Decreto-Lei 398/98

Lei Geral Tributária

Artigo 62.º Delegação de poderes

EM VIGOR desde 01/01/2011
1 - Salvo nos casos previstos na lei, os órgãos da administração tributária podem delegar a competência do procedimento. 2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, com autorização do delegante, salvo nos casos em que a lei o proíba.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA062/1015-09-2010JORGE DE SOUSA

    PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL · ACORDO DOS PERITOS

    I - O art. 86.º, n.º 4, da LGT, ao não permitir que na impugnação do acto tributário de liquidação, em que a matéria tributável tenha sido determinada com base em avaliação indirecta, possa ser invocada qualquer ilegalidade se a liquidação tiver por fundamento o acordo obtido no processo de revisão da matéria tributável, não viola o princípio constitucional contido no art. 268.º, n.º 4, da Constit

  • STA01105/0602-05-2007PIMENTA DO VALE

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · REVERSÃO DA EXECUÇÃO · GERENTE DE EMPRESA · HERDEIRO DE RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO

    I - A responsabilidade subsidiária do gerente falecido transfere-se para os herdeiros do responsável, embora limitada às forças da herança. II - Nos termos do disposto no artº 62º do RGIT as obrigações de pagamento da coima e de cumprimento das sanções acessórias relativas a contra-ordenações tributárias extinguem-se com a morte do arguido. III - Assim sendo, a responsabilidade dos sucessores do

  • STA02179228-04-1999ALFREDO MADUREIRA

    CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL · RECURSO JURISDICIONAL · FUNDAMENTO · INUTILIDADE DO RECURSO JURISDICIONAL

    I - Sempre que a decisão impugnada com o recurso jurisdicional esteja fundamentada, de direito, em vários pressupostos jurídicos de verificação cumulativa, a simples e exclusiva impugnação de um deles conduz inexoravelmente à improcedência do recurso assim minutado, por, à míngua de outra impugnação, ser de manter inalterada a pronúncia efectuada pelo tribunal " a quo " relativamente aos demais.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.