PRESCRIÇÃO · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO

    I - A sucessão no tempo dos regimes prescricionais contidos no Código de Processo Tributário e na Lei Geral Tributária resolve-se pela aplicação da regra do artigo 12º do Código Civil, dispondo a Lei Geral Tributária para o futuro, e regendo, consequentemente, os efeitos dos factos relevantes ocorridos durante a sua vigência. II - Assim sendo, reportando-se as dívidas exequendas aos anos de 1995

  • STA062/1015-09-2010JORGE DE SOUSA

    PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL · ACORDO DOS PERITOS

    I - O art. 86.º, n.º 4, da LGT, ao não permitir que na impugnação do acto tributário de liquidação, em que a matéria tributável tenha sido determinada com base em avaliação indirecta, possa ser invocada qualquer ilegalidade se a liquidação tiver por fundamento o acordo obtido no processo de revisão da matéria tributável, não viola o princípio constitucional contido no art. 268.º, n.º 4, da Constit

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.