Decreto-Lei 398/98

Lei Geral Tributária

Artigo 80.º Recurso hierárquico

EM VIGOR
A decisão do procedimento é susceptível de recurso hierárquico para o mais elevado superior hierárquico do autor do acto, mas, salvo disposição legal em sentido contrário, este é sempre facultativo.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL57/16.2IDSTB.L1-320-04-2022MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS SILVA

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA · RESPONSABILIDADE CRIMINAL

    Em processos de abuso de confiança fiscal há que distinguir a fase administrativa e a fase judicial. Ao Tribunal penal não cabe refazer o trabalho feito pela inspecção tributária, de apuramento da matéria tributária e liquidação de imposto, a não ser na restrita medida em que determinada operação seja concretamente impugnada em sede de contestação, e depois de cumpridos tramites tributários adm

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.