Decreto-Lei 398/98

Lei Geral Tributária

Artigo 102.º Execução da sentença

EM VIGOR desde 27/02/2021
1 - A execução das sentenças dos tribunais tributários segue o regime previsto para a execução das sentenças dos tribunais administrativos. 2 - Em caso de a sentença implicar a restituição de tributo já pago, são devidos juros de mora a partir do termo do prazo da sua execução espontânea.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0859/1210-10-2012ASCENSÃO LOPES

    RECLAMAÇÃO GRACIOSA · DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA · EFEITO SUSPENSIVO

    I – Tendo sido atribuído efeito suspensivo à reclamação graciosa, em razão da prestação ou dispensa de prestação de garantia, antes da alteração ao artigo 52º da LGT pela Lei 64-B/2011 de 30/12 esse efeito mantém-se, se for apresentada impugnação judicial na sequência do indeferimento daquela reclamação. II – É que, nos termos do disposto no art. 169.º, n.º 1, do CPPT, a execução fiscal fica susp

  • STA0322/0522-06-2005ANTÓNIO PIMPÃO

    REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO. · JUROS INDEMNIZATÓRIOS. · ACTO TRIBUTÁRIO.

    A revisão do acto tributário, ainda que impulsionada por pedido do contribuinte, dentro do prazo de revisão, caso se verifiquem os respectivos pressupostos legais, conduz à abertura da via contenciosa. Nos termos do artº 43º 3 c) da LGT os juros indemnizatórios são devidos a partir de um ano após o pedido de revisão efectuado pela recorrida.

  • STA01182/0317-12-2003ANTÓNIO PIMPÃO

    REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO. · REVISÃO OFICIOSA. · REQUERIMENTO.

    A revisão do acto tributário, ainda que impulsionada por pedido do contribuinte, dentro do prazo de revisão, caso se verifiquem os respectivos pressupostos legais, conduz à abertura da via contenciosa.

  • STA0388/0302-07-2003BRANDÃO DE PINHO

    EMOLUMENTOS NOTARIAIS. · EXECUÇÃO DE SENTENÇA. · JUROS INDEMNIZATÓRIOS. · JUROS MORATÓRIOS.

    I - A "compensação" ou "encontro de contas", a que se refere o artº 10º nº 5 da lei 85/01, de 4Ago, não contraria o caso julgado formado pela sentença anulatória da liquidação de emolumentos e pela proferida na seguinte execução do julgado, se nelas tal questão não foi equacionada, não concretizando inexecução do julgado respectivo. II - Os vícios ou ilegalidades imputadas ao acto de "compensação

  • STA02623312-12-2001JORGE DE SOUSA

    EMOLUMENTOS NOTARIAIS. · PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. · DIREITO COMUNITÁRIO. · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.

    I - As possibilidades de reacção dos particulares contra actos ilegais de liquidação de tributos, quando está em causa a violação de normas de direito comunitário não se esgotam na impugnação judicial, sendo admissíveis, no caso de não pagamento do tributo, a impugnação dentro do prazo de oposição à execução fiscal, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do art. 286º do C.P.T., e a revisão do

  • STA02468815-06-2000MENDES PIMENTEL

    DIREITOS ADUANEIROS. · DIREITOS DE IMPORTAÇÃO. · SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO. · IMPOSTO ABOLIDO.

    I - Dívida de direitos aduaneiros da Pauta de Importação nacional e sobretaxa de importação - imposições pecuniárias abolidas aquando da adesão de Portugal à então CEE, com o termo da 1ª etapa da transição, a 31.XII.1990 - constituída em 22 de Outubro de 1980 prescreveu em 1 de Janeiro de 1999, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 5°, 2, do DL n.º 398/98, de 17.XII, 48°, 1, da Lei Ger

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.